Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação07 Outubro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3194
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8024397-37.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jandira Laranjeiras Dos Santos
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8024397-37.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]

Reclamante: AUTOR: JANDIRA LARANJEIRAS DOS SANTOS

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA – L

Vistos etc.,

Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, no ID 166769035, referente à condenação do principal, no qual requer renúncia quanto ao valor que sobeja ao pagamento por RPV.

O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução, conforme petição constante no ID 189941537.

Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo o réu, requerendo, assim, o pagamento da quantia, conforme a petição de ID 195606812.

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu, diante da concordância da parte autora, bem como a renúncia requerida pela autora, fixando o valor do crédito principal em R$12.120,00 (doze mil cento e vinte reais) e dos honorários sucumbenciais em R$2.505,73 (dois mil quinhentos e cinco reais e setenta e três centavos), já com os acréscimos de lei.

Expeça-se as RPVs, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.

PRI.


Salvador, 29 de julho de 2022

Benício Mascarenhas Neto

Juiz de Direito

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8053897-85.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dilma Castro Do Carmo
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8053897-85.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Férias]

Reclamante: AUTOR: DILMA CASTRO DO CARMO

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA - L

Vistos, etc.

Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, conforme ID 125287586, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 113564022, fixando o valor do crédito exequendo em R$2.375,98 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), já com os acréscimos de lei.

Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.

PRI.


SALVADOR, 20 de maio de 2022

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8026703-76.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Glicia Malhado Gomes Dos Santos
Advogado: Marcos Teixeira Machado (OAB:BA47595)
Reu: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,

Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380





Processo eletrônico nº 8026703-76.2021.8.05.0001

AUTOR: GLICIA MALHADO GOMES DOS SANTOS

REU: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB, ESTADO DA BAHIA





ATO ORDINATÓRIO



Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

De ordem da Exma. Magistrada Angela Bacellar Batista, fica a parte Exequente intimada para fornecer as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório, do crédito de R$ 32.563,48 , nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18.12.2019 do CNJ, adiante elencadas:

1. PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S):

2. ENTE DEVEDOR:

3. PARTE CREDORA:

4. ADVOGADO(A)/OAB:

OAB Nº:

5. VALOR TOTAL REQUISITADO:

R$

5.1. VALOR DO CREDOR:

R$

5.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS:

R$

6. FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão

7. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

Processo de Conhecimento: nº

Cód. TUA-CNJ:

Data do ajuizamento da ação:

Processo de Execução: nº

DADOS CADASTRAIS

Parte Credora:

CPF/CNPJ:

Data de nascimento:

Dados Bancários:

Contato:

Email:

Telefone

( )

Advogado(s):

CPF/CNPJ:

OAB:

Email:

Telefone

( )

Dados Bancários:

Ente Devedor:

Estado da Bahia

CNPJ do Devedor:

13.937.032/0001-60

1. CRÉDITO

Natureza

Alimentar

( )

Patrimonial/Comum

( )

Espécie de Requisição

Integral

( )

Parcial (incontroverso)

( )

1.1 CREDOR(A)

VALORES HISTÓRICO ( HOMOLOGADO)

Valor Principal:

R$

Juros:

R$

Índices/taxa Selic:

Custas/Despesas antecipadas:

R$

Data do reconhecimento da parcela incontroversa:

Data base utilizada para os cálculos:

Superpreferência paga:

R$

Total

R$

DADOS COMPLEMENTARES

Empregado/Servidor:

Ativo

( )

Inativo

( )

Pensionista

( )

Valor da Contribuição Previdenciária:

R$

CNPJ do Orgão:

Valor do FGTS:

R$

Isenção de Imposto de Renda:

Sim

( )

Não

( )

N° de meses devido (RRA):

1.2 ADVOGADO(A)

Honorários Contratuais:

%

Valor R$

Total da Requisição (Credor e Honorários)

R$

Ressaltamos que foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos advogados em relação à instrução dos precatórios, que pode ser acessado pelo link a seguir:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf

Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail precatorios@tjba.jus.br.


Salvador, 5 de outubro de 2022.


JANNE SUELI SANTOS VENTURA

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8039069-84.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Aparecida Alves Pereira
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8039069-84.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Férias]

Reclamante: AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES PEREIRA

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA


SENTENÇA-J


Vistos, etc.


Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, conforme certificado no ID 220411699 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 198791454, fixando o valor do crédito principal em R$12.120,00 (doze mil cento e vinte reais) diante da renúncia ao valor excedente manifestada no ID 198791453.

Expeça-se ofício requisitório...

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