Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública
Data de publicação | 13 Maio 2022 |
Número da edição | 3096 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8003075-29.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Suzacati Lima De Almeida
Advogado: Gessica Lago Oliveira De Oliveira (OAB:BA43785)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,
Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380
Processo eletrônico nº 8003075-29.2019.8.05.0001
AUTOR: SUZACATI LIMA DE ALMEIDA
REU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:
De ordem da Exma. Magistrada Angela Bacellar Batista, fica a parte Exequente intimada para fornecer as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório, nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18.12.2019 do CNJ, adiante elencadas:
1. PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): |
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2. ENTE DEVEDOR: |
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3. PARTE CREDORA: |
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4. ADVOGADO(A)/OAB: |
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OAB Nº: |
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5. VALOR TOTAL REQUISITADO: |
R$ |
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5.1. VALOR DO CREDOR: |
R$ |
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5.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: |
R$ |
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6. FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão |
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7. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ |
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INFORMAÇÕES PROCESSUAIS |
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Processo de Conhecimento: nº |
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Cód. TUA-CNJ: |
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Data do ajuizamento da ação: |
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Processo de Execução: nº |
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DADOS CADASTRAIS |
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Parte Credora: |
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CPF/CNPJ: |
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Data de nascimento: |
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Dados Bancários: |
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Contato: |
Email: |
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Telefone |
( ) |
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Advogado(s): |
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CPF/CNPJ: |
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OAB: |
Email: |
|
Telefone |
( ) |
|
Dados Bancários: |
|||||
Ente Devedor: |
Estado da Bahia |
||||
CNPJ do Devedor: |
13.937.032/0001-60 |
1. CRÉDITO |
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Natureza |
Alimentar |
( ) |
Patrimonial/Comum |
( ) |
Espécie de Requisição |
Integral |
( ) |
Parcial (incontroverso) |
( ) |
1.1 CREDOR(A) |
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VALORES HISTÓRICO ( HOMOLOGADO) |
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Valor Principal: |
R$ |
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Juros: |
R$ |
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Índices/taxa Selic: |
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Custas/Despesas antecipadas: |
R$ |
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Data do reconhecimento da parcela incontroversa: |
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Data base utilizada para os cálculos: |
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Superpreferência paga: |
R$ |
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Total |
R$ |
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DADOS COMPLEMENTARES |
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Empregado/Servidor: |
Ativo |
( ) |
Inativo |
( ) |
Pensionista |
( ) |
Valor da Contribuição Previdenciária: |
R$ |
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CNPJ do Orgão: |
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Valor do FGTS: |
R$ |
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Isenção de Imposto de Renda: |
Sim |
( ) |
Não |
( ) |
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N° de meses devido (RRA): |
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1.2 ADVOGADO(A) |
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Honorários Contratuais: |
% |
Valor R$ |
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Total da Requisição (Credor e Honorários) |
R$ |
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Ressaltamos que foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos advogados em relação à instrução dos precatórios, que pode ser acessado pelo link a seguir:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf
Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail precatorios@tjba.jus.br.
Salvador, 11 de maio de 2022.
JANNE SUELI SANTOS VENTURA
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8055028-27.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jadson Pinheiro Almeida
Advogado: Leonardo De Sena Souza (OAB:BA51432)
Reu: Departamento Estadual De Transito
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Intimação:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8055028-27.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Reclamante: AUTOR: JADSON PINHEIRO ALMEIDA
Reclamado(a): REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DECISÃO - L
Vistos e etc.,
Para a concessão da antecipação de tutela ou qualquer providência cautelar no curso do processo, o art. 3º da Lei 12.153/2009 dá ao juiz este poder, desde que exista situação que possa causar dano de difícil ou de incerta reparação.
Dispõe, também, o legislador pátrio, no NCPC/2015, sobre a tutela de urgência:
"Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo."
Cotejando a exordial, os documentos acostados com essa e a informação, ali, de violação a direito invocado, entendo que, na atual quadra processual, não se vislumbra a probabilidade do direito que a parte acionante alega estar caracterizado de forma clara para obtenção de tutela de urgência.
Faz-se necessária a triangularização processual, com a juntada de documentação trazida pela parte acionada – já que esta é uma obrigação disposta no art. 9º, da Lei 12.153/09 – de modo que este juízo possa, em sede de sentença definitiva, averiguar, com maior precisão, a propalada violação ao direito invocado na peça inicial.
Isto posto, indefiro a liminar.
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por auto composição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação do demandado para o oferecimento da defesa e juntada de documentos no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, dado ao grande volume demandas atualmente ajuizadas, oportunidade em que deverá informar, de logo, sobre a possibilidade ou não de conciliação, bem como eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, se for o caso, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Intimem-se.
SALVADOR, 3 de maio de 2022
(Documento assinado eletronicamente)
BENÍCIO MASCARENHAS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8057287-92.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edeiverson Amorim Dos Santos
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801)
Autor: Rogerio Silva Cerqueira
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801)
Reu: Municipio De Salvador
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8057287-92.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão]
Reclamante: AUTOR: EDEIVERSON AMORIM DOS SANTOS e outros
Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
DESPACHO - L
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, juntar aos autos comprovante de residência em nome do autor Rogério Silva Cerqueira apto para comprovar a habitualidade e efetividade do domicílio alegado, bem como documento de identificação pessoal do mesmo requerente.
Salvador, 4 de maio de 2022
BENÍCIO MASCARENHAS NETO
Juiz de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8045964-90.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lilian Pereira Da Gama
Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8045964-90.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras]...
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