Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública
Data de publicação | 28 Julho 2021 |
Número da edição | 2909 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO
8021286-45.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sergio Dos Santos Barros
Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:0051801/BA)
Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:0051816/BA)
Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:0052056/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Decisão:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8021286-45.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material]
Reclamante: AUTOR: SERGIO DOS SANTOS BARROS
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista a decisão monocrática da Desembargadora Relatora Telma Laura Silva Britto, proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0007725-69.2016.8.05.0000, em trâmite na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que determinou, com fulcro no art. 982 do CPC e art. 219, §8º, do RITJBA, a suspensão, dos processos, individuais e coletivos, na primeira instância e no Tribunal, nos moldes previstos no art. 92, inciso V, letra “h” da Lei Estadual nº 7.990/2001, ora em sede de Embargos de declaração, SUSPENDO o curso do presente feito, até ulterior deliberação, por tratar do assunto em questão.
SALVADOR, 10 de junho de 2021
(Documento assinado eletronicamente)
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8002781-74.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Manuela Mendes Moreira De Andrade Melo
Advogado: Flavia Mendes Moreira De Andrade Melo (OAB:0035880/BA)
Autor: Danuzia Maria Mendes Moreira De Andrade Melo
Advogado: Flavia Mendes Moreira De Andrade Melo (OAB:0035880/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das
Pedras, Qd.01,Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 33727380
Processo nº 8002781-74.2019.8.05.0001
AUTOR: MANUELA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO, DANUZIA MARIA MENDES MOREIRA DE ANDRADE MELO
REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
Na forma do Provimento CGJ-CCI-06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:
Intime-se a parte autora do trânsito em julgado e para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cumprimento da sentença/acórdão ou promovê-lo, sob pena de arquivamento.
Salvador, 26 de julho de 2021.
IRAILDES BISPO MIRANDA
Analista Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8033948-41.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ravy Silva Carvalho
Advogado: Bruno Schmidt Rocha (OAB:0049481/BA)
Reu: Municipio De Salvador
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7380 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8033948-41.2021.8.05.0001
AUTOR: RAVY SILVA CARVALHO
REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra. Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 24 de julho de 2021
ALINE VALADARES BARRETO
Secretária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8022710-59.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edielson Dos Santos Oliveira
Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:0020541/BA)
Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:0043522/BA)
Reu: Susprev - Superintendencia De Seguranca Urbana E Prevencao A Violencia
Reu: Municipio De Salvador
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7380 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8022710-59.2020.8.05.0001
AUTOR: EDIELSON DOS SANTOS OLIVEIRA
REU: SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA e outros
ATO ORDINATÓRIO
Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra. Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 24 de julho de 2021
ALINE VALADARES BARRETO
Secretária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8025686-05.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nadia Cristina Penna Portugal
Advogado: Selma Ferreira Silva (OAB:0056016/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7380 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8025686-05.2021.8.05.0001
AUTOR: NADIA CRISTINA PENNA PORTUGAL
REU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra. Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 24 de julho de 2021
ALINE VALADARES BARRETO
Secretária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8025660-07.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fernanda Cavalcante Malta Lima
Advogado: Claudio De Oliveira Pires (OAB:0062101/BA)
Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:0024160/BA)
Reu: Municipio De Salvador
Ato Ordinatório: ...
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