Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública
Data de publicação | 27 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 3027 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8138659-34.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Claudia Alves Dos Santos
Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8138659-34.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras]
Reclamante: AUTOR: ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Diante do consentimento manifestado pela parte ré/executada, HOMOLOGO a renúncia apresentada pela parte autora/exequente para recebimento do valor da condenação através de RPV.
Expeça-se ofício e intime-se.
Salvador, 25 de janeiro de 2022
BENÍCIO MASCARENHAS NETO
Juiz de Direito
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8030784-05.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luzinete Barbosa Dos Reis Cunha
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8030784-05.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio]
Reclamante: AUTOR: LUZINETE BARBOSA DOS REIS CUNHA
Reclamado(a): REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
DESPACHO
Informe a parte autora, no prazo de dez dias, sobre eventuais pedidos semelhantes já ajuizados, com o fito de reuni-los uma vez que, a escolha pelo sistema dos juizados e pela forma de pagamento de eventual crédito reconhecido oportunamente em sentença de mérito, importará em renúncia dos demais, sob pena de indeferimento.
Salvador, 26 de agosto de 2021
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8051714-10.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dimitrius Khouri Mariano Dos Santos
Advogado: Dimitrius Khouri Mariano Dos Santos (OAB:BA40968)
Reu: Municipio De Salvador
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8051714-10.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Acidente de Trânsito]
Reclamante: AUTOR: DIMITRIUS KHOURI MARIANO DOS SANTOS
Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de dez dias, dizer do interesse no prosseguimento do feito, devendo diligenciar pelo regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento definitivo dos autos.
Salvador, 4 de agosto de 2021
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8130350-24.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Paula Maria Dos Santos
Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137)
Advogado: Paulo Sergio Brito Aragao (OAB:BA14104)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7380 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8130350-24.2020.8.05.0001
AUTOR: ANA PAULA MARIA DOS SANTOS
REU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra. Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 17 de setembro de 2021
TAIS IGLESIAS CALDAS
Secretária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO
8002796-38.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ticiana Pacheco Nery
Advogado: Ticiana Pacheco Nery (OAB:BA52672)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia
Reu: Fundo De Custeio Do Plano De Saude Dos Servidores Publicos Estaduais
Decisão:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8002796-38.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Tratamento médico-hospitalar, Consulta]
Reclamante: AUTOR: TICIANA PACHECO NERY
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros (2)
DECISÃO
Vistos e etc.,
Para a concessão da antecipação de tutela ou qualquer providência cautelar no curso do processo, o art. 3º da Lei 12.153/2009 dá ao juiz este poder, desde que exista situação que possa causar dano de difícil ou de incerta reparação.
Dispõe, também, o legislador pátrio, no CPC/2015, sobre a tutela de urgência:
"Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo."
Cotejando a exordial, os documentos acostados com essa e notadamente a informação constante do Parecer do NAT, no sentido de que se trata de procedimento eletivo, sem caráter de urgência ou emergência, entendo que, na atual quadra processual, não há o perigo da demora a ensejar deferimento de tutela provisória de urgência, podendo a parte autora esperar a decisão final, sem risco de dano ao resultado útil do processo.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09, oportunidade em que a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Intimem-se.
Salvador, 25 de janeiro de 2022
BENICIO MASCARENHAS NETO
Juiz de Direito
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