Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública
Data de publicação | 11 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3196 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8001077-21.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Maria Edna Araujo De Souza
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8001077-21.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Piso Salarial]
Reclamante: AUTOR: MARIA EDNA ARAUJO DE SOUZA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO - L
Com fundamento no Tema 10 do STJ, através do julgamento do IAC no REsp.1.896.379-MT, atenta à vinculação obrigatória por força do que dispõe o art. 927 do NCPC, RECONSIDERO a decisão declinatória da competência proferida nos autos, a qual fica revogada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a apresentação do comprovante de residência, eis que o documento apresentado não se presta para comprovar a habitualidade e efetividade do domicílio alegado, visto que se encontra em nome de terceiro sem relação aparente.
Salvador, 7 de outubro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8042315-54.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Christina Mendes Da Gloria
Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801)
Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816)
Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8042315-54.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Aposentadoria]
Reclamante: AUTOR: MARIA CHRISTINA MENDES DA GLORIA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO – L
Diante da juntada do contracheque atualizado da parte autora e, considerando que a parte deve contribuir de acordo com as suas possibilidades, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas de preparo do recurso interposto pelo valor mínimo - código 40008 da Tabela de Custas / Ano 2022 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no valor atual de R$53,92 (cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), deferida a gratuidade do acesso ao serviço judiciário para os demais atos do processo.
I.
Salvador, 7 de outubro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8132457-07.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cristiano Das Virgens
Advogado: Antonio Joao Gusmao Cunha (OAB:BA18347)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8132457-07.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras]
Reclamante: AUTOR: CRISTIANO DAS VIRGENS
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA - L
Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, 7 de outubro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8149149-47.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria De Lourdes Dias Rocha
Advogado: Julia Curvelo Jacobina De Brito (OAB:BA56102)
Requerido: O Estado Da Bahia
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8149149-47.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Licença Prêmio]
Reclamante: REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DIAS ROCHA
Reclamado(a): REQUERIDO: O ESTADO DA BAHIA
DESPACHO - L
Informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventuais pedidos semelhantes já ajuizados, com o fito de reuni-los uma vez que, a escolha pelo sistema dos juizados e pela forma de pagamento de eventual crédito reconhecido oportunamente em sentença de mérito, importará em renúncia dos demais, sob pena de indeferimento.
I.
Salvador, 6 de outubro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8129411-10.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Raimundo Alves Da Fonseca
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817)
Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8129411-10.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Descontos Indevidos]
Reclamante: AUTOR: JOSE RAIMUNDO ALVES DA FONSECA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA - D
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, na qual o autor alega, resumidamente, que é policial militar em atividade e que o Réu tem adotado expediente ilícito ao promover a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos seus proventos de aposentadoria.
Sendo assim, busca a tutela jurisdicional para que seja declarada a inexistência de relação jurídico tributária sobre as verbas não incorporáveis aos seus proventos de aposentadoria, a exemplo das horas extras, adicional noturno e auxílio-alimentação, com a condenação do Réu a se abster de realizar os descontos previdenciários indevidos sobre as referidas verbas. Ademais, pede a condenação do Acionado ao pagamento das diferenças apuradas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme planilha de cálculos anexa à exordial.
Citado, o Réu apresentou contestação.
Dispensada a audiência de conciliação.
Voltaram os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
DA PRELIMINAR
O Estado da Bahia arguiu a preliminar de impugnação à gratuidade da justiça, alegando que o Autor dispõe de recursos para suportar as despesas do processo.
Compulsando os autos, verifica-se que o Autor requereu gratuidade da justiça, sendo que, da análise...
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