Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação27 Janeiro 2022
Gazette Issue3027
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8138659-34.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Claudia Alves Dos Santos
Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8138659-34.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras]

Reclamante: AUTOR: ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO


Diante do consentimento manifestado pela parte ré/executada, HOMOLOGO a renúncia apresentada pela parte autora/exequente para recebimento do valor da condenação através de RPV.

Expeça-se ofício e intime-se.

Salvador, 25 de janeiro de 2022

BENÍCIO MASCARENHAS NETO
Juiz de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8030784-05.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luzinete Barbosa Dos Reis Cunha
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8030784-05.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio]

Reclamante: AUTOR: LUZINETE BARBOSA DOS REIS CUNHA

Reclamado(a): REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO

DESPACHO

Informe a parte autora, no prazo de dez dias, sobre eventuais pedidos semelhantes já ajuizados, com o fito de reuni-los uma vez que, a escolha pelo sistema dos juizados e pela forma de pagamento de eventual crédito reconhecido oportunamente em sentença de mérito, importará em renúncia dos demais, sob pena de indeferimento.

Salvador, 26 de agosto de 2021

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8051714-10.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dimitrius Khouri Mariano Dos Santos
Advogado: Dimitrius Khouri Mariano Dos Santos (OAB:BA40968)
Reu: Municipio De Salvador

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8051714-10.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Acidente de Trânsito]

Reclamante: AUTOR: DIMITRIUS KHOURI MARIANO DOS SANTOS

Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR

DESPACHO

Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de dez dias, dizer do interesse no prosseguimento do feito, devendo diligenciar pelo regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento definitivo dos autos.

Salvador, 4 de agosto de 2021

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8130350-24.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Paula Maria Dos Santos
Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137)
Advogado: Paulo Sergio Brito Aragao (OAB:BA14104)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7380 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br

Processo nº 8130350-24.2020.8.05.0001

AUTOR: ANA PAULA MARIA DOS SANTOS

REU: ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO


Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra. Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.


Salvador, 17 de setembro de 2021

TAIS IGLESIAS CALDAS

Secretária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO

8002796-38.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ticiana Pacheco Nery
Advogado: Ticiana Pacheco Nery (OAB:BA52672)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia
Reu: Fundo De Custeio Do Plano De Saude Dos Servidores Publicos Estaduais

Decisão:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8002796-38.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Tratamento médico-hospitalar, Consulta]

Reclamante: AUTOR: TICIANA PACHECO NERY

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros (2)


DECISÃO


Vistos e etc.,



Para a concessão da antecipação de tutela ou qualquer providência cautelar no curso do processo, o art. 3º da Lei 12.153/2009 dá ao juiz este poder, desde que exista situação que possa causar dano de difícil ou de incerta reparação.



Dispõe, também, o legislador pátrio, no CPC/2015, sobre a tutela de urgência:



"Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo."



Cotejando a exordial, os documentos acostados com essa e notadamente a informação constante do Parecer do NAT, no sentido de que se trata de procedimento eletivo, sem caráter de urgência ou emergência, entendo que, na atual quadra processual, não há o perigo da demora a ensejar deferimento de tutela provisória de urgência, podendo a parte autora esperar a decisão final, sem risco de dano ao resultado útil do processo.



Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.



Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09, oportunidade em que a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.

Intimem-se.

Salvador, 25 de janeiro de 2022

BENICIO MASCARENHAS NETO

Juiz de Direito

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