Capital - 2ª vara criminal especializada da infância e da juventude
Data de publicação | 01 Março 2023 |
Número da edição | 3282 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0705730-98.2021.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: A. V. A. D. S.
Advogado: Roberto Borba Moreira Filho (OAB:BA63344)
Advogado: Eduardo Barretto Chaves (OAB:BA46815)
Advogado: Flavio Costa De Almeida (OAB:BA24391)
Terceiro Interessado: T. S. D. S. C. D. V. E. T. S. C. M.
Terceiro Interessado: A. C. S. F. D. D.
Terceiro Interessado: J. D. S. D. D. D.
Terceiro Interessado: R. G. B. D. D.
Reu: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SALVADOR
2ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente
Av Ulysses Guimarães, Térreo do Fórum Criminal, Sussuarana -
CEP 41213-000, Fone: 3460-8076, Salvador-BA - E-mail: salvador2vespcrifjuv@tjba.jus.br
Processo: 0705730-98.2021.8.05.0001 | ||
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) | ||
Assunto : [Roubo Majorado, Competência da Justiça Estadual] | ||
Autor: ALBERT VICTOR ALVES DE SOUSA | ||
Réu: REU: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA |
CERTIDÃO |
CERTIFICO, para os devidos fins, que, aos 15 Dias do Mês de Fevereiro de 2023 em estrita observância a determinação contida na sentença , proferida por este Juízo, (ID 180913493), procedo com a devida cobrança de custas, através do Sistema de Custas Remanescentes - SCR, cujos documentos para a efetivação do pagamento colaciono a esta Ação Penal. O referido é verdade, do que dou fé.
Salvador (BA), 15 de fevereiro de 2023
NELMA RIBEIRO TOURINHO BARBOSA
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0502958-83.2020.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Reu: F. S. M.
Advogado: Manoel De Santana Marques (OAB:BA25805)
Terceiro Interessado: A. C. S. D. S.
Terceiro Interessado: A. D. S. S. D. V.
Terceiro Interessado: J. P. M. D. C. D. V.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0502958-83.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: FABRICIO SILVA MARQUES | ||
Advogado(s): MANOEL DE SANTANA MARQUES (OAB:BA25805) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Conforme certidão (ID 295365555), designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada em 23/05/2023 às 09:30 horas.
Intimações e requisições necessárias.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 11 de janeiro de 2023.
AILZE BOTELHO ALMEIDA RODRIGUES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
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2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0317593-87.2019.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Testemunha: D. E. D. R. A. C. C. A. C. E. O. A. D.
Testemunha: B. F. S.
Advogado: Dandara Lucas Pinho (OAB:BA35823)
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: P. D. J. C. J.
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 0317593-87.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR | ||
TESTEMUNHA: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DERCA | ||
Advogado(s): | ||
TESTEMUNHA: BRUNA FALCÃO SOARES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intime-se a acusada, através dos advogados constituídos nos autos da ação penal nº0532052-13-83.2019.805.0001, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar justificativa às violações do monitoramento eletrônico informadas através do ofício (ID 359160588).
SALVADOR/BA, 24 de fevereiro de 2023.
AILZE BOTELHO ALMEIDA RODRIGUES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8013629-18.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Reu: G. B. A.
Advogado: Maria Amelia De Carvalho Leal (OAB:BA49567)
Reu: E. Q. D. S.
Advogado: Ademilton Barbosa Fernandez Junior (OAB:BA48510)
Terceiro Interessado: E. D. S. S.
Terceiro Interessado: S. A. D. L.
Terceiro Interessado: E. A. A.
Terceiro Interessado: C. A. T. O.
Terceiro Interessado: M. L. V.
Terceiro Interessado: E. C. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8013629-18.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: GENILSON BORGES ALVES e outros | ||
Advogado(s): MARIA AMELIA DE CARVALHO LEAL (OAB:BA49567), ADEMILTON BARBOSA FERNANDEZ JUNIOR registrado(a) civilmente como ADEMILTON BARBOSA FERNANDEZ JUNIOR (OAB:BA48510) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Defiro pedido de adiamento requerido pela defesa do acusado, Evandro Queiroz Souza, conforme petitório (ID 362130673).
No entanto, determino a juntada de relatório médico justificando a impossibilidade do acusado em participação nos atos processuais, eis que os documentos que instruem o pedido não trazem qualquer dado de que o mesmo encontra-se em regime de internação, incapacitante, razão pela qual o processo não pode permanecer suspenso sem solução de continuidade.
SALVADOR/BA, 10 de fevereiro de 2023.
AILZE BOTELHO ALMEIDA RODRIGUES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0509731-86.2016.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: M. F. D. S. J.
Terceiro Interessado: L. S. D. J.
Terceiro Interessado: E. L. A.
Terceiro Interessado: D. F. C. B. D. S.
Reu: E. D. S. D. P.
Advogado: Raimundo Jose De Franca Brito (OAB:BA18897)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0509731-86.2016.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: Everaldo dos Santos da Paz | ||
Advogado(s): RAIMUNDO JOSE DE FRANCA BRITO (OAB:BA18897) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra EVERALDO DOS SANTOS DA PAZ, qualificado aos autos, dando-o como incurso nas sanções previstas no art.157, caput c/c art.70, ambos do Código Penal, pelo fato de, no dia 06 de janeiro de 2016, por volta das 17h15min, próximo ao Largo da Dinha, bairro Rio Vermelho, nesta Capital, haver subtraído, mediante grave ameaça, exercida por simular estar portando arma de fogo, 03 (três) aparelhos celulares de marcas Apple e Samsung, duas câmeras de marcas Sony e Nikon e a quantia de R$70,00 (setenta reais) em espécie das vítimas DIANA FLÁVIA CUNHA BISPO DOS SANTOS, LUCAS SANTOS DE JESUS, MARCELO FIAES DOS SANTOS JÚNIOR e ÉDER LIMA ANDRADE.
Consta na exordial que, na data, horário e local acima citado, os adolescentes estavam tirando fotos, em frente a quadra de esportes do Largo da Dinha, quando o acusado os abordou simulando estar armado e subtraiu os seus pertences.
O denunciado após o assalto, saiu andando, como se nada tivesse acontecido e LUCAS e EDER começaram a seguir ele. Durante a perseguição, no bairro de Vasco da Gama, sentido Rio Vermelho, os menores avistaram uma viatura da polícia que estava de ronda no local e informaram o ocorrido. Os policiais foram atrás de EVERALDO, o prenderam em flagrante delito e o encaminharam para a delegacia.
Na audiência de custódia, foi convertida a sua prisão em flagrante preventiva e relaxada sua...
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