Capital - 2ª vara cível e comercial

Data de publicação27 Abril 2022
Número da edição3084
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8051028-81.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Igor Reis Macedo
Advogado: Ana Cibele Alves Valadares (OAB:SP339994)
Advogado: Samuel Leonardo Francisco Alves Soares (OAB:SP311668)
Reu: Instituto De Medicina Integral Professor Fernando Figueira - Imip

Despacho:

Intime-se a parte autora para apresentar a inicial e documentos indispensáveis à propositura da ação, em quinze dias, sob pena de arquivamento.


SALVADOR/BA, 26 de abril de 2022.

Luciana de Carvalho Correia de Mello

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8031663-12.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Romario Sousa Dos Santos
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755)
Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8031663-12.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: ROMARIO SOUSA DOS SANTOS

Parte Passiva: REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimem-se as partes da marcação da perícia designada, agendada para o DIA 07/06/2022, às 09:00 horas, no endereço: Av. Sete de Setembro, n.º 306, Edifício Fernandez, sala 204, Centro, Salvador – BA, próximo ao relógio São Pedro e à loja de calçados Di Santinni. O autor comparecer trajando roupa que permita a perícia e munido de documentos e exames médicos de que disponha. Telefone para contato: (71) 99905-5549 ou (71) 3565-6518.

Salvador/BA - 26 de abril de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8063503-40.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:PR8123-A)
Executado: Espólio De Mirian Silveira Rios
Executado: Mariana Rios Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8063503-40.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Parte Ativa: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A

Parte Passiva: EXECUTADO: ESPÓLIO DE MIRIAN SILVEIRA RIOS, MARIANA RIOS SANTOS


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica intimada a parte autora, através do seu patrono, a se manifestar a cerca de Certidão de Oficial de Justiça negativo de ID.113645017, juntando novo endereço, bem como endereço eletrônico. Prazo de lei.

Salvador/BA - 20 de abril de 2022.


GABRIEL DE ARAÚJO DIAS

Escrevente/Técnico Judiciário

Autorizado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8025825-88.2020.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Hospital Salvador Servicos De Saude Ltda
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Reu: Ortofort - Clinica Ortopedica Ltda. - Epp
Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281)
Advogado: Larissa Ferreira Simoes De Oliveira (OAB:BA21513)
Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696)
Advogado: Sidney Roberto Sampaio Lacerda Silva Filho (OAB:BA32634)
Advogado: Maria Clarice Machado Lima (OAB:BA15578)
Advogado: Solon Augusto Kelman De Lima (OAB:BA11990)

Despacho:

Os processos 8056080-29.2020.8.05.0001 (declaratória), 8025825-88.2020.8.05.0001 (despejo) e 8062231-11.2020.8.05.0001 (reintegração de posse) devem ser apensados, o que ainda não foi providenciado pela secretaria.

Processo 8056080-29.2020.8.05.0001 (declaratória): trata-se de ação ajuizada por ORTOFORT MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em face de HS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Narra a inicial que as partes firmaram contrato de locação e que a autora figura como sublocatária, em 2010. Despois de dois anos, relata que as partes vislumbraram a possibilidade de utilização de outros espaços do Hospital Salvador e em setembro de 2012 foi celebrado novo contrato de sublocação, que, no entendimento da autora, substituiu o anterior. Sustenta que houve a ampliação do prazo inicialmente estipulado (10 anos a partir da celebração) e da área. Afirma que houve consenso em incluir na sublocação outros espaços, suportando a autora custos necessários para a reforma e a recuperação da área e, como contraprestação, o uso do espaço estaria abarcado na sublocação, sem aumento do aluguel mensal.

Relata ainda a inicial que a autora foi surpreendida com notificação extrajudicial, expedida pela ré, que buscava ao pagamento de débito da relação locatícia, dando início ao processo nº 0544020-74.2018.805.0001, em curso na 5ª Vara Cível de Salvador. Aduz que também foi surpreendida com a ação de despejo nº 8025825-88.2020.8.05.0001, em curso neste Juízo e com outra notificação, esta, premonitória, com o desiderato de extinguir o contrato havido entre as partes. Em vista destes fatos, requer seja declarada a inexistência da relação jurídica a que se reporta a notificação encaminhada pelo réu e do contrato de comodato; seja declarado que a área correspondente ao setor administrativo da autora está incluída na sublocação; condenar o réu ao cumprimento do contrato.

Esta ação foi distribuída inicialmente a 5ª. Vara Cível e, reconhecida a conexão, foi encaminhada a este Juízo. Em seguida, foi determinado o apensamento dos autos, o cadastramento dos advogados e a citação para apresentar defesa.

Processo 8025825-88.2020.8.05.0001 (despejo): trata-se de ação de despejo proposta por HOSPITAL SALVADOR SERVICOS DE SAUDE LTDA em face de ORTOFORT - CLINICA ORTOPEDICA LTDA. Relata que foi firmado contrato de locação para fins não residenciais, tendo como objeto o imóvel especificado na peça inicial, que se transmudou por contrato por tempo indeterminado, por não mais lhe interessar a continuidade da locação, em face do não pagamento dos alugueis, desde abril de 2018, busca o autor o despejo. Afirma ainda que a ré não funciona mais desde agosto de 2018 e que enviou a notificação prevista no artigo 57 da Lei 8245. Requer seja deferido o despejo liminar. Em seguida, o autor juntou petição afirmando que necessita do espaço porque “está implementando plano operacional padrão de urgência para enfrentar a Pandemia do Covid-19, consoante os termos da Portaria nº. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, editada pelo Ministério da Saúde, que decretou estado de perigo público. Isto é, a área pleiteada pela Demandante é estratégica na estruturação do atendimento aos pacientes infectados pelo Covid-19, pois permitirá o estabelecimento de rota isolada de acesso a UTI, preservando, sob aspecto infectológico, as demais áreas do hospital, como o serviço de...

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