Capital - 2ª vara criminal especializada

Data de publicação28 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3208
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0535785-84.2019.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Gilmar Pereira Nogueira
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113)
Terceiro Interessado: Prf Renata Cristina De Azevedo Sousa Matrícula Nº
Terceiro Interessado: Prf Rogério Tosta Boa Morte Matrícula

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0506459-45.2020.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: José Nilton Dias Figueredo
Advogado: Candido Santana Moreira (OAB:BA47576)
Reu: Americo Pereira Ferreira
Advogado: Candido Santana Moreira (OAB:BA47576)
Terceiro Interessado: Epc Solange Novais De Paula
Terceiro Interessado: Ipc Francisco Ramos Da Silva Filho
Terceiro Interessado: Ipc Rafael Mota Giffone De Jesus
Terceiro Interessado: Ipc Gleidson Souza Da Silva

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0502772-94.2019.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Elison Jorge Fernandes Pastori
Advogado: Jose Henrique Souza Lino (OAB:BA61740)
Advogado: Monica Antonieta Magalhaes Da Silva (OAB:BA19072)
Reu: Diogo Boa Morte Fraga
Advogado: Daniel Fonseca Fontes Passos (OAB:BA46997)
Terceiro Interessado: Monica Antonieta Magalhaes Da Silva
Terceiro Interessado: Jose Pereira Dos Santos
Terceiro Interessado: Aline Vieira De Queiroz
Terceiro Interessado: Soraia Ramos Lima
Terceiro Interessado: Sdpm Mario Jorge Souza Cruz Filho Mat
Terceiro Interessado: Sd Pm Davi Simões Borges
Terceiro Interessado: Sd Pm Lucas Santos Carvalho

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0810026-40.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Tenpm Milton Canela De Souza Filho Mat
Terceiro Interessado: Sdpm André Luis Cavalcante Cad
Terceiro Interessado: Sdpm Rafael Oliveira Vieira Cad
Terceiro Interessado: Ubiraci Almeida Damasceno
Reu: Vander Cleyton Cerqueira Dos Santos
Advogado: Carlos Otavio De Oliveira (OAB:SE2601)

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A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0520690-48.2018.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Edson Fonseca Barroso
Reu: Jonatan Alves Silva
Reu: Felipe Soares Alcantara Da Cruz
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Laisa De Jesus Da Silva
Terceiro Interessado: Izabel Do Carmo De Jesus Martins
Terceiro Interessado: Soraia Ramos Lima
Terceiro Interessado: Leandro Reis Cardoso Barbosa
Terceiro Interessado: Alysson Antonio Rodrigues Barbosa Matrícula Nº

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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da...

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