Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Gazette Issue3043
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8077685-94.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Olisvaldo Vasconcelos Silva
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7380 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br

Processo nº 8077685-94.2021.8.05.0001

AUTOR: OLISVALDO VASCONCELOS SILVA

REU: ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO


Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra. Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.


Salvador, 8 de fevereiro de 2022

TAIS IGLESIAS CALDAS

Secretária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8012001-91.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Manoel Monteiro
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8012001-91.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [COVID-19]

Reclamante: AUTOR: MANOEL MONTEIRO

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de ação de obrigação de fazer movida contra o Estado da Bahia, pelos motivos expostos na inicial.

Notícia do óbito através do ID 182207963.

É o Breve relatório. Decido.

Trata-se a presente demanda de ação com caráter personalíssimo, visto que tem como objeto, exclusivamente, o tratamento de saúde da parte autora. Sendo assim, a morte do demandante no curso do processo, tem como consequência a perda do objeto da lide.

Do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com supedâneo no IX, do art. 485, do CPC.

Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei no 9.099/95.


SALVADOR, 16 de fevereiro de 2022

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8124617-43.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cesar De Almeida
Advogado: Wildson Dos Santos Correia (OAB:BA20753)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8124617-43.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Sistema Remuneratório e Benefícios]

Reclamante: AUTOR: CESAR DE ALMEIDA

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA

Vistos etc.,

Compulsando os autos, constata-se que a parte autora requereu a desistência do presente feito.

Em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, homologo, por sentença, a desistência da ação, para os fins do art. 200, Parágrafo Único, do CPC/2015, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.

Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55 caput da lei 9.099/95.

Arquive-se.

P. R. I.




SALVADOR, 16 de fevereiro de 2022

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8154272-94.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcia Cristina Maia Coelho
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8154272-94.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio]

Reclamante: AUTOR: MARCIA CRISTINA MAIA COELHO

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA

Vistos etc.,

Compulsando os autos, constata-se que a parte autora requereu a desistência do presente feito.

Em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, homologo, por sentença, a desistência da ação, para os fins do art. 200, Parágrafo Único, do CPC/2015, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.

Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55 caput da lei 9.099/95.

Arquive-se.

P. R. I.




SALVADOR, 16 de fevereiro de 2022

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8020527-47.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosinea Santos Azevedo
Advogado: Lucille Elaine Souza Da Mota (OAB:BA36518)
Reu: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8020527-47.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)]

Reclamante: AUTOR: ROSINEA SANTOS AZEVEDO

Reclamado(a): REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das três últimas mensalidades do PLANSERV, para demonstrar a sua relação com o mesmo, assim como esclarecer quanto ao comprovante de endereço em nome de terceiro sem vinculação aparente.

APÓS, diante da impossibilidade técnica de avaliar a indicação do tratamento solicitado, consoante relatório médico constante dos autos, ENCAMINHE-SE cópia dos autos ao Núcleo de Assessoria Técnica - NAT, através do e-mail: plantaomedico@tjba.jus.br, a fim de emitir parecer técnico, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a necessidade do mesmo, bem como informe se é caso de emergência ou urgência.

Cumpridas as diligências acima e juntado o parecer do NAT, venham os autos conclusos para decisão.

I. Cumpra-se.

Salvador, 16 de fevereiro de 2022

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

(assinatura digital)

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