Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública
Data de publicação | 20 Julho 2021 |
Número da edição | 2903 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8061797-22.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Braulio Jose Dos Santos
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB:0015878/MS)
Reu: Municipio De Salvador
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8061797-22.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
Reclamante: AUTOR: BRAULIO JOSE DOS SANTOS
Reclamado(a): RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR
DESPACHO
A orientação da mesa Diretora do TJBA através da sua Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais - COJE, consultada diante de tantos requerimento formulados nos autos e no mesmo sentido ( dispensa da audiência conciliatória) emitiu o seguinte parecer " em que pese os consideráveis argumentos trazidos à baila, não é possível se desgarrar do princípio da especialidade e aplicar as disposições contidas no CPC, tendo em vista que a legislação específica do Sistema dos Juizados não dá margem ao cancelamento da audiência de conciliação, ainda que de acordo aos interesses das partes. Assim, como não há previsão legal a embasar o pleito de suspensão da referida assentada quando houver manifestação de ambas as partes do processo, resta impossível o acolhimento deste pedido até o presente momento".
Por esta razão fica indeferido o pedido e mantida a conciliação, de cuja ausência da parte autora importará em arquivamento e condenação nas custas processuais.
I.
Salvador, 23 de junho de 2020
Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8084781-34.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edneth Bomfim Nunes
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,
Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380
Processo eletrônico nº 8084781-34.2019.8.05.0001
AUTOR: EDNETH BOMFIM NUNES
REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:
De ordem da Exma. Magistrada Angela Bacellar Batista, fica a parte Exequente intimada para fornecer as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório, do crédito principal no valor de R$ 16.945,20, nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18.12.2019 do CNJ, adiante elencadas:
1. PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): |
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2. ENTE DEVEDOR: |
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3. PARTE CREDORA: |
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4. ADVOGADO(A)/OAB: |
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OAB Nº: |
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5. VALOR TOTAL REQUISITADO: |
R$ |
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5.1. VALOR DO CREDOR: |
R$ |
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5.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: |
R$ |
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6. FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão |
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7. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ |
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INFORMAÇÕES PROCESSUAIS |
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Processo de Conhecimento: nº |
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Cód. TUA-CNJ: |
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Data do ajuizamento da ação: |
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Processo de Execução: nº |
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DADOS CADASTRAIS |
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Parte Credora: |
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CPF/CNPJ: |
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Data de nascimento: |
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Dados Bancários: |
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Contato: |
Email: |
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Telefone |
( ) |
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Advogado(s): |
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CPF/CNPJ: |
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OAB: |
Email: |
|
Telefone |
( ) |
|
Dados Bancários: |
|||||
Ente Devedor: |
Estado da Bahia |
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CNPJ do Devedor: |
13.937.032/0001-60 |
1. CRÉDITO |
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Natureza |
Alimentar |
( ) |
Patrimonial/Comum |
( ) |
Espécie de Requisição |
Integral |
( ) |
Parcial (incontroverso) |
( ) |
1.1 CREDOR(A) |
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VALORES HISTÓRICO ( HOMOLOGADO) |
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Valor Principal: |
R$ |
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Juros: |
R$ |
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Índices/taxa Selic: |
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Custas/Despesas antecipadas: |
R$ |
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Data do reconhecimento da parcela incontroversa: |
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Data base utilizada para os cálculos: |
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Superpreferência paga: |
R$ |
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Total |
R$ |
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DADOS COMPLEMENTARES |
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Empregado/Servidor: |
Ativo |
( ) |
Inativo |
( ) |
Pensionista |
( ) |
Valor da Contribuição Previdenciária: |
R$ |
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CNPJ do Orgão: |
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Valor do FGTS: |
R$ |
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Isenção de Imposto de Renda: |
Sim |
( ) |
Não |
( ) |
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N° de meses devido (RRA): |
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1.2 ADVOGADO(A) |
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Honorários Contratuais: |
% |
Valor R$ |
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Total da Requisição (Credor e Honorários) |
R$ |
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Ressaltamos que foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos advogados em relação à instrução dos precatórios, que pode ser acessado pelo link a seguir:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf
Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail precatorios@tjba.jus.br.
Salvador, 16 de julho de 2021.
JANNE SUELI SANTOS VENTURA
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8059484-54.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Batista De Oliveira
Reu: Municipio De Salvador
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8059484-54.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cirurgia]
Reclamante: AUTOR: JOSE BATISTA DE OLIVEIRA
Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
DESPACHO-J
Vistos etc.
Diante das informações constantes no parecer do NAT, indefiro o pedido de reconsideração da medida liminar constante no id. 1167073220, feito pela parte autora, mantenho a decisão que indeferiu a concessão da liminar, em sua íntegra, isto por que, de acordo com o art. 202 do Código Civil, a interrupção da prescrição, dar-se-á, por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Cite-se, como já determinado na decisão denegatória.
Do exposto, inexiste novas circunstâncias fáticas e jurídicas a indicar a reconsideração da medida liminar.
Salvador, 16 de julho de 2021
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8040329-65.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Djalma Peixoto De Oliveira
Advogado: Vanessa Coutinho Dos Santos (OAB:0063201/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8040329-65.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio]
Reclamante: AUTOR: DJALMA PEIXOTO DE OLIVEIRA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Considerando que no último dia 30 do mês de julho de 2018, o Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais do Estado da Bahia se reunira, durante os turnos matutino e vespertino, no auditório do Fórum Regional I, Imbuí, nesta Capital, e apresentou, dentre outras Recomendações, a Recomendação n. 02, de que: "...a competência dos Juizados Fazendários é limitada à Comarca de Salvador, nos termos do Enunciado nº 09 FONAJE (Enunciados da Fazenda Pública)...";...
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