Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação02 Junho 2022
Número da edição3110
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8084109-55.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Maria Elma Alencar Rocha
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8084109-55.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Piso Salarial]

Reclamante: AUTOR: MARIA ELMA ALENCAR ROCHA

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA

Vistos etc.,

Compulsando os autos, constata-se que a parte autora requereu a desistência do presente feito.

Em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, homologo, por sentença, a desistência da ação, para os fins do art. 200, Parágrafo Único, do CPC/2015, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.

Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55 caput da lei 9.099/95.

Arquive-se.

P. R. I.




SALVADOR, 1 de junho de 2022

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8006426-05.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Pedro Jose Dantas Cardoso
Advogado: Marcos Antonio Tavares Grisi (OAB:BA15128)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8006426-05.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Tratamento médico-hospitalar, Tratamento médico-hospitalar]

Reclamante: AUTOR: PEDRO JOSE DANTAS CARDOSO

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de ação de obrigação de fazer movida contra o Estado da Bahia, pelos motivos expostos na inicial.

Notícia do óbito através do ID 201032894.

É o Breve relatório. Decido.

Trata-se a presente demanda de ação com caráter personalíssimo, visto que tem como objeto, exclusivamente, o tratamento de saúde da parte autora. Sendo assim, a morte do demandante no curso do processo, tem como consequência a perda do objeto da lide.

Do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com supedâneo no IX, do art. 485, do CPC.

Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei no 9.099/95.


SALVADOR, 1 de junho de 2022

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8007374-49.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Claudia Elias Dos Santos
Advogado: Bruno Schmidt Rocha (OAB:BA49481)
Reu: Municipio De Salvador

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8007374-49.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]

Reclamante: AUTOR: CLAUDIA ELIAS DOS SANTOS

Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR

SENTENÇA

Vistos, etc

Diante da notícia de que o Executado satisfez a obrigação imposta por sentença transitada em julgado, EXTINGO a presente execução e o faço com julgamento do mérito, ex vi do disposto no inc. I, do art. 924, do Código Instrumental.

Arquive-se com baixa.


SALVADOR, 1 de junho de 2022

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8002886-85.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Abigail Novais Quinteiro
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8002886-85.2018.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio]

Reclamante: AUTOR: ABIGAIL NOVAIS QUINTEIRO

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO-J


Da análise dos autos, verifica-se que o trânsito em julgado do título executivo operou-se na data de 28 de junho de 2019, ou seja, data anterior à alteração normativa que reduziu o teto de RPV, o que se deu através da Lei Complementar n.º Lei n°14.260 de 17 de abril de 2020, havendo que observar-se, portanto, na hipótese, a aplicação do Tema de Repercussão Geral n.º 792 do STF.

Intimem-se, inclusive o Executado para efetivar o pagamento da ordem de RPV já expedida, em mais vinte dias.



Salvador, 1 de junho de 2022

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8140762-14.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria De Fatima Carvalho Rocha
Advogado: Eduardo Alves Ribeiro Neto (OAB:BA28356)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7380 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br

Processo nº 8140762-14.2020.8.05.0001

AUTOR: MARIA DE FATIMA CARVALHO ROCHA

REU: ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO


Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra. Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.


Salvador, 1 de junho de 2022

TAIS IGLESIAS CALDAS

Secretária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8140772-58.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Margarida Ferreira De Oliveira
Advogado: Eduardo Alves Ribeiro Neto (OAB:BA28356)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7380 email:...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT