Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação01 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2590
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8023810-49.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Erlon Marcos De Souza Santos
Advogado: Cristiany Lapa Dos Santos (OAB:0047848/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8023810-49.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Servidores Ativos]

Reclamante: AUTOR: ERLON MARCOS DE SOUZA SANTOS

Reclamado(a): RÉU: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

Vistos etc.



A orientação da mesa Diretora do TJBA através da sua Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais - COJE, consultada diante de tantos e tandos requerimento formulados nos autos e no mesmo sentido ( dispensa da audiência conciliatória) emitiu o seguinte parecer " em que pese os consideráveis argumentos trazidos à baila, não é possível se desgarrar do princípio da especialidade e aplicar as disposições contidas no CPC, tendo em vista que a legislação específica do Sistema dos Juizados não dá margem ao cancelamento da audiência de conciliação, ainda que de acordo aos interesses das partes. Assim, como não há previsão legal a embasar o pleito de suspensão da referida assentada quando houver manifestação de ambas as partes do processo, resta impossível o acolhimento deste pedido até o presente momento"

Por esta razão fica indeferido o pedido e mantida a conciliação, de cuja ausência da parte autora importará em arquivamento e condenação nas custas processuais.

Salvador, 24 de março de 2020.

Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO

8026214-73.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Erico Da Cunha Campos
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:0039493/BA)
Autor: Gerson Luiz Da Silva Guedes
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:0039493/BA)
Autor: Odair Ramos De Jesus Santos
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:0039493/BA)
Autor: Uanielson Da Silva Pires
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:0039493/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Autor: Luis Carlos Dos Santos
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:0039493/BA)

Intimação:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8026214-73.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais]

Reclamante: AUTOR: ERICO DA CUNHA CAMPOS e outros (4)

Reclamado(a): RÉU: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

Vistos etc.



A orientação da mesa Diretora do TJBA através da sua Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais - COJE, consultada diante de tantos e tandos requerimento formulados nos autos e no mesmo sentido ( dispensa da audiência conciliatória) emitiu o seguinte parecer " em que pese os consideráveis argumentos trazidos à baila, não é possível se desgarrar do princípio da especialidade e aplicar as disposições contidas no CPC, tendo em vista que a legislação específica do Sistema dos Juizados não dá margem ao cancelamento da audiência de conciliação, ainda que de acordo aos interesses das partes. Assim, como não há previsão legal a embasar o pleito de suspensão da referida assentada quando houver manifestação de ambas as partes do processo, resta impossível o acolhimento deste pedido até o presente momento"

Por esta razão fica indeferido o pedido e mantida a conciliação, de cuja ausência da parte autora importará em arquivamento e condenação nas custas processuais.

Salvador, 24 de março de 2020.

Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8064754-30.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Angela Maria De Jesus Santos
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8064754-30.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio]

Reclamante: AUTOR: ANGELA MARIA DE JESUS SANTOS

Reclamado(a): RÉU: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

Vistos etc.



A orientação da mesa Diretora do TJBA através da sua Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais - COJE, consultada diante de tantos e tandos requerimento formulados nos autos e no mesmo sentido ( dispensa da audiência conciliatória) emitiu o seguinte parecer " em que pese os consideráveis argumentos trazidos à baila, não é possível se desgarrar do princípio da especialidade e aplicar as disposições contidas no CPC, tendo em vista que a legislação específica do Sistema dos Juizados não dá margem ao cancelamento da audiência de conciliação, ainda que de acordo aos interesses das partes. Assim, como não há previsão legal a embasar o pleito de suspensão da referida assentada quando houver manifestação de ambas as partes do processo, resta impossível o acolhimento deste pedido até o presente momento"

Por esta razão fica indeferido o pedido e mantida a conciliação, de cuja ausência da parte autora importará em arquivamento e condenação nas custas processuais.

Salvador, 24 de março de 2020.

Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8024357-26.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Erico Teixeira Campos
Advogado: Fabio Mattos De Paulo (OAB:0046729/BA)
Réu: Bahia Secretaria Da Administracao
Réu: Real Sociedade Portuguesa De Benef 16 De Setembro
Réu: Clion Clinica De Oncologia Ltda
Réu: Nucleo Baiano De Urologia Ltda - Epp

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8024357-26.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Tratamento Médico-Hospitalar]

Reclamante: AUTOR: ERICO TEIXEIRA CAMPOS

Reclamado(a): RÉU: BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros (3)

DESPACHO

Diante da natureza da medida perseguida e o transcurso do tempo no Juízo de origem, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, dizer do interesse no prosseguimento da presente, pena de extinção.

Salvador, 24 de março de 2020

Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8004953-23.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Moreira Braga
Advogado: Maria Adail Santos (OAB:0028661/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361...

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