Capital - 2ª vara da infância e da juventude

Data de publicação23 Julho 2021
Gazette Issue2906
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ADIDA ALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO PIMENTEL DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2021

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0526716-28.2019.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: ' P. do E. da B. - REPRESENTADO: G. do A. dos S. - Ante o exposto, CONCEDO A REMISSÃO SIMPLES em favor do adolescente G. do A. dos S., e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Determino o imediato arquivamento destes autos conforme art. 181, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ciência ao MP. P.R.I. Salvador(BA), 22 de julho de 2021 ADIDA ALVES DOS SANTOS Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ADIDA ALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO PIMENTEL DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2021

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0557042-05.2018.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: ' P. do E. da B. - REPRESENTADO: A. dos S. de A. - Ante o exposto, CONCEDO A REMISSÃO SIMPLES em favor do adolescente A. dos S. de A., e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Determino o imediato arquivamento destes autos conforme art. 181, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ciência ao MP. P.R.I Salvador(BA), 22 de julho de 2021. ADIDA ALVES DOS SANTOS Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ADIDA ALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO PIMENTEL DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2021

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0503082-37.2018.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - AUTOR: ' P. do E. da B. - REPRESENTADO: L. C. C. M. - Ante o exposto, CONCEDO A REMISSÃO SIMPLES em favor do adolescente L. C. C. M., e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Determino o imediato arquivamento destes autos conforme art. 181, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ciência ao MP. P.R.I. Salvador(BA), 22 de julho de 2021. ADIDA ALVES DOS SANTOS Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ADIDA ALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO PIMENTEL DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2021

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0512385-07.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - AUTOR: ' P. do E. da B. - REPRESENTADO: B. S. S. - Ante o exposto, CONCEDO A REMISSÃO SIMPLES em favor do adolescente B. S. S., e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Determino o imediato arquivamento destes autos conforme art. 181, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ciência ao MP. P.R.I. Salvador(BA), 21 de julho de 2021. ADIDA ALVES DOS SANTOS Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ADIDA ALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO PIMENTEL DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2021

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0508290-31.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - AUTOR: ' P. do E. da B. - REPRESENTADO: C. G. S. S. - Ante o exposto, CONCEDO A REMISSÃO SIMPLES em favor do adolescente C. G. S. S., e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Determino o imediato arquivamento destes autos conforme art. 181, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ciência ao MP. P.R.I. Salvador(BA), 22 de julho de 2021. ADIDA ALVES DOS SANTOS Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ADIDA ALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO PIMENTEL DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2021

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0538050-59.2019.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Desacato (art. 331) - AUTOR: ' P. do E. da B. - REPRESENTADO: A. de O. dos S. - Ante o exposto, CONCEDO A REMISSÃO SIMPLES em favor do adolescente A. DE O. DOS S., e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Determino o imediato arquivamento destes autos conforme art. 181, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ciência ao MP. P.R.I. Salvador(BA), 22 de julho de 2021. ADIDA ALVES DOS SANTOS Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ADIDA ALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO PIMENTEL DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2021

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0501259-57.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - AUTOR: ' P. do E. da B. - REPRESENTADO: A. P. da S. D. - Ante o exposto, CONCEDO A REMISSÃO SIMPLES em favor do adolescente A. P. da S. D., e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Determino o imediato arquivamento destes autos conforme art. 181, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ciência ao MP. P.R.I. Salvador(BA), 21 de julho de 2022. ADIDA ALVES DOS SANTOS Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ADIDA ALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO PIMENTEL DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2021

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0500291-61.2019.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: M. P. do E. da B. - REPRESENTADO: L. C. dos S. F. - Ante o exposto, CONCEDO A REMISSÃO SIMPLES em favor do adolescente L.C. dos S. F., e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Determino o imediato arquivamento destes autos conforme art. 181, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ciência ao MP e a defesa. P.R.I. Salvador(BA), 22 de julho de 2021. ADIDA ALVES DOS SANTOS Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ADIDA ALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO PIMENTEL DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2021

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0501648-42.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Dano Qualificado - AUTOR: ' P. do E. da B. - REPRESENTADO: I. C. de J. - Ante o exposto, CONCEDO A REMISSÃO SIMPLES em favor do adolescente I. C. de J., e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Determino o imediato arquivamento destes autos conforme art. 181, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ciência ao MP. P.R.I. Salvador(BA), 22 de julho de 2021. ADIDA ALVES DOS SANTOS Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ADIDA ALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO PIMENTEL DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2021

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0531931-82.2019.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Desacato (art. 331) - AUTOR: ' P. do E. da B. - REPRESENTADO: V. dos S. N. - Ante o
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