Capital - 2� vara criminal especializada
Data de publicação | 04 Outubro 2023 |
Número da edição | 3427 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
TERMO DE AUDIÊNCIA
8080378-17.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Anderson Chagas Santos
Advogado: Angelo Augusto Abdalla Santos (OAB:BA57381)
Advogado: Eliana Silva Dos Santos (OAB:BA69504)
Reu: Edson Sales De Jesus
Terceiro Interessado: Itamar De Jesus Souza
Terceiro Interessado: Larissa Gomes Dos Santos
TERMO DE AUDIÊNCIA:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo n°: 8080378-17.2022.8.05.0001 |
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) |
Assunto: [Roubo Majorado, Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] |
Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA |
Réu(s): REU: ANDERSON CHAGAS SANTOS, EDSON SALES DE JESUS |
TERMO DE AUDIÊNCIA
Neste dia, 02 de outubro de 2023, às 08h30min, nesta cidade de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, presentes a Exma. Sra. Juiza de Direito Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, o representante do Ministério Público o Promotor Dr. Jader S. Alves, o Defensor Público Dr. Ussiel Xavier, na qualidade de representante do réu EDSON SALES DE JESUS, o Dr Ângelo Augusto Abdalla, OAB/BA 57381 e Dra. Eliana Silva dos Santos, OAB/BA 69504, representantes do réu ANDERSON CHAGAS SANTOS. Presente o réu Anderson, ausente o acusado Edson. Presente(s) a(s) testemunha(s) Itamar de Jesus Sousa. Ausente(s) a(s) demais testemunha(s). Aberta a Audiência:
1- Deixo de realizar a presente audiência em razão de o réu EDSON não ter sido regularmente intimado, conforme certidão negativa de id.411014123, tendo o Oficial certificado que não conseguiu cumprir a diligência por não ter encontrado a Rua Renato Calixto nos mapas e aplicativos no bairro de Itapuã. Ocorre que, em consulta ao site dos Correios é possível identificar a existência da referida rua, associada ao mesmo CEP e bairro constantes na Denúncia, o que indica tratar-se de endereço correto, devendo ser expedido novo mandado. Ao mesmo tempo, forneceu a Defensoria Pública outro endereço do réu, colhido do SIEL: “Rua Presidente Kennedy, nº 53, casa, São Cristóvão, CEP 41510-650”.
2- Quanto às testemunhas policiais militares ausentes nesta assentada, André Luís de Araújo e José Leandro dos Santos, foram requisitados por ofício, mas deixaram de comparecer e de justificar a ausência. Quanto ao policial Daniel Oliveira de Souza, também requisitado e ausente, fez contato telefônico informando que estava com dificuldades de deslocamento para comparecimento físico. Assim, determino seja oficiado à Corregedoria e ao Comandante da Polícia Militar, dando-lhes conhecimento do ocorrido, para a adoção das providências pertinentes. Deve constar do ofício que a requisição foi expedida após a celebração do termo de cooperação nº CGJ-16/2022, entre a Corregedoria de Justiça do TJBA e a Polícia Militar do Estado da Bahia com a finalidade de garantir o comparecimento dos policiais militares às audiências de instrução designadas pelas varas criminais da comarca de Salvador. Em tempo, registre-se que o Ministério Público insistiu nas suas oitivas.
3- Pelo acusado Anderson foi confirmado o seu endereço como sendo: Parque Morada do Caíque, 2ª Travessa, s/n, Itinga, Lauro de Freitas/BA, em cima da Barbearia “Novo Visual”.
4- Quanto à testemunha de acusação Larissa Gomes, o MP insistiu na sua oitiva e requereu prazo para atualização do seu endereço, o que ora defiro, concedendo prazo de 05 dias para tanto.
5- Dada por encerrada a audiência, ficou designada a próxima assentada para a data de 30/01/2024 às 8h30min, a ser realizada no formato presencial, saindo os presentes intimados.
Nada mais havendo, lavrei o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado. Eu Sergio Marchesini Torres Ferreira, o subscrevo.
Cópia deste termo servirá como atestado de comparecimento.
Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira
Juíza de Direito
Ministério Público:
Defesa:
Réu:
Testemunha:
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8003052-78.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Julio Cesar Cavalcanti Ferreira
Advogado: Fabio Basilio Lima De Carvalho (OAB:BA22757)
Reu: Nelson Jose Vigolo
Reu: Sergio Humberto De Quadros Sampaio
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:BA17455)
Reu: Vanderlei Chilante
Advogado: Felipe Fernandes De Carvalho (OAB:DF44869)
Advogado: Sarah Piancastelli Moreira (OAB:DF60842)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
TERMO DE AUDIÊNCIA
0566205-09.2018.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Nivalnilson Amarante De Souza
Advogado: Rogerio Paz Lima (OAB:GO18575)
Reu: Edmilson Da Silva Santos
Advogado: Rogerio Paz Lima (OAB:GO18575)
Terceiro Interessado: Raimundo Nonato Dos Santos
Terceiro Interessado: Valdir Dos Santos
Terceiro Interessado: Oseas Queiroz De Souza Silva
Terceiro Interessado: Wilson De Jesus Reis
Terceiro Interessado: Jorge Joaquim Nunes
Terceiro Interessado: Rainerio Francisco Souza Da Silva
Terceiro Interessado: Aline Dias Dos Santos
Terceiro Interessado: Marivaldo Oliveira Silva
Terceiro Interessado: Ana Lucia Amarante Da Silva Souza
Terceiro Interessado: Jaqueline Dos Santos Cruz
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
TERMO DE AUDIÊNCIA
0566205-09.2018.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Nivalnilson Amarante De Souza
Advogado: Rogerio Paz Lima (OAB:GO18575)
Reu: Edmilson Da Silva Santos
Advogado: Rogerio Paz Lima (OAB:GO18575)
Terceiro Interessado: Raimundo Nonato Dos Santos
Terceiro Interessado: Valdir Dos Santos
Terceiro Interessado: Oseas Queiroz De Souza Silva
Terceiro Interessado: Wilson De Jesus Reis
Terceiro Interessado: Jorge Joaquim Nunes
Terceiro Interessado: Rainerio Francisco Souza Da Silva
Terceiro Interessado: Aline Dias Dos Santos
Terceiro Interessado: Marivaldo Oliveira Silva
Terceiro Interessado: Ana Lucia Amarante Da Silva Souza
Terceiro Interessado: Jaqueline Dos Santos Cruz
Terceiro Interessado: Nivaldino Amarante De Souza
TERMO DE AUDIÊNCIA:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo n°: 0566205-09.2018.8.05.0001 |
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) |
Assunto: [Crimes contra a Ordem Tributária, Competência da Justiça Estadual] |
Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA |
Réu(s): REU: NIVALNILSON AMARANTE DE SOUZA, EDMILSON DA SILVA SANTOS |
TERMO DE AUDIÊNCIA
Neste dia, 27 de setembro de 2023, às 08h30min, nesta cidade de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, presentes a Exma. Sra. Juiza de Direito Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, o representante do Ministério Público o Promotor Dr. Jader S. Alves, o Dr. Rogério Paz, OAB/GO 18575, na qualidade de representante dos réus NIVANILSON AMARANTE DE SOUZA e EDMILSON DA SILVA SANTOS. Presentes os acusados. Presente(s) a(s) testemunha(s)...
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