Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação10 Fevereiro 2021
Número da edição2797
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8075559-08.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Katia Francisca Nunes Santos Ambrozi
Advogado: Marcos Silva Gomes (OAB:0063760/BA)
Advogado: Victor Silva Almeida (OAB:0053213/BA)
Réu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Réu: Superintendencia De Transito De Salvador

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8075559-08.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Acidente de Trânsito]

Reclamante: AUTOR: KATIA FRANCISCA NUNES SANTOS AMBROZI

Reclamado(a): RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA e outros

DESPACHO

Considerando que não decorreu o prazo de resposta, bem como o ente público não tem por hábito interesse na conciliação, intime-se a TRANSALVADOR para, querendo apresentar resposta em mais 60 (sessenta) dias.

Quanto ao alegado descumprimento, os termos deferidos liminarmente reportam-se ao pagamento pela parte autora do IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, e posterior emissão do CRLV, independentemente do pagamento das multas do AIT NºP003019306, não existindo, ainda, ordem de cancelamento de multa. Esclareça, assim, a parte autora se logrou pagar o IPVA nas condições supra.

Salvador, 9 de fevereiro de 2021

Angela Bacellar Batista
Juiz de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8032886-97.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria De Lourdes Gomes De Almeida
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:0018667/BA)
Réu: Municipio De Salvador

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8032886-97.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Reclamante: AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES DE ALMEIDA

Reclamado(a): RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR

DESPACHO-L

Diante do desinteresse recíproco em conciliar, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a defesa.

APÓS a manifestação, não havendo pedido de dilação probatória, remetam-se os autos para julgamento.


Salvador, 9 de fevereiro de 2021

Angela Bacellar Batista
Juiz de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8045753-25.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Idalina Alves De Oliveira Mendes
Advogado: Manoana Agata Angelica Messias Da Silva Bastos (OAB:0053673/BA)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:0051807/BA)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:0051805/BA)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:0049133/BA)
Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:0052056/BA)
Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:0051816/BA)
Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:0051801/BA)
Réu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8045753-25.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio]

Reclamante: AUTOR: MARIA IDALINA ALVES DE OLIVEIRA MENDES

Reclamado(a): RÉU: Procuradoria da Fazenda Pública do Estado da Bahia

DESPACHO

Diante do desinteresse do ente público em conciliar, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a defesa e documentos.

APÓS a manifestação, não havendo pedido de dilação probatória, remetam-se os autos para julgamento.

Salvador, 3 de fevereiro de 2021

Angela Bacellar Batista
Juiz de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8043097-32.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Josane Lima Da Silva
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352D/BA)
Réu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8043097-32.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras]

Reclamante: AUTOR: JOSANE LIMA DA SILVA

Reclamado(a): RÉU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA

Vistos, etc.


Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 72600116, fixando o valor do crédito principal em R$ 4.982,83 (Quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos).


Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.

I.



SALVADOR, 11 de janeiro de 2021

Angela Bacellar Batista

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO

8014203-75.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Euzimar Oliveira Rodrigues
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:0043447/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Decisão:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8014203-75.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais]

Reclamante: AUTOR: EUZIMAR OLIVEIRA RODRIGUES

Reclamado(a): RÉU: O ESTADO DA BAHIA


DECISÃO

Trata-se de ação judicial promovida pelas partes devidamente identificadas.

É cediço que para o regular exercício do direito de ação reclama-se o concurso dos pressupostos processuais, aos quais se condiciona a existência válida do processo, destacando-se a competência do juízo para a causa.

O art. 27 da Lei nº 12.153 /2009, permite a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/1995 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Desnecessário enfatizar que quando se trata de competência em razão da matéria não há que se falar em prorrogação, pois se trata de competência absoluta, questão de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo, assim como pode ser reconhecida ex officio.

Outrossim, o enunciado 89 do FONAJE estabelece: " A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais."

Também, o Enunciado n. 09 dos Juizados da Fazenda Pública, apresenta, a seguinte diretriz:

"Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm...

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