Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública
Data de publicação | 10 Fevereiro 2021 |
Número da edição | 2797 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8075559-08.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Katia Francisca Nunes Santos Ambrozi
Advogado: Marcos Silva Gomes (OAB:0063760/BA)
Advogado: Victor Silva Almeida (OAB:0053213/BA)
Réu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Réu: Superintendencia De Transito De Salvador
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8075559-08.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Acidente de Trânsito]
Reclamante: AUTOR: KATIA FRANCISCA NUNES SANTOS AMBROZI
Reclamado(a): RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA e outros
DESPACHO
Considerando que não decorreu o prazo de resposta, bem como o ente público não tem por hábito interesse na conciliação, intime-se a TRANSALVADOR para, querendo apresentar resposta em mais 60 (sessenta) dias.
Quanto ao alegado descumprimento, os termos deferidos liminarmente reportam-se ao pagamento pela parte autora do IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, e posterior emissão do CRLV, independentemente do pagamento das multas do AIT NºP003019306, não existindo, ainda, ordem de cancelamento de multa. Esclareça, assim, a parte autora se logrou pagar o IPVA nas condições supra.
Salvador, 9 de fevereiro de 2021
Angela Bacellar Batista
Juiz de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8032886-97.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria De Lourdes Gomes De Almeida
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:0018667/BA)
Réu: Municipio De Salvador
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8032886-97.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Reclamante: AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES DE ALMEIDA
Reclamado(a): RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR
DESPACHO-L
Diante do desinteresse recíproco em conciliar, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a defesa.
APÓS a manifestação, não havendo pedido de dilação probatória, remetam-se os autos para julgamento.
Salvador, 9 de fevereiro de 2021
Angela Bacellar Batista
Juiz de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8045753-25.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Idalina Alves De Oliveira Mendes
Advogado: Manoana Agata Angelica Messias Da Silva Bastos (OAB:0053673/BA)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:0051807/BA)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:0051805/BA)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:0049133/BA)
Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:0052056/BA)
Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:0051816/BA)
Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:0051801/BA)
Réu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8045753-25.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio]
Reclamante: AUTOR: MARIA IDALINA ALVES DE OLIVEIRA MENDES
Reclamado(a): RÉU: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado da Bahia
DESPACHO
Diante do desinteresse do ente público em conciliar, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a defesa e documentos.
APÓS a manifestação, não havendo pedido de dilação probatória, remetam-se os autos para julgamento.
Salvador, 3 de fevereiro de 2021
Angela Bacellar Batista
Juiz de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8043097-32.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Josane Lima Da Silva
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352D/BA)
Réu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8043097-32.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras]
Reclamante: AUTOR: JOSANE LIMA DA SILVA
Reclamado(a): RÉU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 72600116, fixando o valor do crédito principal em R$ 4.982,83 (Quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.
I.
SALVADOR, 11 de janeiro de 2021
Angela Bacellar Batista
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO
8014203-75.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Euzimar Oliveira Rodrigues
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:0043447/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Decisão:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8014203-75.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais]
Reclamante: AUTOR: EUZIMAR OLIVEIRA RODRIGUES
Reclamado(a): RÉU: O ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Trata-se de ação judicial promovida pelas partes devidamente identificadas.
É cediço que para o regular exercício do direito de ação reclama-se o concurso dos pressupostos processuais, aos quais se condiciona a existência válida do processo, destacando-se a competência do juízo para a causa.
O art. 27 da Lei nº 12.153 /2009, permite a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/1995 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Desnecessário enfatizar que quando se trata de competência em razão da matéria não há que se falar em prorrogação, pois se trata de competência absoluta, questão de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo, assim como pode ser reconhecida ex officio.
Outrossim, o enunciado 89 do FONAJE estabelece: " A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais."
Também, o Enunciado n. 09 dos Juizados da Fazenda Pública, apresenta, a seguinte diretriz:
"Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm...
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