Capital - 2� vara criminal especializada

Data de publicação23 Outubro 2023
Gazette Issue3438
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0516450-79.2019.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Fabiano Maynart Pabst
Advogado: Marcus Vinicius Lopes De Almeida (OAB:BA14656)
Terceiro Interessado: Wellington Nascimento Dos Santos
Terceiro Interessado: Claudemiro Vital Ferreira
Terceiro Interessado: Marcus Vinicius Lopes De Almeida
Terceiro Interessado: Soraia Ramos Lima

Decisão:

Vistos, etc...

Considerando que a presente ação penal foi redistribuída a este Juízo em virtude de decisão de declínio de competência oriunda da 3ª Vara Criminal de Salvador (ID 411132770), pelo fato de este Juízo ser, por sua especialização, competente para o julgamento dos crimes imputados ao Denunciado, que o Ministério Público manifestou-se pela ratificação da denúncia oferecida no Juizo de Origem (ID 413144088), e que este Juízo acompanha entendimento do STF pela possibilidade de ratificação de atos decisórios emanados por autoridades incompetentes (leading case – HC 83.006-SP), ratifico o Recebimento da denúncia, uma vez que preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois descreve os supostos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias de tempo e lugar, noticiando a prática pelo Acusado dos delitos de receptação e adulteração de sinal identificador, fazendo a classificação dos crimes imputados ao Denunciado, art 180, caput, c/c art 311, ambos do CPB, e apresenta prova da materialidade e indícios de autoria, que constituem justa causa para o início da persecução criminal pelo Judiciário, configurando o Juízo de probabilidade, característico daquela fase processual.

De igual forma e pelos mesmos fundamentos, ratifico os atos posteriores.

Destarte, ao cartório, para que inclua o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.

As testemunhas residentes em outra cidade serão ouvidas por videoconferência, durante a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos dispostos no §3º do art. 222 do CPP, devendo ser fornecido(s) pelas partes o número do smartphone e/ou endereço de e-mail das mesmas, no prazo de 10 dias para o Ministério Público e no prazo da resposta à acusação para Defesa.

Intimações e requisições necessárias para a realização válida do ato processual.

Data registrada eletronicamente.

Virginia Silveira Wanderley dos Santos Vieira

Juíza de Direito


ge

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8174251-71.2022.8.05.0001 Inquérito Policial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Celilene Da Silva Santos
Advogado: Paloma Ferraz De Jesus (OAB:BA52920)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR


E-mail: salvador2vcrime@tjba.jus.br, Telefone: (71) 3460-8007


Processo n°: 8174251-71.2022.8.05.0001
Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279)
Assunto: [Desacato]
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu(s): INVESTIGADO: CELILENE DA SILVA SANTOS



De ordem da Exma. Sra. Dra. Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, Juíza Titular da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador-BA, conforme Provimento Conjunto nº 06/2016 CGJ/CCI e Portaria nº 02/2019 GAB, deste juízo, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica designada audiência de Homologação de ANPP, nos termos do art. 28-A, §4o, do CPP, para o dia 22.02.2024, às 08h30.



Salvador, 20 de outubro de 2023


Marcelo Ferreira da Cruz

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8182178-88.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Edielson Cruz Cerqueira
Advogado: Lucas De Oliveira Sales (OAB:BA47645)
Reu: Pedro Lucas Mariano Reis
Advogado: Jose Roberto Batista Filho (OAB:BA49804)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR


E-mail: salvador2vcrime@tjba.jus.br, Telefone: (71) 3460-8007


Processo n°: 8182178-88.2022.8.05.0001
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Assunto: [Ameaça, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Resistência]
Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu(s): REU: EDIELSON CRUZ CERQUEIRA, PEDRO LUCAS MARIANO REIS



De ordem da Exma. Sra. Dra. Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, Juíza Titular da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador-BA, conforme Provimento Conjunto nº 06/2016 CGJ/CCI e Portaria nº 02/2019 GAB, deste juízo, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica designada audiência de Homologação de ANPP, nos termos do art. 28-A, §4o, do CPP, para o dia 22.02.2024, às 09h30.

Salvador, 20 de outubro de 2023

Marcelo Ferreira da Cruz

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8107435-73.2023.8.05.0001 Inquérito Policial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Maria Tereza Cairo De Miranda
Investigado: Jade Miranda Varjao
Advogado: Paulo Bispo Dos Santos (OAB:BA20468)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR


E-mail: salvador2vcrime@tjba.jus.br, Telefone: (71) 3460-8007


Processo n°: 8107435-73.2023.8.05.0001
Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279)
Assunto: [Violação de domicílio, Desacato, Dano Qualificado contra a Administração Pública]
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu(s): INVESTIGADO: JADE MIRANDA VARJAO



De ordem da Exma. Sra. Dra. Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, Juíza Titular da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador-BA, conforme Provimento Conjunto nº 06/2016 CGJ/CCI e Portaria nº 02/2019 GAB, deste juízo, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica designada audiência de Homologação de ANPP, nos termos do art. 28-A, §4o, do CPP, para o dia 22.02.2024, às 10h00.

Salvador, 20 de outubro de 2023

Marcelo Ferreira da Cruz

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8047105-13.2023.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Juan Christophe Santos De Araújo Fontoura
Advogado: Ana Maura De Jesus Bezerra (OAB:BA49849)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR


E-mail: salvador2vcrime@tjba.jus.br, Telefone: (71) 3460-8007


Processo n°: 8047105-13.2023.8.05.0001
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Assunto: [Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, Contrabando ou descaminho]
Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu(s): REU: JUAN CHRISTOPHE SANTOS DE ARAÚJO FONTOURA



De ordem da Exma. Sra. Dra. Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, Juíza Titular da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador-BA, conforme Provimento Conjunto nº 06/2016 CGJ/CCI e Portaria nº 02/2019 GAB, deste juízo, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica designada audiência de Homologação de ANPP, nos termos do art. 28-A, §4o, do CPP, para o dia 22.02.2024, às 10h30.

Salvador, 20 de outubro de 2023

Marcelo Ferreira da Cruz

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0526455-63.2019.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
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