Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação19 Novembro 2021
Gazette Issue2983
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8000361-04.2016.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Idamares Patrique De Cerqueira Paim
Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522)
Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541)
Advogado: Marylia Gabriella Santana De Carvalho (OAB:BA43569)
Reu: Municipio De Salvador

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8000361-04.2016.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Insalubridade, Adicional por Tempo de Serviço, Adicional de Produtividade]

Reclamante: AUTOR: IDAMARES PATRIQUE DE CERQUEIRA PAIM

Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR

SENTENÇA-L

Vistos, etc.


Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 94098266, fixando o valor do crédito principal em R$ 10.296,48 (Dez mil duzentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), bem como o valor de R$ 1.132,62 (Mil cento e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), referente aos honorários de sucumbência arbitrados na Superior Instância.

Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.

I.



SALVADOR, 23 de junho de 2021

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8014742-12.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Amilcar Pereira De Vasconcelos
Advogado: Caio Bruno Moscoso De Vasconcelos (OAB:BA30298)
Reu: Municipio De Salvador
Reu: Braspe Empreendimentos E Servicos Ltda
Advogado: Danilo Figueredo Dos Santos (OAB:BA44353)

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8014742-12.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Acidente de Trânsito]

Reclamante: AUTOR: AMILCAR PEREIRA DE VASCONCELOS

Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros

SENTENÇA



Diante do cumprimento integral e satisfatório da determinação judicial imposta em definitivo ex vi da certidão exarada no ID 153473944, e, nada mais havendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.


Expeça-se os alvarás para levantamento dos valores a título de crédito principal e honorários conforme cálculos homologados por sentença no ID 127175447, observando os advogados contemplados com poderes para receber dinheiro em nome do outorgante/parte exequente, se for o caso.


Após, diante do valor depositado a maior, em observância aos princípios da probidade e moralidade administrativas e o zelo que se deve guardar pelo erário, diligencie a Secretaria pelo necessário estorno do valor remanescente para a Municipalidade, e, ao final, arquive-se com baixa.

I.


SALVADOR, 3 de novembro de 2021

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8063403-22.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ricardo De Carvalho Rego
Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8063403-22.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licenças / Afastamentos]

Reclamante: AUTOR: RICARDO DE CARVALHO REGO

Reclamado(a): REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO

DESPACHO

Da análise dos autos constato que a parte autora/recorrente aufere renda mensal suficiente, de modo que não autoriza lhe seja deferido o beneplácito da assistência judiciária gratuita, razão pela qual determino que, no prazo de dez dias, promova o recolhimento das custas referentes a interposição do recurso, pena de deserção.

Intime-se.

Salvador, 14 de julho de 2021

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8056848-52.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Zenilda Do Amor Divino Santos
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8056848-52.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Férias]

Reclamante: AUTOR: MARIA ZENILDA DO AMOR DIVINO SANTOS

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

Informe a parte autora, no prazo de dez dias, sobre eventuais pedidos semelhantes já ajuizados, com o fito de reuni-los uma vez que, a escolha pelo sistema dos juizados e pela forma de pagamento de eventual crédito reconhecido oportunamente em sentença de mérito, importará em renúncia dos demais, sob pena de indeferimento.

Salvador, 16 de novembro de 2021

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8126019-62.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Luis Gustavo De Gino Silva
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8126019-62.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias]

Reclamante: AUTOR: LUIS GUSTAVO DE GINO SILVA

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA

Vistos etc.,

Compulsando os autos, constata-se que a parte autora requereu a desistência do presente feito.

Em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, homologo, por sentença, a desistência da ação, para os fins do art. 200, Parágrafo Único, do CPC/2015, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.

Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55 caput da lei 9.099/95.

Arquive-se.

P. R. I.


SALVADOR, 18 de novembro de 2021

ANGELA...

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