Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação13 Maio 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2615
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO

8082427-36.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cibele Candida Dos Reis Queiroz
Advogado: Cibele Candida Dos Reis Queiroz (OAB:0041162/BA)
Réu: Universidade Do Estado Da Bahia

Intimação:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8082427-36.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Reclamante: AUTOR: CIBELE CANDIDA DOS REIS QUEIROZ

Reclamado(a): RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA


DECISÃO

Vistos e etc.,


Para a concessão da antecipação de tutela ou qualquer providência cautelar no curso do processo, o art. 3º da Lei 12.153/2009 dá ao juiz este poder, desde que exista situação que possa causar dano de difícil ou de incerta reparação.

Dispõe, também, o legislador pátrio, no NCPC/2015, sobre a tutela de urgência:

"Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo."

Cotejando a exordial, os documentos acostados com essa e a informação, ali, de violação a direito invocado, entendo que, na atual quadra processual, não se vislumbra a probabilidade do direito que a parte acionante alega estar caracterizado de forma clara para obtenção de tutela de urgência.

Faz-se necessária a triangularização processual, com a juntada de documentação trazida pela parte acionada – já que esta é uma obrigação disposta no art. 9º, da Lei 12.153/09 – de modo que este juízo possa, em sede de sentença definitiva, averiguar, com maior precisão, a propalada violação ao direito invocado na peça inicial.

Isto posto, indefiro a liminar.

Proceda a citação para audiência, com as advertências e interstício legais.

Intimações necessárias.

SALVADOR, 31 de janeiro de 2020

(Documento assinado eletronicamente)

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8004590-36.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rita De Cascia Sa E Silva Almeida
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8004590-36.2018.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio]

Reclamante: AUTOR: RITA DE CASCIA SA E SILVA ALMEIDA

Reclamado(a): RÉU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA

Vistos, etc.


Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 38173017, fixando o valor do crédito principal em R$ 12.411,09 (Doze mil quatrocentos e onze reais e nove centavos), referente aos honorários de sucumbência arbitrados na Superior Instância (ID 31043849).


Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.


SALVADOR, 7 de maio de 2020


Angela Bacellar Batista

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8010353-18.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Regina Lucia Pereira De Queiroz
Réu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8010353-18.2018.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Assistência à Saúde]

Reclamante: AUTOR: REGINA LUCIA PEREIRA DE QUEIROZ

Reclamado(a): RÉU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA

Vistos, etc.

Diante da concordância expressamente manifestada pelo exequente no ID 49038676, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada nos ID's 47962149 e 47966189, fixando o valor em R$ 5.471,99 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um e noventa e nove), referente aos honorários de sucumbência arbitrados na Superior Instância (ID 35475793).

Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.

I.


SALVADOR, 7 de maio de 2020


Angela Bacellar Batista

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO

8002205-18.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Geneilza Santos Marques
Advogado: Cristiane Fraga Da Silva (OAB:0054477/BA)
Réu: Bahia Tribunal De Justica

Intimação:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8002205-18.2018.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Tabelionatos, Registros, Cartórios]

Reclamante: AUTOR: GENEILZA SANTOS MARQUES

Reclamado(a): RÉU: BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA


DECISÃO (P)



Trata-se de ação proposta em face do Estado da Bahia sob o argumento da parte autora de que teve alterada a sua data de nascimento em segunda via de registro de nascimento emitida pelo Ofício do Registro Civil respectivo.

Pede providência de mérito no sentido da retificação necessária e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais.

a Contestação foi apresentada e em audiência a tentativa de conciliação remanesceu inexitosa em decorrência da ausência da parte ré como de costume.

Relatados, DECIDO.

De acordo com o artigo 75, inciso I, da Lei n.º 10.845, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a organização judiciária do Estado da Bahia, as causas relativas a registros públicos são de competência da Vara dos Registros Públicos.

Por tal razão, diante da manifesta incompetência deste Juizado para conhecer e decidir sobre o pedido, DECLINO a competência para a Vara dos Registros Públicos desta Comarca do Salvador.

P.I.Cumpra-se.

SALVADOR, 6 de maio de 2020

(Documento assinado eletronicamente)

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8000677-46.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Orsone Vidal Pardo
Advogado: Luis Vinicius De Aragao Costa (OAB:0022104/BA)
Advogado: Manuela Nascimento Ferreira (OAB:0031029/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8000677-46.2018.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de...

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