Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação13 Setembro 2021
Número da edição2939
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8053496-52.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cristiana Passos Rios
Advogado: Fabiana Prates Chetto (OAB:0019693/BA)
Reu: Prefeitura Municipal Do Salvador
Reu: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7380 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br

Processo nº 8053496-52.2021.8.05.0001

AUTOR: CRISTIANA PASSOS RIOS

REU: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR e outros

ATO ORDINATÓRIO


Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra. Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.


Salvador, 9 de setembro de 2021

TAIS IGLESIAS CALDAS

Secretária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO

8023667-26.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tania Maria Pereira De Souza
Advogado: Fabrizia Kamila Tomaz Reis (OAB:0056698/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Decisão:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8023667-26.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio]

Reclamante: AUTOR: TANIA MARIA PEREIRA DE SOUZA

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA


DECISÃO

Trata-se de ação judicial promovida pelas partes devidamente identificadas.

É cediço que para o regular exercício do direito de ação reclama-se o concurso dos pressupostos processuais, aos quais se condiciona a existência válida do processo, destacando-se a competência do juízo para a causa.

O art. 27 da Lei nº 12.153 /2009, permite a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/1995 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Desnecessário enfatizar que quando se trata de competência em razão da matéria não há que se falar em prorrogação, pois se trata de competência absoluta, questão de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo, assim como pode ser reconhecida ex officio.

Outrossim, o enunciado 89 do FONAJE estabelece: " A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais."

Também, o Enunciado n. 09 dos Juizados da Fazenda Pública, apresenta, a seguinte diretriz:

"Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09 (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ)."

Há de se destacar, ainda, que o Colégio dos Magistrados dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, após se reunir, no último dia 30 do mês de julho de 2018, durante os turnos matutino e vespertino, no auditório do Fórum Regional I, Imbuí, nesta Capital, aprovou a Recomendação n. 02, nos seguintes termos: "...a competência dos Juizados Fazendários é limitada à Comarca de Salvador, nos termos do Enunciado nº 09 FONAJE (Enunciados da Fazenda Pública)...".

Considerando que essa recomendação foi exposta na 45ª Sessão Ordinária do Conselho Superior dos Juizados Especiais, e considerando que o requerente possui domicílio em local distinto desta Capital (consoante se observa dos documentos acostados com a petição inicial), verifica-se que este Juizado não é competente para apreciar e julgar o presente feito.

Ex positis, evidente que a presente ação não pode tramitar neste Juizado Especial, razão pela qual forçoso DECLINAR DA COMPETÊNCIA, determinando, em consequência, a remessa dos autos para a Vara da Fazenda Pública da Comarca em que reside o Autor.

Transitada em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.

Cancele-se a audiência conciliatória se já designada.

Intimações realizadas automaticamente pelo sistema.

SALVADOR, 3 de março de 2021

(Documento assinado eletronicamente)

Angela Bacellar Batista
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8052236-37.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vivian Oliveira De Souza
Advogado: Camila Milene Soares Dantas Magalhaes (OAB:0040726/BA)
Reu: Municipio De Salvador
Reu: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7380 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br

Processo nº 8052236-37.2021.8.05.0001

AUTOR: VIVIAN OLIVEIRA DE SOUZA

REU: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros

ATO ORDINATÓRIO


Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra. Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.


Salvador, 9 de setembro de 2021

TAIS IGLESIAS CALDAS

Secretária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8004652-71.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosane Boaventura De Almeida
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8004652-71.2021.8.05.0001

AUTOR: ROSANE BOAVENTURA DE ALMEIDA

REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO

ATO ORDINATÓRIO

(Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n° CGJ-CCI-06/2016)

Providência esta secretaria :

Dê-se ciência às partes do retorno dos autos ao Juízo de origem para adoção das medidas que entenderem cabíveis, sob pena de arquivamento. Prazo de 90 (noventa) dias.

Salvador, 24 de agosto de 2021


TAIS IGLESIAS CALDAS

Secretária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª...

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