Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação15 Setembro 2021
Gazette Issue2941
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO

8089962-45.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andrea Dias Da Silva
Advogado: Paulo Sergio Brito Aragao (OAB:0014104/BA)
Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:0057137/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Decisão:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8089962-45.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [1/3 de férias]

Reclamante: AUTOR: ANDREA DIAS DA SILVA

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA


DECISÃO-J


Trata-se de ação judicial promovida pela parte autora acima identificada contra o ente público também identificado.

É cediço que para o regular exercício do direito de ação reclama-se o concurso dos pressupostos processuais, aos quais se condiciona a existência válida do processo, destacando-se a competência do juízo para a causa.

O art. 27 da Lei nº 12.153 /2009, permite a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/1995 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Desnecessário enfatizar que quando se trata de competência em razão da matéria não há que se falar em prorrogação, pois se trata de competência absoluta, questão de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo, assim como pode ser reconhecida ex officio.

Outrossim, o enunciado 89 do FONAJE estabelece: " A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais."

Também, o Enunciado n. 09 dos Juizados da Fazenda Pública, apresenta, a seguinte diretriz:

"Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09 (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ)."

Há de se destacar, ainda, que o Colégio dos Magistrados dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, após se reunir, no último dia 30 do mês de julho de 2018, durante os turnos matutino e vespertino, no auditório do Fórum Regional I, Imbuí, nesta Capital, aprovou a Recomendação n. 02, nos seguintes termos: "...a competência dos Juizados Fazendários é limitada à Comarca de Salvador, nos termos do Enunciado nº 09 FONAJE (Enunciados da Fazenda Pública)...".

Considerando que essa recomendação foi exposta na 45ª Sessão Ordinária do Conselho Superior dos Juizados Especiais, e considerando que a requerente possui domicílio no Município de CORACI-BA (consoante se observa dos documentos acostados com a petição inicial), verifica-se que este Juizado não é competente para apreciar e julgar o presente feito.

Ex positis, evidente que a presente ação não pode tramitar neste Juizado Especial, razão pela qual forçoso DECLINAR DA COMPETÊNCIA, determinando, em consequência, a remessa dos autos para a Vara da Fazenda Pública da Comarca em que reside o Autor.

Transitada em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.

Cancele-se a audiência conciliatória se já designada.

Intimações realizadas automaticamente pelo sistema.

SALVADOR, 24 de agosto de 2021

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8020597-69.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Sergio De Jesus Santos
Advogado: Maria Jose Conceicao De Santana (OAB:0055530/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8020597-69.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais]

Reclamante: AUTOR: ANTONIO SERGIO DE JESUS SANTOS

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor já depositado.

Após, intime-se a parte RÉ para, no prazo de mais vinte dias, se manifestar sobre a petição de ID 132881385, devendo comprovar o cumprimento integral da obrigação, sob pena de adoção das medidas constritivas de jaez obrigatório para satisfação da tutela.

Salvador, 10 de setembro de 2021

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8000971-64.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adauto Sena Oliveira
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:0016020/BA)
Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:0046169/BA)
Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:0061981/BA)
Autor: Maira Galindo
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:0016020/BA)
Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:0046169/BA)
Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:0061981/BA)
Autor: Luciano Teixeira Brandao
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:0016020/BA)
Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:0046169/BA)
Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:0061981/BA)
Autor: Fabian Nery Cerqueira
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:0016020/BA)
Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:0046169/BA)
Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:0061981/BA)
Autor: Alexandre Oliveira Fraga
Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:0046169/BA)
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:0016020/BA)
Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:0061981/BA)
Reu: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8000971-64.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificação Complementar de Vencimento]

Reclamante: AUTOR: ADAUTO SENA OLIVEIRA e outros (4)

Reclamado(a): REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

Tratando-se de mero erro material, diante da certidão do ID 135849735, EXPEÇA-SE O ALVARÁ, com as retificações alí postas.

Int.

Salvador, 10 de setembro de 2021

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8047656-61.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Erica Soares Dos Santos
Advogado: Fabiana Prates Chetto (OAB:0019693/BA)
Reu: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7380 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br

Processo nº 8047656-61.2021.8.05.0001

AUTOR: ERICA SOARES DOS SANTOS

REU: MUNICIPIO DE SALVADOR

ATO ORDINATÓRIO


Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra. Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.


Salvador, 12 de setembro de 2021

TAIS IGLESIAS CALDAS

Secretária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE...

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