Capital - 2� vara criminal especializada

Data de publicação04 Outubro 2023
Número da edição3427
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
TERMO DE AUDIÊNCIA

8080378-17.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Anderson Chagas Santos
Advogado: Angelo Augusto Abdalla Santos (OAB:BA57381)
Advogado: Eliana Silva Dos Santos (OAB:BA69504)
Reu: Edson Sales De Jesus
Terceiro Interessado: Itamar De Jesus Souza
Terceiro Interessado: Larissa Gomes Dos Santos

TERMO DE AUDIÊNCIA:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR

Processo n°: 8080378-17.2022.8.05.0001
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Assunto: [Roubo Majorado, Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor]
Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu(s): REU: ANDERSON CHAGAS SANTOS, EDSON SALES DE JESUS

TERMO DE AUDIÊNCIA

Neste dia, 02 de outubro de 2023, às 08h30min, nesta cidade de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, presentes a Exma. Sra. Juiza de Direito Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, o representante do Ministério Público o Promotor Dr. Jader S. Alves, o Defensor Público Dr. Ussiel Xavier, na qualidade de representante do réu EDSON SALES DE JESUS, o Dr Ângelo Augusto Abdalla, OAB/BA 57381 e Dra. Eliana Silva dos Santos, OAB/BA 69504, representantes do réu ANDERSON CHAGAS SANTOS. Presente o réu Anderson, ausente o acusado Edson. Presente(s) a(s) testemunha(s) Itamar de Jesus Sousa. Ausente(s) a(s) demais testemunha(s). Aberta a Audiência:

1- Deixo de realizar a presente audiência em razão de o réu EDSON não ter sido regularmente intimado, conforme certidão negativa de id.411014123, tendo o Oficial certificado que não conseguiu cumprir a diligência por não ter encontrado a Rua Renato Calixto nos mapas e aplicativos no bairro de Itapuã. Ocorre que, em consulta ao site dos Correios é possível identificar a existência da referida rua, associada ao mesmo CEP e bairro constantes na Denúncia, o que indica tratar-se de endereço correto, devendo ser expedido novo mandado. Ao mesmo tempo, forneceu a Defensoria Pública outro endereço do réu, colhido do SIEL: “Rua Presidente Kennedy, nº 53, casa, São Cristóvão, CEP 41510-650”.

2- Quanto às testemunhas policiais militares ausentes nesta assentada, André Luís de Araújo e José Leandro dos Santos, foram requisitados por ofício, mas deixaram de comparecer e de justificar a ausência. Quanto ao policial Daniel Oliveira de Souza, também requisitado e ausente, fez contato telefônico informando que estava com dificuldades de deslocamento para comparecimento físico. Assim, determino seja oficiado à Corregedoria e ao Comandante da Polícia Militar, dando-lhes conhecimento do ocorrido, para a adoção das providências pertinentes. Deve constar do ofício que a requisição foi expedida após a celebração do termo de cooperação nº CGJ-16/2022, entre a Corregedoria de Justiça do TJBA e a Polícia Militar do Estado da Bahia com a finalidade de garantir o comparecimento dos policiais militares às audiências de instrução designadas pelas varas criminais da comarca de Salvador. Em tempo, registre-se que o Ministério Público insistiu nas suas oitivas.

3- Pelo acusado Anderson foi confirmado o seu endereço como sendo: Parque Morada do Caíque, 2ª Travessa, s/n, Itinga, Lauro de Freitas/BA, em cima da Barbearia “Novo Visual”.

4- Quanto à testemunha de acusação Larissa Gomes, o MP insistiu na sua oitiva e requereu prazo para atualização do seu endereço, o que ora defiro, concedendo prazo de 05 dias para tanto.

5- Dada por encerrada a audiência, ficou designada a próxima assentada para a data de 30/01/2024 às 8h30min, a ser realizada no formato presencial, saindo os presentes intimados.


Nada mais havendo, lavrei o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado. Eu Sergio Marchesini Torres Ferreira, o subscrevo.

Cópia deste termo servirá como atestado de comparecimento.

Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira

Juíza de Direito

Ministério Público:

Defesa:

Réu:

Testemunha:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8003052-78.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Julio Cesar Cavalcanti Ferreira
Advogado: Fabio Basilio Lima De Carvalho (OAB:BA22757)
Reu: Nelson Jose Vigolo
Reu: Sergio Humberto De Quadros Sampaio
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:BA17455)
Reu: Vanderlei Chilante
Advogado: Felipe Fernandes De Carvalho (OAB:DF44869)
Advogado: Sarah Piancastelli Moreira (OAB:DF60842)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
TERMO DE AUDIÊNCIA

0566205-09.2018.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Nivalnilson Amarante De Souza
Advogado: Rogerio Paz Lima (OAB:GO18575)
Reu: Edmilson Da Silva Santos
Advogado: Rogerio Paz Lima (OAB:GO18575)
Terceiro Interessado: Raimundo Nonato Dos Santos
Terceiro Interessado: Valdir Dos Santos
Terceiro Interessado: Oseas Queiroz De Souza Silva
Terceiro Interessado: Wilson De Jesus Reis
Terceiro Interessado: Jorge Joaquim Nunes
Terceiro Interessado: Rainerio Francisco Souza Da Silva
Terceiro Interessado: Aline Dias Dos Santos
Terceiro Interessado: Marivaldo Oliveira Silva
Terceiro Interessado: Ana Lucia Amarante Da Silva Souza
Terceiro Interessado: Jaqueline Dos Santos Cruz PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
TERMO DE AUDIÊNCIA

0566205-09.2018.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Nivalnilson Amarante De Souza
Advogado: Rogerio Paz Lima (OAB:GO18575)
Reu: Edmilson Da Silva Santos
Advogado: Rogerio Paz Lima (OAB:GO18575)
Terceiro Interessado: Raimundo Nonato Dos Santos
Terceiro Interessado: Valdir Dos Santos
Terceiro Interessado: Oseas Queiroz De Souza Silva
Terceiro Interessado: Wilson De Jesus Reis
Terceiro Interessado: Jorge Joaquim Nunes
Terceiro Interessado: Rainerio Francisco Souza Da Silva
Terceiro Interessado: Aline Dias Dos Santos
Terceiro Interessado: Marivaldo Oliveira Silva
Terceiro Interessado: Ana Lucia Amarante Da Silva Souza
Terceiro Interessado: Jaqueline Dos Santos Cruz
Terceiro Interessado: Nivaldino Amarante De Souza

TERMO DE AUDIÊNCIA:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR

Processo n°: 0566205-09.2018.8.05.0001
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Assunto: [Crimes contra a Ordem Tributária, Competência da Justiça Estadual]
Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu(s): REU: NIVALNILSON AMARANTE DE SOUZA, EDMILSON DA SILVA SANTOS

TERMO DE AUDIÊNCIA

Neste dia, 27 de setembro de 2023, às 08h30min, nesta cidade de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, presentes a Exma. Sra. Juiza de Direito Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, o representante do Ministério Público o Promotor Dr. Jader S. Alves, o Dr. Rogério Paz, OAB/GO 18575, na qualidade de representante dos réus NIVANILSON AMARANTE DE SOUZA e EDMILSON DA SILVA SANTOS. Presentes os acusados. Presente(s) a(s) testemunha(s)...

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