Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação26 Outubro 2021
Gazette Issue2968
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO

8120672-48.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eraldo Batista Ramos
Advogado: Flavia Da Silva Nunes (OAB:0028975/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Decisão:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8120672-48.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Auxílio-transporte]

Reclamante: AUTOR: ERALDO BATISTA RAMOS

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA


DECISÃO

Vistos etc.



Tendo em vista a decisão monocrática da Desembargadora Relatora Telma Laura Silva Britto, proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0007725-69.2016.8.05.0000, em trâmite na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que determinou, com fulcro no art. 982 do CPC e art. 219, §8º, do RITJBA, a suspensão, dos processos, individuais e coletivos, na primeira instância e no Tribunal, nos moldes previstos no art. 92, inciso V, letra “h” da Lei Estadual nº 7.990/2001, ora em sede de Embargos de declaração, SUSPENDO o curso do presente feito, até ulterior deliberação, por tratar do assunto em questão.



SALVADOR, 22 de outubro de 2021

(Documento assinado eletronicamente)

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8026011-77.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Osorio Reis Do Carmo
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8026011-77.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Servidores Inativos, Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto, Descontos Indevidos]

Reclamante: AUTOR: OSORIO REIS DO CARMO

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

DECISÃO

Em razão de suspensão ordenada para aguardar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8017109-75.2020.8.05.0000, quanto aos autos que tratam acerca da legalidade da cobrança da contribuição previdenciária aos militares inativos e pensionistas sobre a integralidade da remuneração, conforme disciplina instituída pela lei federal nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, inclusive com a inserção do artigo 24-C no referido diploma legal , determino a suspensão do feito, visto que seu objeto versa sobre a questão acima mencionada, tudo nos termos do e-mail recebido do NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.

Intimem-se.

Salvador, 20 de outubro de 2021

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8003515-25.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mike Pires Dos Santos
Advogado: Marcela Pinto De Lima (OAB:0058816/BA)
Advogado: Ana Paula Conceicao Avila Santos (OAB:0045554/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8003515-25.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras]

Reclamante: AUTOR: MIKE PIRES DOS SANTOS

Reclamado(a): REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO

SENTENÇA

Vistos, etc.


Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 76741605, fixando o valor do crédito principal em R$ 9.792,13 (Nove mil setecentos e noventa e dois reais e treze centavos).

Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.

I.


SALVADOR, 9 de março de 2021

Angela Bacellar Batista

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8019487-98.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcelo Jose Santos De Santana
Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:0056778/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8019487-98.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais]

Reclamante: AUTOR: MARCELO JOSE SANTOS DE SANTANA

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA-A



Vistos, etc.



Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora , apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, ID 143712046, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID. 117559101, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 7.828,04 (sete mil, oitocentos e vinte e oito reais e quatro centavos) , já com os acréscimos de lei.

Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.

PRI.


SALVADOR, 29 de setembro de 2021

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8019477-20.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marise Dos Santos Santana
Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:0020541/BA)
Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:0043522/BA)
Reu: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7380 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br

Processo nº 8019477-20.2021.8.05.0001

AUTOR: MARISE DOS SANTOS SANTANA

REU: MUNICIPIO DE SALVADOR

ATO ORDINATÓRIO

Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra. Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.

Salvador, 14 de julho de 2021

ALINE VALADARES BARRETO

Secretária

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