Capital - 2ª vara criminal especializada

Data de publicação25 Maio 2023
Gazette Issue3339
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0508376-41.2016.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Fabio Santos Conceição
Advogado: Jose Ismar Rocha Lago (OAB:BA11432)

Decisão:

Vistos, etc.

Considerando que o acusado, agraciado com a suspensão condicional do processo, conforme termo de IDs 280515134/35, não comprovou o pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 200,00, conforme certidão de ID 280515139; outrossim, devidamente intimado para tal, também não o fez, conforme mandado e certidão de IDs 280517256 e 360456081; acolho o parecer ministerial de ID 382717529 e, com base nos §§ 3º e 4º do art. 89 da Lei 9.099/95, REVOGO a decisão de ID 280515134/35, determinando a inclusão do feito em pauta para audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial.

Salvador/BA, 22 de maio de 2023

Virginia Silveira Wanderley dos Santos Vieira

Juíza de Direito Titular

LC


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
TERMO

0130243-39.2008.8.05.0001 Crimes De Responsabilidade Dos Funcionários Públicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Gevaldo Da Silva Pinho Junior
Advogado: Gevaldo Da Silva Pinho Junior (OAB:BA15641)
Advogado: Gaspare Saraceno (OAB:BA3371)
Reu: Angelo Franco Gomes De Rezende
Advogado: Sebastian Borges De Albuquerque Mello (OAB:BA14471)
Advogado: Mauricio Baptista Lins (OAB:BA18411)
Advogado: Caio Mousinho Hita (OAB:BA43776)
Reu: Abdon Antonio Abbade Dos Reis
Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387)
Advogado: Andre Luiz Correia De Amorim (OAB:BA20590)
Advogado: Ana Lidia Abbade Dos Reis (OAB:BA35262)
Advogado: Kathya Souza Falcao Da Silva (OAB:BA12689)
Terceiro Interessado: Maria Luiza Alcantara Maia
Terceiro Interessado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva
Terceiro Interessado: Carlos Jose Bahia Martins
Terceiro Interessado: Marcelo Sanfront Mattos
Terceiro Interessado: Pericles Novais Filho
Terceiro Interessado: Hebert Maia
Terceiro Interessado: Bolivar Ferreira Costa
Terceiro Interessado: Alfredo Vener
Terceiro Interessado: Edvaldo Novaes Cruz
Terceiro Interessado: Maria Tereza Costa Da Rocha
Terceiro Interessado: Lucas Landeiro Passos
Terceiro Interessado: Dinailton Nascimento De Oliveira
Terceiro Interessado: José Pinto De Souza Filho
Terceiro Interessado: Mariana Da Silva Laranjeiras
Terceiro Interessado: Dpc Maria Andrade Ramos
Terceiro Interessado: Alberto Parente
Terceiro Interessado: Tais Americano Da Costa
Terceiro Interessado: José Eucário Bonfim Junior
Terceiro Interessado: Cristovão Macedo Dantas
Terceiro Interessado: Dalva Dantas De Oliveira
Terceiro Interessado: Reginaldo Barbosa
Terceiro Interessado: Rosangela Pereira Lopes
Terceiro Interessado: Dpc Cesar Romero Regis De Souza
Terceiro Interessado: Wallace D Setorio
Terceiro Interessado: Maisa Gomes Da Silva
Terceiro Interessado: Orlando Imbassahy Da Silva Filho
Terceiro Interessado: Abilio Freire De Miranda Neto
Terceiro Interessado: Paulo Ricardo Souza De Jesus
Terceiro Interessado: Antonio Caldas De Almeida Pires Calda
Terceiro Interessado: Fernando Brandão
Terceiro Interessado: Rosana Brandão
Terceiro Interessado: Deputado Federal João Bacellar Filho
Terceiro Interessado: Magnólia Santos Ferreira
Terceiro Interessado: Kim Pinheiro
Reu: Eliana Ferreira Luna
Advogado: Joao Paulo De Freitas Severo (OAB:BA30678)
Advogado: Ana Carolina Landeiro Passos (OAB:BA17217)

Termo:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR


E-mail: salvador2vcrime@tjba.jus.br, Telefone: (71) 3460-8007




Processo n°: 0130243-39.2008.8.05.0001
Classe: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287)
Assunto: [Corrupção passiva, Competência da Justiça Estadual]
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu(s): REU: GEVALDO DA SILVA PINHO JUNIOR, ANGELO FRANCO GOMES DE REZENDE, ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS, ELIANA FERREIRA LUNA


