Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação18 Outubro 2021
Número da edição2962
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8040027-07.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mariangela Da Silva
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:0049094/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8040027-07.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]

Reclamante: AUTOR: MARIANGELA DA SILVA

Reclamado(a): REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO

SENTENÇA-J


Vistos, etc.

Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, conforme certificado no ID 117787004 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação e a petição de renúncia apresentada no ID 98584938 e ID 98584939, fixando o valor do crédito principal em R$ 11.000,00 (onze mil reais), bem como o valor de R$ 4.668,96 (quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) referente aos honorários de sucumbência arbitrados na Superior Instância (ID 97869730).

Expeça-se ofícios requisitórios na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.


SALVADOR, 9 de julho de 2021

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8065885-69.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tereza Barbosa
Advogado: Carlos Augusto Vaz (OAB:0062884/BA)
Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:0028164/BA)
Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:0062122/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8065885-69.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)]

Reclamante: AUTOR: TEREZA BARBOSA

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO



O presente processo demanda ser chamado à ordem para fins de regularização da representação processual da parte autora, eis que, a despeito de sucessivos atos de substabelecimento, não vislumbro procuração original da outorgante para os causídicos signatários dos expedientes colacionados ao feito, o que determino no prazo de mais dez dias, e, para efeito do recebimento de quantia em dinheiro deve conter poderes específicos.

Após regularizada a representação processual, voltem-me conclusos.

I. Cumpra-se.

Salvador, 14 de outubro de 2021

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO

8116433-98.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Genaldo Santos De Almeida
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:0028164/BA)
Advogado: Natalia Santana Dos Santos (OAB:0068946/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Decisão:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8116433-98.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Descontos Indevidos]

Reclamante: AUTOR: GENALDO SANTOS DE ALMEIDA

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA


DECISÃO-J

Em razão de suspensão ordenada para aguardar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8017109-75.2020.8.05.0000, quanto aos autos que tratam acerca da legalidade da cobrança da contribuição previdenciária aos militares inativos e pensionistas sobre a integralidade da remuneração, conforme disciplina instituída pela lei federal nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, inclusive com a inserção do artigo 24-C no referido diploma legal , determino a suspensão do feito, visto que seu objeto versa sobre a questão acima mencionada, tudo nos termos do e-mail recebido do NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.

Intimem-se todos.


SALVADOR, 14 de outubro de 2021


ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8037581-94.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Josenilda Passos Santos
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:0051805/BA)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:0049133/BA)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:0051807/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8037581-94.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material]

Reclamante: AUTOR: JOSENILDA PASSOS SANTOS

Reclamado(a): REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO

SENTENÇA-L

Vistos, etc.

Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 96586826, fixando o valor do crédito principal em R$ 11.000,00(Onze mil reais).

Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.

I.


SALVADOR, 30 de junho de 2021

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
CERTIDÃO

8019541-30.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Daniele Costa Souza
Advogado: Cynthia Bonfim Santos (OAB:0059271/BA)
Reu: Municipio De Salvador

Certidão:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8019541-30.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: DANIELE COSTA SOUZA

REU: MUNICIPIO DE SALVADOR

CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO

CERTIDÃO

Certifico, para os devidos fins, que o Recurso Inominado da parte Autora é tempestivo e que não houve o recolhimento de custas em face da(o) Recorrente ter requerido o benefício de gratuidade recursal, sendo que o benefício foi concedido na sentença de primeiro grau.

Certifico ainda que o Recurso Inominado da parte Ré é tempestivo e não houve o recolhimento de custas em face da(o) Recorrente, ente público, possuir isenção legal. O referido é verdade e dou fé.

Salvador, 13 de outubro de 2021

TAIS IGLESIAS CALDAS
Secretária


ATO ORDINATÓRIO

Observando a movimentação processual e a tempestividade dos recursos, providencia esta...

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