Capital - 2� vara do sistema dos juizados especiais da fazenda p�blica

Data de publicação05 Setembro 2022
Número da edição3171
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8015016-73.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cecilia Navarro Lorenzo De Goes
Advogado: Ricardo Bispo Barreto Da Silva (OAB:BA35017)
Advogado: Kaliany Conceicao Pinheiro Souza (OAB:BA32185)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8015016-73.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral]

Reclamante: AUTOR: CECILIA NAVARRO LORENZO DE GOES

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA-A

Vistos, etc.



Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora no ID 114139653.



O Estado da Bahia, intimado para, querendo, impugnar essa execução, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, consoante certificado no ID 196714655.



Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos referidos pela autora fixando o valor do crédito exequendo em R$ 2.524,40 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) , referente ao crédito principal, já com os acréscimos de lei, , e em R$ 504,88 (quinhentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) relativos aos honorários de sucumbência, cujas RPVs, devem ser expedidos na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.



I.


SALVADOR, 4 de maio de 2022

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8061620-92.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ademilton Araujo Brandao Registrado(a) Civilmente Como Ademilton Araujo Brandao
Advogado: Antonio Jose Bacelar Junior (OAB:BA34944)
Reu: Municipio De Salvador

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8061620-92.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Anulação de Débito Fiscal, Repetição de indébito]

Reclamante: AUTOR: ADEMILTON ARAUJO BRANDAO registrado(a) civilmente como ADEMILTON ARAUJO BRANDAO

Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR

SENTENÇA-A

Vistos, etc.



Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora no ID 179116991.



O Município do Salvador, intimado para, querendo, impugnar essa execução, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, consoante certificado no ID 201547805.



Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos referidos pela autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 4.320,34 (quatro mil, trezentos e vinte reais e trinta e quatro centavos) , referente ao crédito principal, já com os acréscimos de lei, , e em R$ 864.07 (oitocentos e sessenta e quatro reais e sete centavos) relativos aos honorários de sucumbência, cujos ofícios requisitórios (RPV), respectivamente, devem ser expedidos na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.



I.


SALVADOR, 25 de maio de 2022

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8015016-73.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cecilia Navarro Lorenzo De Goes
Advogado: Ricardo Bispo Barreto Da Silva (OAB:BA35017)
Advogado: Kaliany Conceicao Pinheiro Souza (OAB:BA32185)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8015016-73.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral]

Reclamante: AUTOR: CECILIA NAVARRO LORENZO DE GOES

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA-A

Vistos, etc.



Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora no ID 114139653.



O Estado da Bahia, intimado para, querendo, impugnar essa execução, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, consoante certificado no ID 196714655.



Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos referidos pela autora fixando o valor do crédito exequendo em R$ 2.524,40 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) , referente ao crédito principal, já com os acréscimos de lei, , e em R$ 504,88 (quinhentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) relativos aos honorários de sucumbência, cujas RPVs, devem ser expedidos na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.



I.


SALVADOR, 4 de maio de 2022

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8061620-92.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ademilton Araujo Brandao Registrado(a) Civilmente Como Ademilton Araujo Brandao
Advogado: Antonio Jose Bacelar Junior (OAB:BA34944)
Reu: Municipio De Salvador

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8061620-92.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Anulação de Débito Fiscal, Repetição de indébito]

Reclamante: AUTOR: ADEMILTON ARAUJO BRANDAO registrado(a) civilmente como ADEMILTON ARAUJO BRANDAO

Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR

SENTENÇA-A

Vistos, etc.



Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora no ID 179116991.



O Município do Salvador, intimado para, querendo, impugnar essa execução, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, consoante certificado no ID 201547805.



Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos referidos pela autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 4.320,34 (quatro mil, trezentos e vinte reais e trinta e quatro centavos) , referente ao crédito principal, já com os acréscimos de lei, , e em R$ 864.07 (oitocentos e sessenta e quatro reais e sete centavos) relativos aos honorários de sucumbência, cujos ofícios requisitórios (RPV), respectivamente, devem ser expedidos na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.



I.


SALVADOR, 25 de maio de 2022

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8076708-73.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fabiano Alves Cardoso
Advogado: Bruno Schmidt Rocha (OAB:BA49481)
Reu: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das

Pedras, Qd.01,Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380

Processo nº 8076708-73.2019.8.05.0001

AUTOR: FABIANO ALVES CARDOSO

REU:...

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