Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública
Data de publicação | 26 Outubro 2022 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3206 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8013716-76.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ednir Maria Porto Paraiso Martins
Advogado: Ludmila Ferreira Quadros De Oliveira (OAB:BA12903)
Reu: Municipio De Salvador
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8013716-76.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Reclamante: AUTOR: EDNIR MARIA PORTO PARAISO MARTINS
Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
DESPACHO
Expeça-se alvará para levantamento do valor dos honorários conforme já comprovadamente depositado, e, diligencie a Secretaria junto à parte autora pelo regular encaminhamento do formulário de precatório acerca do crédito principal.
I.
Salvador, 20 de junho de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8096138-40.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Claudiney Aragao De Miranda
Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8096138-40.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais]
Reclamante: AUTOR: CLAUDINEY ARAGAO DE MIRANDA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA-A
Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença, confirmada por acórdão, que impôs obrigação de pagar e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pela acionante no ID 191584445, fixando o valor de R$ 9.157,57 10.716,23 (dez mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos) , referente ao crédito principal, e R$ 2.143,25 (dois mil, cento e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) , relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se 2 RPVs, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.
I.
SALVADOR, 1 de junho de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8000291-21.2015.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Recorrente: Daniel Dos Santos Neres
Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522)
Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541)
Advogado: Marylia Gabriella Santana De Carvalho (OAB:BA43569)
Recorrido: Municipio De Salvador
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8000291-21.2015.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Insalubridade, Adicional por Tempo de Serviço, Adicional de Produtividade]
Reclamante: RECORRENTE: DANIEL DOS SANTOS NERES
Reclamado(a): RECORRIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR
DESPACHO – L
Tendo vista o quanto disposto no Acórdão de ID 184444633, que deu provimento ao recurso interposto pela parte autora, para receber o valor da condenação por RPV, HOMOLOGO a atualização do valor principal, apresentada na Petição de ID 188300849, no montante de R$15.077,10 (quinze mil e setenta e sete reais e dez centavos) quanto ao crédito principal e de R$3.041,27 (três mil e quarenta e um reais e vinte e sete centavos) quanto aos honorários sucumbenciais, para recebimento por RPV.
Assim, determino que sejam expedidos os ofícios requisitórios de RPV, conforme quantias homologadas.
Salvador, 3 de junho de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8007476-71.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Argemiro Conceicao Fiuza
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823)
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Advanete Nascimento Da Cruz Fiuza
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8007476-71.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Dação em Pagamento]
Reclamante: AUTOR: ARGEMIRO CONCEICAO FIUZA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Diante da prova do vínculo civil, defiro a habilitação dos sucessores na linha descendente na forma requerida com exceção de ADVANETE que deve esclarecer e comprovar, no prazo de dez dias, sua condição de sucessora.
Diligencie a Secretaria pela retificação do polo ativo, e, após, intime-se os requerentes para que esclareçam, no prazo de dez dias, se existe inventário aberto para sucessão dos bens deixados pelo extinto, e, em caso positivo, informar o número de tombo e o Juízo ou Tabelionato de Notas, conforme o caso, no qual tramita, devendo apresentarem a prova do compromisso de inventariante nos presentes autos.
Em caso negativo, diligencie-se pela instauração do procedimento, no prazo de sessenta dias, ainda que o seja pelo rito de arrolamento ou alvará judicial, se esta for a hipótese, haja vista que este Juizado de Fazenda Pública não detém competência sucessória.
I.
Salvador, 4 de outubro de 2021
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8096138-40.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Claudiney Aragao De Miranda
Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8096138-40.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais]
Reclamante: AUTOR: CLAUDINEY ARAGAO DE MIRANDA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA-A
Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença, confirmada por acórdão, que impôs obrigação de pagar e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pela acionante no ID 191584445, fixando o valor de R$ 9.157,57 10.716,23 (dez mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos) , referente ao crédito principal, e R$...
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