O TERMO DESTA AUDIÊNCIA, COM ASSINATURA DO MAGISTRADO, ENCONTRA-SE ARQUIVADO EM CARTÓRIO

REGISTRO ÁUDIO VISUAL

VIDEOCONFERÊNCIA LIFESIZE

Aos 28 de Abril de 2023, 14h:00, na sala virtual pelo sistema Lifesize da 2ª Vara Criminal Especializada, na presença do servidor designado, Marcelo Ferreira da Cruz, apresentados os autos acima identificados, aberta a audiência, onde se achavam presentes o(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a), Almir Pereira de Jesus, Juiz de Direito, comigo Marcelo Ferreira da Cruz, bem como o Réu ABDON ANTONIO ABADE DOS REIS OAB 5976, Advogando em causa própria e com a Drª Ana Lidia Abade dos Reis, o réu GEVALDO DA SILVA PINHO JUNIOR OAB 15641, Advogando em causa própria e acompanhado pelo Dr Gaspari Saraceno, Réu ANGELO FRANCO GOMES REZENDE, acompanhado do Advogado Caio Hita OAB/BA 43.776, presente a Ré ELIANE FERREIRA LUNA, acompanhado(a) da Advogada Carolina Landeiro 17217 e Joao Paulo Severo 30678, presente o Representante do Ministério Público Dr Jader Santos Alves, bem como as testemunhas de acusação Maria Luiza Alcantara Maia. Aberta a audiência, foi dito pela Juíza) que:


1) As partes foram cientificadas de que o registro dos depoimentos/interrogatórios colhidos nesta audiência será feito utilizando-se sistema de gravação audiovisual, ficando todos cientes de que é vedada a sua divulgação não autorizada a pessoas estranhas ao processo. Conforme orientação da Presidência do TJBA, as partes receberão os arquivos gerados contendo os áudios e vídeos desta audiência, devendo apresentar em cartório a mídia para tal finalidade;

2) (s) testemunha(s) presente(s) Maria Luiza Alcantara Maia foi(ram) orientada(s) acerca dos procedimentos para realização da audiência por videoconferência, notadamente para garantia dos princípios e regras legais que norteiam a tomada de depoimentos, sendo inquirida(s), com registro do(s) depoimento(s) em arquivo(s) de mídia.

3)Dada a palavra aos réus Abdon Abadde Reis, Advogando em causa própria, Gevaldo da Silva Pinho Junior em causa própria, Ângelo Franco Rezende e Eliane Ferreira Luna optaram pelo direito constitucional de permanecer em silêncio, pelo Magistrado disse que: defiro os pedidos da defesa.

4) Não havendo outras testemunhas a serem ouvidas e inviabilizados pelo silêncio manifestado por todos os réus, os respectivos interrogatórios dou por encerrada a instrução do presente feito. Na fase do art. 402, o Ministério Público e as partes requereram prazo para diligências sendo determinada abertura de vista sucessiva por 72 horas, primeiro para o Ministério Público e depois para cada um dos réus. Findos os prazos das diligências requeridas, voltem-se os autos conclusos.

5)Requerida a palavra pelo Ministério Público disse que: requer remessa cópia da denúncia e do depoimento da testemunha Maria Luiz Alcantara Maia para a Central de Inquéritos do Ministério Público, uma que vez que no entendimento do MP a testemunha prestou falso testemunho e deve responder por tal conduta delituoso. Pelo Juiz foi dito que: deixa de deferir a proposição do Parquet neste momento por duas razões: uma, que neste momento não tem condições de avaliar qual dos dois depoimentos prestados pela testemunha corresponderia ao falso testemunho, uma vez que não tendo pleno conhecimento das provas do processo deixa para aferir tal proposição por ocasião da sentença e o processo ainda não esta maduro para sentença. A segunda razão seria que o depoimento que se inquina de falso da testemunha seria o prestado neste Juízo sendo que o outro depoimento confrontado atribuído a mesa testemunha foi colhido durante a investigação criminal na fase inquisitorial e pré- processual que como é cediço não se desenvolve sob o crino do contraditório e merece por conta disso ser melhor e mais pausadamente examinado.

6) Nada mais havendo o MM Juiz mandou encerrar o presente termo, que ira devidamente assinado.



Almir Pereira de Jesus

Juiz de Direito













PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR

E-mail: salvador2vcrime@tjba.jus.br, Telefone: (71) 3460-8007

Processo n°: 0130243-39.2008.8.05.0001

Classe: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287)

Assunto: [Corrupção passiva, Competência da Justiça Estadual]

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Réu(s): REU: GEVALDO DA SILVA PINHO JUNIOR, ANGELO FRANCO GOMES DE REZENDE, ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS, ELIANA FERREIRA LUNA



INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO




REGISTRO ÁUDIO VISUAL

VIDEOCONFERÊNCIA LIFESIZE


Maria Luiza Alcântara Maia, filha de Irênio Costa Maia, data de nascimento 23/08/1967. Testemunha compromissada na forma da Lei, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado e, sendo inquirida a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT