Capital - 2ª vara cível e comercial

Data de publicação12 Agosto 2021
Gazette Issue2919
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8166972-05.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Flavio Fucs
Advogado: Katia Viviane Kruschewsky Counago (OAB:0011924/BA)
Advogado: Ildo Fucs (OAB:0027294/BA)
Advogado: Francisco Counago Carreiro (OAB:0011904/BA)
Reu: Condominio Edificio Monte Pasquale

Despacho:

O autor requereu a concessão de tutela de urgência (ID 108737510) e juntou documentos (ID 108736845 e ID 100736845).

Já houve indeferimento dos pedidos de concessão de tutela de urgência (ID 88080827 e ID 90831802).

Outrossim, verifica-se que, no Agravo de Instrumento de n. 8000533-70.2021.8.05.0000, não foi concedido efeito suspensivo à decisão agravada (ID 92911378).

Os documentos acostados não são suficientes para reconsideração dos indeferimentos dos pedidos de tutela de urgência formulados pelo autor, razão pela qual mantenho o indeferimento dos pedidos de tutela de urgência.

Caso não haja custas pendentes de recolhimento, cite-se e intime-se a parte requerida para responder ao pedido, conforme endereço indicado (ID 98712345).

Prazo para apresentação de contestação: quinze dias.

Int.

Salvador – BA, 10 de agosto de 2021.

Luciana de Carvalho Correia de Mello

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8166972-05.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Flavio Fucs
Advogado: Katia Viviane Kruschewsky Counago (OAB:0011924/BA)
Advogado: Ildo Fucs (OAB:0027294/BA)
Advogado: Francisco Counago Carreiro (OAB:0011904/BA)
Reu: Condominio Edificio Monte Pasquale

Despacho:

O autor requereu a concessão de tutela de urgência (ID 108737510) e juntou documentos (ID 108736845 e ID 100736845).

Já houve indeferimento dos pedidos de concessão de tutela de urgência (ID 88080827 e ID 90831802).

Outrossim, verifica-se que, no Agravo de Instrumento de n. 8000533-70.2021.8.05.0000, não foi concedido efeito suspensivo à decisão agravada (ID 92911378).

Os documentos acostados não são suficientes para reconsideração dos indeferimentos dos pedidos de tutela de urgência formulados pelo autor, razão pela qual mantenho o indeferimento dos pedidos de tutela de urgência.

Caso não haja custas pendentes de recolhimento, cite-se e intime-se a parte requerida para responder ao pedido, conforme endereço indicado (ID 98712345).

Prazo para apresentação de contestação: quinze dias.

Int.

Salvador – BA, 10 de agosto de 2021.

Luciana de Carvalho Correia de Mello

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8077864-28.2021.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Geraldo Cavalcanti De Pinho
Advogado: Caio Marinho Boaventura Santos (OAB:0035971/BA)
Reu: Manuella Da Silva Santos

Decisão:

Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora requer a concessão de tutela de urgência, para que seja feita pela ré a entrega/devolução da máquina e veículo em questão, bem como a quitação das multas de trânsito constituídas, enquanto da sua posse, bem como do IPVA/Licenciamento eventualmente pendente, sob pena de multa diária.

DECIDO.

O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece:

“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Considerando a documentação acostada aos autos e as alegações apresentadas pela parte autora, verifica-se que se faz necessária a oitiva da parte contrária, não havendo elementos suficientes para a concessão das medidas de urgência pleiteadas nessa fase inicial.

Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.

O art. 99, § 3o , do CPC, estabelece: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".

Dessa forma, não se tratando o autor de pessoa natural, para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, intime-se o mesmo para apresentar documentos que demonstrem a sua insuficiência de recursos, ou recolher as custas judiciais, bem como para emendar a inicial, quanto ao valor da causa (artigo 292, VI, CPC), que deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão e ao proveito econômico perseguido pelo autor.

Prazo de quinze dias, sob pena de extinção.

SALVADOR/BA, 09 de agosto de 2021.

Luciana de Carvalho Correia de Mello

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LIZIANNI DE CERQUEIRA MONTEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIELE CHECCUCCI GUEUDEVILLE SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2021

ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 3641/BA) - Processo 0000452-32.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Codef Comercial de Ferramentas Ltda - RÉU: Engineering Servicos de Engenharia Ltda - Para inclusão no mutirão de saneamento cartorário.

ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 3641/BA) - Processo 0000452-32.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Codef Comercial de Ferramentas Ltda - RÉU: Engineering Servicos de Engenharia Ltda - Dessa forma, não acolho os embargos de declaração opostos pela parte autora, com fundamento nos artigos e razões acima expostos. P. R. I.

ADV: MAYANNA BRANDÃO MESSIAS DE FIGUEREDO MOREIRA (OAB 23467/BA) - Processo 0016322-98.1991.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb - RÉU: Jorge Eduardo Percilio da Silva - Intime-se o advogado DANIEL PENHA DE OLIVEIRA para regularização da representação processual, no prazo de quinze dias. Considerando que houve apresentação de endereço à pg.176-177, intime-se o autor para manifestação.

ADV: EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB 13851/BA), IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS (OAB 11607/BA) - Processo 0034222-16.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Escola Girassol Ltda - RÉU: Paulo Roberto Silva Pereira - Considerando a certidão de pg.40, certifique-se se houve, ou não, apresentação de resposta e se já decorreu o prazo.

ADV: ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTE BATISTA (OAB 641A/BA) - Processo 0036126-71.1999.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Martinelli Sa - RÉU: Adriano Jose da Silva Junior - Intime-se a parte autora, através do advogado, para se manifestar acerca do AR negativo de fls, 79, em 10 dias.

ADV: JOSÉ WANDERLEY OLIVEIRA GOMES (OAB 12929/BA), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) - Processo 0176773-38.2007.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO CIVIL - AUTOR: Hsbc Brasil Administradora de Consorcio Ltda - RÉU: Nilda da Silva Fernandes - Intime-se a o advogado a juntar aos autos, documento comprobatório de renúncia, informado ao seu contratante. Prazo de lei.

ADV: FABRÍCIO NOGUEIRA COSTA (OAB 37406/BA), ANTONIO MESSIAS SENA SANTOS (OAB 38305/BA) - Processo 0303450-69.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: Rosangela Fidelis de Lima - RÉU: Clube Protecao Brasil - Marcia Aparecida Siqueira - MARCELA CRISTINA ALVES - ROSÉLIA CARMO DE OLIVEIRA - ROBERTO CARLOS MOREIRA - Certifique-se se houve o retorno da carta precatória expedida (pg.177). Caso negativo, solicite-se à Comarca de Uberaba-MG informações sobre o cumprimento da carta precatória. Int.

ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 43184/BA), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 43183/BA) - Processo 0329584-70.2013.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco BV Financeira SA - RÉU: Agostinho Santana Alves - Para incluir no mutirão de saneamento cartorário.

ADV: RODRIGO FRASSETTO
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