Capital - 2� vara c�vel e comercial

Data de publicação07 Novembro 2023
Número da edição3447
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8021624-82.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Edificio Telematic
Advogado: Jorge Garcia De Araujo (OAB:BA5159)
Reu: Andreza De Assis Silva
Reu: Bruno Leonardo De Assis Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8021624-82.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO TELEMATIC

Parte Passiva: REU: ANDREZA DE ASSIS SILVA, BRUNO LEONARDO DE ASSIS SILVA


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Ficam as partes intimadas da audiência de conciliação designada para o dia 15 de dezembro de 2023 às 8:00h, a ocorrer no CEJUSC, cujo link é http://guest.lifesize.com/3407791

Salvador/BA - 1 de novembro de 2023.


Priscila Valverde de Miranda Souto

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8148138-46.2023.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alexandra Da Cruz Fernandes
Advogado: Lais Fernanda Lima De Carvalho (OAB:BA45694)
Reu: Luis Eduardo Pires Santos

Despacho:

O Art. 58 da Lei 8245/1991 estabelece:

Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte: (…) III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento”.

Intime-se a parte autora para:

1) Emendar a inicial, quanto ao valor da causa.

2) Regularizar a representação processual, vez que não se visualiza assinatura na procuração.

Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.

SALVADOR/BA, 1 de novembro de 2023.

Luciana de Carvalho Correia de Mello

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8149162-46.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Condomínio Centro Médico Empresarial Vitraux
Deprecante: Foro Central Civel 3ª Vara Cível Da Comarca De São Paulo
Autor: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria
Advogado: Eduardo Mendes De Oliveira Pecoraro (OAB:SP196651)
Advogado: Marcelo Alexandre Lopes (OAB:SP160896-A)
Advogado: Thiago Peixoto Alves (OAB:SP301491-A)
Advogado: Rodrigo Barreto Cogo (OAB:SP164620)
Advogado: Felipe Cintra De Barros Ribeiro Conrado (OAB:SP464482)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8149162-46.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

Parte Ativa: DEPRECANTE: FORO CENTRAL CIVEL 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO
AUTOR: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA

Parte Passiva: REQUERIDO: CONDOMÍNIO CENTRO MÉDICO EMPRESARIAL VITRAUX


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste acerca do retorno negativo do mandado, conforme Certidão do Oficial de ID 412192462.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Eu Alice Rocha de Oliveira, Estagiária de Direito, o digitei.

Salvador/BA - 01 de novembro de 2023.

MARCO ANTONIO DE VASCONCELOS

Assistente Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8085819-42.2023.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Instituto Aerus De Seguridade Social Em Liquidacao Extrajudicial
Advogado: Sergio Cassano Junior (OAB:RJ88533)
Reu: Antonio Carlos Santos Ferreira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8085819-42.2023.8.05.0001

Classe-Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

Parte Ativa: AUTOR: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

Parte Passiva: REU: ANTONIO CARLOS SANTOS FERREIRA




ATO ORDINATÓRIO




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias,efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática do ato judicial por si pleiteado(s) através de Carta Precatória.

Para fins de mero esclarecimento, destaca-se que não acompanhou a referida Carta Precatória qualquer documento que informa ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, tampouco foram juntados DAJE e respectivo comprovante de pagamento das supramencionadas custas.

DAJE - código 37010 – Precatória

DAJE- código 41017- Citação

DAJE - código 91017 – Despesa tarifa de devolução da precatória.


Eu Alice Rocha de Oliveira, Estagiária de Direito, o digitei.

Salvador/BA - 01 de novembro de 2023.

MARCO ANTONIO DE VASCONCELOS

Assistente Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8122385-87.2023.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fundacao Aplub De Credito Educativo
Advogado: Lucas Tassinari (OAB:RS94512)
Autor: Associacao Universitaria E Cultural Da Bahia
Advogado: Lucas Tassinari (OAB:RS94512)
Reu: Kisley Ribeiro Guimaraes

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8122385-87.2023.8.05.0001

Classe-Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

Parte Ativa: AUTOR: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO, ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA

Parte Passiva: REU: KISLEY RIBEIRO GUIMARAES

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática do ato judicial por si pleiteado(s) através de Carta Precatória.

Para fins de mero esclarecimento, destaca-se que não acompanhou a referida Carta Precatória qualquer documento que informa ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, tampouco foram juntados DAJE e respectivo comprovante de pagamento das supramencionadas custas.

DAJE - código 37010 – Precatória

DAJE- código 41017- Citação

DAJE - código 91017 – Despesa tarifa de devolução da precatória.


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Eu Alice Rocha de Oliveira, Estagiária de Direito, o digitei.

Salvador/BA - 01 de novembro de 2023.

MARCO ANTONIO DE VASCONCELOS

Assistente Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8086546-98.2023.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: C P Paulista Construcoes Eireli
Advogado: Kleyne Oliveira Romaguera Macedo (OAB:PE20946)
Reu: Silvio Vieira De Araujo

Ato Ordinatório: ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT