Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação13 Maio 2022
Número da edição3096
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8003075-29.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Suzacati Lima De Almeida
Advogado: Gessica Lago Oliveira De Oliveira (OAB:BA43785)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,

Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380





Processo eletrônico nº 8003075-29.2019.8.05.0001

AUTOR: SUZACATI LIMA DE ALMEIDA

REU: ESTADO DA BAHIA





ATO ORDINATÓRIO



Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

De ordem da Exma. Magistrada Angela Bacellar Batista, fica a parte Exequente intimada para fornecer as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório, nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18.12.2019 do CNJ, adiante elencadas:

1. PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S):

2. ENTE DEVEDOR:

3. PARTE CREDORA:

4. ADVOGADO(A)/OAB:

OAB Nº:

5. VALOR TOTAL REQUISITADO:

R$

5.1. VALOR DO CREDOR:

R$

5.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS:

R$

6. FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão

7. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

Processo de Conhecimento: nº

Cód. TUA-CNJ:

Data do ajuizamento da ação:

Processo de Execução: nº

DADOS CADASTRAIS

Parte Credora:

CPF/CNPJ:

Data de nascimento:

Dados Bancários:

Contato:

Email:

Telefone

( )

Advogado(s):

CPF/CNPJ:

OAB:

Email:

Telefone

( )

Dados Bancários:

Ente Devedor:

Estado da Bahia

CNPJ do Devedor:

13.937.032/0001-60

1. CRÉDITO

Natureza

Alimentar

( )

Patrimonial/Comum

( )

Espécie de Requisição

Integral

( )

Parcial (incontroverso)

( )

1.1 CREDOR(A)

VALORES HISTÓRICO ( HOMOLOGADO)

Valor Principal:

R$

Juros:

R$

Índices/taxa Selic:

Custas/Despesas antecipadas:

R$

Data do reconhecimento da parcela incontroversa:

Data base utilizada para os cálculos:

Superpreferência paga:

R$

Total

R$

DADOS COMPLEMENTARES

Empregado/Servidor:

Ativo

( )

Inativo

( )

Pensionista

( )

Valor da Contribuição Previdenciária:

R$

CNPJ do Orgão:

Valor do FGTS:

R$

Isenção de Imposto de Renda:

Sim

( )

Não

( )

N° de meses devido (RRA):

1.2 ADVOGADO(A)

Honorários Contratuais:

%

Valor R$

Total da Requisição (Credor e Honorários)

R$

Ressaltamos que foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos advogados em relação à instrução dos precatórios, que pode ser acessado pelo link a seguir:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf

Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail precatorios@tjba.jus.br.


Salvador, 11 de maio de 2022.


JANNE SUELI SANTOS VENTURA

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO

8055028-27.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jadson Pinheiro Almeida
Advogado: Leonardo De Sena Souza (OAB:BA51432)
Reu: Departamento Estadual De Transito
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia

Intimação:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8055028-27.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Reclamante: AUTOR: JADSON PINHEIRO ALMEIDA

Reclamado(a): REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO


DECISÃO - L

Vistos e etc.,

Para a concessão da antecipação de tutela ou qualquer providência cautelar no curso do processo, o art. 3º da Lei 12.153/2009 dá ao juiz este poder, desde que exista situação que possa causar dano de difícil ou de incerta reparação.

Dispõe, também, o legislador pátrio, no NCPC/2015, sobre a tutela de urgência:

"Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo."

Cotejando a exordial, os documentos acostados com essa e a informação, ali, de violação a direito invocado, entendo que, na atual quadra processual, não se vislumbra a probabilidade do direito que a parte acionante alega estar caracterizado de forma clara para obtenção de tutela de urgência.

Faz-se necessária a triangularização processual, com a juntada de documentação trazida pela parte acionada – já que esta é uma obrigação disposta no art. 9º, da Lei 12.153/09 – de modo que este juízo possa, em sede de sentença definitiva, averiguar, com maior precisão, a propalada violação ao direito invocado na peça inicial.

Isto posto, indefiro a liminar.

Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por auto composição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação do demandado para o oferecimento da defesa e juntada de documentos no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, dado ao grande volume demandas atualmente ajuizadas, oportunidade em que deverá informar, de logo, sobre a possibilidade ou não de conciliação, bem como eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, se for o caso, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.

Intimem-se.

SALVADOR, 3 de maio de 2022

(Documento assinado eletronicamente)

BENÍCIO MASCARENHAS NETO
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8057287-92.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edeiverson Amorim Dos Santos
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801)
Autor: Rogerio Silva Cerqueira
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801)
Reu: Municipio De Salvador

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8057287-92.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão]

Reclamante: AUTOR: EDEIVERSON AMORIM DOS SANTOS e outros

Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR

DESPACHO - L

Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, juntar aos autos comprovante de residência em nome do autor Rogério Silva Cerqueira apto para comprovar a habitualidade e efetividade do domicílio alegado, bem como documento de identificação pessoal do mesmo requerente.

Salvador, 4 de maio de 2022

BENÍCIO MASCARENHAS NETO
Juiz de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8045964-90.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lilian Pereira Da Gama
Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8045964-90.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras]...

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