Capital - 2ª vara criminal especializada da infância e da juventude

Data de publicação25 Abril 2023
Número da edição3318
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8028880-76.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Reu: C. D. O. D. S.
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Terceiro Interessado: M. S. A.
Terceiro Interessado: P. M. P. S.
Terceiro Interessado: W. D. S. Q.
Terceiro Interessado: M.

Intimação:

Vistos, etc.


A defesa de Cristiano de Oliveira dos Santos alega que os pedidos entabulados no item “e” e “f' da resposta à acusação deixaram de ser apreciado por este juízo, os quais seriam:


"e) Pugna pela realização de estudo social no bairro acerca do comportamento da criança, sobre o processo de endoculturação da criança, estudo, formação afetiva e família da criança, a ser realizado pelo Conselho Tutelar;


f) Pugna para que seja oficiado a escola e solicitado um relatório pedagógico e comportamental da criança, com ênfase no comportamento com seus colegas e professores, com relato de possíveis conflitos em sala de aula, brigas e todo comportamento adverso que se fez necessário fazer registro interno ou comunicação aos pais".


É o relatório. Decido.


No presente, o que esta sendo analisado é se a conduta do réu, na situação descrita, constitui ilícito penal e não o comportamento da vítima, sob pena de inversão da lógica do sistema acusatório.


Com efeito, os requerimentos aludidos buscam realizar um prejulgamento do comportamento da vítima, sem guarda qualquer relação pertinente com o fato em si.

Ressalta-se que a doutrina e a jurisprudência são copiosas no sentido de que a palavra da vítima, ainda que criança ou adolescente, assume valor extraordinário nos delitos sexuais, uma vez que crimes desse viés, em regra, são praticados na clandestinidade, motivo pelo qual a palavra da vítima adquire especial relevância, como no caso sub judice, em que a mesma narra o episódio de forma firme e coesa. O que imprescinde de instrução.


Ante o exposto, considerando que os fatos precisam ser submetidos ao contraditório e ampla defesa oportunamente, apreciados no curso da ação penal, indefiro a referida diligência.


Cumpra-se.


Salvador, 17 de abril de 2023.

AILZE BOTELHO ALMEIDA RODRIGUES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0566629-22.2016.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Reu: R. L. D. C.
Advogado: Victor Assuncao Santos (OAB:BA35661)
Terceiro Interessado: C. C. C.
Terceiro Interessado: L. C. D. S. C. D. V.
Terceiro Interessado: S. S. C. D. V.

Intimação:

"Intimar a Defesa para apresentação das Alegações Finais, através de Memoriais, no prazo de 05 dias".

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0557021-63.2017.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Reu: D. M. A.
Advogado: Barbara Patricia Rodrigues Novais Santos (OAB:BA41078)
Terceiro Interessado: S. Á. G. A. M. A.
Terceiro Interessado: S. A. G. A. D. V.
Terceiro Interessado: G. M. D. J. D. A.
Terceiro Interessado: A. E. D. Q. F. D. D.
Terceiro Interessado: R. D. H. D. D.
Terceiro Interessado: F. A. D. S. D. D.
Terceiro Interessado: J. L. S. N. D. D.

Intimação:

Vistos, etc.

Em face da certidão (ID:379659958), considerando que a Belª Barbara Patrícia Rodrigues Novais Santos OAB/BA n°41078 não apresentou alegações finais, e nem ofereceu qualquer justificativa, renove-se a intimação do(s) causídico(s) para que, no prazo de 2 (dois) dias apresente referida peça processual, após o qual, persistindo a omissão, ser-lhe-á aplicada multa, desde já cominada em 10 (dez) salários mínimos, nos termos do art.265 do CPP, bem como comunicado ao Conselho de Ética da OAB, a fim de que a mesma tome as providências cabíveis para apuração da desídia funcional.

Subsistindo a omissão, intime-se o réu para no prazo de 05 dias constituir novo advogado para apresentar a referida peça processual. Devendo constar no mandado que decorrido o prazo, sem manifestação do réu, será nomeado Defensor Público para o mesmo fim.

Cumpra-se.

Salvador, 17 de abril de 2023.

AILZE BOTELHO ALMEIDA RODRIGUES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8021116-05.2023.8.05.0001 Produção Antecipada De Provas Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Terceiro Interessado: M. C. C. L. N.
Requerido: M. L. D. S.
Advogado: Isabela Tarquinio Rocha Camara (OAB:BA18391)
Advogado: Fernando Santana Rocha (OAB:BA3124)
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerente: D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: V. P. C.

Intimação:

Vistos, etc.

O Ministério Público requereu a produção antecipada de provas, com a escuta especializada da criança MARIA CLARA COHIM LOPES, com 07 anos, suposta vítima de crime previsto no artigo 217-A do Cód. Penal, imputado a MATEUS LOPES DA SILVA.

Segundo consta na exordial, em dias indeterminados no mês de 2022, o investigado teria abusado sexualmente de sua filha quando o Requerido lhe dava banho, sendo tal fato revelado para sua mãe, ao dizer que: “popoca doi, quando o pai lhe dá banho.”

É o relatório. Decido.

Defiro o requerimento da autoridade policial, consoante disposto no art.21, VI da Lei 13.431/2017, assim como art. 5º da Resolução TJBA nº12 de 22/08/2018, ao tempo que designo o dia 27/07/2023 às 09:00 horas para oitiva da criança Maria Clara Cohim Lopes, através de depoimento especial.

Oficie-se a CIJ informando a data designada, encaminhando as peças processuais necessárias, nos termos da resolução citada.

Intime-se o representado para a audiência designada, oportunidade na qual deverá comparecer acompanhado de advogado constituído ou, na impossibilidade de fazê-lo, mediante o patrocínio da Defensoria Pública.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Salvador, 02 de março de 2023.

AILZE BOTELHO ALMEIDA RODRIGUES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0335917-33.2016.8.05.0001 Inquérito Policial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Testemunha: M. P. D. E. D. B.
Testemunha: R. R. G. N.
Advogado: Barbara Lais Sampaio Ribeiro (OAB:BA38620)
Advogado: Suzelma Araujo De Santana (OAB:BA18125)
Terceiro Interessado: J. D. S. R. H. M.
Advogado: Maria Adail Santos (OAB:BA28661)
Terceiro Interessado: R. A. D. S. D. V.
Advogado: Maria Adail Santos (OAB:BA28661)

Intimação: ...

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