Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública
Data de publicação | 07 Outubro 2022 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3194 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8024397-37.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jandira Laranjeiras Dos Santos
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8024397-37.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
Reclamante: AUTOR: JANDIRA LARANJEIRAS DOS SANTOS
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA – L
Vistos etc.,
Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, no ID 166769035, referente à condenação do principal, no qual requer renúncia quanto ao valor que sobeja ao pagamento por RPV.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução, conforme petição constante no ID 189941537.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo o réu, requerendo, assim, o pagamento da quantia, conforme a petição de ID 195606812.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu, diante da concordância da parte autora, bem como a renúncia requerida pela autora, fixando o valor do crédito principal em R$12.120,00 (doze mil cento e vinte reais) e dos honorários sucumbenciais em R$2.505,73 (dois mil quinhentos e cinco reais e setenta e três centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se as RPVs, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, 29 de julho de 2022
Benício Mascarenhas Neto
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8053897-85.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dilma Castro Do Carmo
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8053897-85.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Férias]
Reclamante: AUTOR: DILMA CASTRO DO CARMO
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA - L
Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, conforme ID 125287586, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 113564022, fixando o valor do crédito exequendo em R$2.375,98 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
SALVADOR, 20 de maio de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8026703-76.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Glicia Malhado Gomes Dos Santos
Advogado: Marcos Teixeira Machado (OAB:BA47595)
Reu: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,
Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380
Processo eletrônico nº 8026703-76.2021.8.05.0001
AUTOR: GLICIA MALHADO GOMES DOS SANTOS
REU: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB, ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:
De ordem da Exma. Magistrada Angela Bacellar Batista, fica a parte Exequente intimada para fornecer as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório, do crédito de R$ 32.563,48 , nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18.12.2019 do CNJ, adiante elencadas:
1. PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): |
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2. ENTE DEVEDOR: |
|
|||
3. PARTE CREDORA: |
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4. ADVOGADO(A)/OAB: |
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OAB Nº: |
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5. VALOR TOTAL REQUISITADO: |
R$ |
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5.1. VALOR DO CREDOR: |
R$ |
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||
5.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: |
R$ |
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6. FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão |
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7. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ |
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INFORMAÇÕES PROCESSUAIS |
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Processo de Conhecimento: nº |
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Cód. TUA-CNJ: |
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Data do ajuizamento da ação: |
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Processo de Execução: nº |
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DADOS CADASTRAIS |
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Parte Credora: |
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CPF/CNPJ: |
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Data de nascimento: |
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Dados Bancários: |
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Contato: |
Email: |
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Telefone |
( ) |
|
Advogado(s): |
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CPF/CNPJ: |
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OAB: |
Email: |
|
Telefone |
( ) |
|
Dados Bancários: |
|||||
Ente Devedor: |
Estado da Bahia |
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CNPJ do Devedor: |
13.937.032/0001-60 |
1. CRÉDITO |
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Natureza |
Alimentar |
( ) |
Patrimonial/Comum |
( ) |
Espécie de Requisição |
Integral |
( ) |
Parcial (incontroverso) |
( ) |
1.1 CREDOR(A) |
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VALORES HISTÓRICO ( HOMOLOGADO) |
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Valor Principal: |
R$ |
|
Juros: |
R$ |
|
Índices/taxa Selic: |
|
|
Custas/Despesas antecipadas: |
R$ |
|
Data do reconhecimento da parcela incontroversa: |
|
|
Data base utilizada para os cálculos: |
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|
Superpreferência paga: |
R$ |
|
Total |
R$ |
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DADOS COMPLEMENTARES |
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Empregado/Servidor: |
Ativo |
( ) |
Inativo |
( ) |
Pensionista |
( ) |
Valor da Contribuição Previdenciária: |
R$ |
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CNPJ do Orgão: |
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Valor do FGTS: |
R$ |
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Isenção de Imposto de Renda: |
Sim |
( ) |
Não |
( ) |
||
N° de meses devido (RRA): |
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1.2 ADVOGADO(A) |
||
Honorários Contratuais: |
% |
Valor R$ |
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|
Total da Requisição (Credor e Honorários) |
R$ |
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Ressaltamos que foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos advogados em relação à instrução dos precatórios, que pode ser acessado pelo link a seguir:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf
Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail precatorios@tjba.jus.br.
Salvador, 5 de outubro de 2022.
JANNE SUELI SANTOS VENTURA
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8039069-84.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Aparecida Alves Pereira
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8039069-84.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Férias]
Reclamante: AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES PEREIRA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA-J
Vistos, etc.
Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, conforme certificado no ID 220411699 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 198791454, fixando o valor do crédito principal em R$12.120,00 (doze mil cento e vinte reais) diante da renúncia ao valor excedente manifestada no ID 198791453.
Expeça-se ofício requisitório...
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