Capital - 2� vara do sistema dos juizados especiais da fazenda p�blica
Data de publicação | 05 Setembro 2022 |
Número da edição | 3171 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8015016-73.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cecilia Navarro Lorenzo De Goes
Advogado: Ricardo Bispo Barreto Da Silva (OAB:BA35017)
Advogado: Kaliany Conceicao Pinheiro Souza (OAB:BA32185)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8015016-73.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral]
Reclamante: AUTOR: CECILIA NAVARRO LORENZO DE GOES
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA-A
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora no ID 114139653.
O Estado da Bahia, intimado para, querendo, impugnar essa execução, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, consoante certificado no ID 196714655.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos referidos pela autora fixando o valor do crédito exequendo em R$ 2.524,40 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) , referente ao crédito principal, já com os acréscimos de lei, , e em R$ 504,88 (quinhentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) relativos aos honorários de sucumbência, cujas RPVs, devem ser expedidos na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.
I.
SALVADOR, 4 de maio de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8061620-92.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ademilton Araujo Brandao Registrado(a) Civilmente Como Ademilton Araujo Brandao
Advogado: Antonio Jose Bacelar Junior (OAB:BA34944)
Reu: Municipio De Salvador
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8061620-92.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Anulação de Débito Fiscal, Repetição de indébito]
Reclamante: AUTOR: ADEMILTON ARAUJO BRANDAO registrado(a) civilmente como ADEMILTON ARAUJO BRANDAO
Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
SENTENÇA-A
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora no ID 179116991.
O Município do Salvador, intimado para, querendo, impugnar essa execução, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, consoante certificado no ID 201547805.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos referidos pela autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 4.320,34 (quatro mil, trezentos e vinte reais e trinta e quatro centavos) , referente ao crédito principal, já com os acréscimos de lei, , e em R$ 864.07 (oitocentos e sessenta e quatro reais e sete centavos) relativos aos honorários de sucumbência, cujos ofícios requisitórios (RPV), respectivamente, devem ser expedidos na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.
I.
SALVADOR, 25 de maio de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8015016-73.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cecilia Navarro Lorenzo De Goes
Advogado: Ricardo Bispo Barreto Da Silva (OAB:BA35017)
Advogado: Kaliany Conceicao Pinheiro Souza (OAB:BA32185)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8015016-73.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral]
Reclamante: AUTOR: CECILIA NAVARRO LORENZO DE GOES
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA-A
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora no ID 114139653.
O Estado da Bahia, intimado para, querendo, impugnar essa execução, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, consoante certificado no ID 196714655.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos referidos pela autora fixando o valor do crédito exequendo em R$ 2.524,40 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) , referente ao crédito principal, já com os acréscimos de lei, , e em R$ 504,88 (quinhentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) relativos aos honorários de sucumbência, cujas RPVs, devem ser expedidos na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.
I.
SALVADOR, 4 de maio de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8061620-92.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ademilton Araujo Brandao Registrado(a) Civilmente Como Ademilton Araujo Brandao
Advogado: Antonio Jose Bacelar Junior (OAB:BA34944)
Reu: Municipio De Salvador
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8061620-92.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Anulação de Débito Fiscal, Repetição de indébito]
Reclamante: AUTOR: ADEMILTON ARAUJO BRANDAO registrado(a) civilmente como ADEMILTON ARAUJO BRANDAO
Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
SENTENÇA-A
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora no ID 179116991.
O Município do Salvador, intimado para, querendo, impugnar essa execução, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, consoante certificado no ID 201547805.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos referidos pela autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 4.320,34 (quatro mil, trezentos e vinte reais e trinta e quatro centavos) , referente ao crédito principal, já com os acréscimos de lei, , e em R$ 864.07 (oitocentos e sessenta e quatro reais e sete centavos) relativos aos honorários de sucumbência, cujos ofícios requisitórios (RPV), respectivamente, devem ser expedidos na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.
I.
SALVADOR, 25 de maio de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8076708-73.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fabiano Alves Cardoso
Advogado: Bruno Schmidt Rocha (OAB:BA49481)
Reu: Municipio De Salvador
Ato Ordinatório:
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das
Pedras, Qd.01,Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380
Processo nº 8076708-73.2019.8.05.0001
AUTOR: FABIANO ALVES CARDOSO
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