Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação25 Outubro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3205
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO

8075302-12.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Jean Carlo Barbosa De Souza Júnior
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910)
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802)

Decisão:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8075302-12.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Auxílio-transporte]

Reclamante: REQUERENTE: JEAN CARLO BARBOSA DE SOUZA JÚNIOR

Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA


DECISÃO

Vistos etc.



Tendo em vista a decisão da Desembargadora MARCIA BORGES FARIA, proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0007725-69.2016.8.05.0000, em trâmite na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no sentido de considerar o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1869867/SC; a possibilidade de interposição de recurso ao Tribunal Superior contra a decisão que inadmitiu Recurso Especial; de seu envio como recurso representativo da controvérsia, bem assim o teor da Nota Técnica PN001/2021 emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA) e das recentes diretrizes constantes na Recomendação CNJ nº 134/2022, orienta-se pela manutenção do sobrestamento dos processos até o esgotamento da via recursal ao Tribunal Superior ou notícia de trânsito em julgado, para garantia da segurança jurídica e a uniformidade na prestação jurisdicional, SUSPENDO o curso do presente feito, até ulterior deliberação, por tratar do assunto em questão.

SALVADOR, 21 de outubro de 2022

(Documento assinado eletronicamente)

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO

8023099-73.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cassio Vinicius De Souza Saturnino
Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554)
Reu: Estado Da Bahia

Decisão:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8023099-73.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Auxílio-transporte]

Reclamante: AUTOR: CASSIO VINICIUS DE SOUZA SATURNINO

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA


DECISÃO

Vistos etc.



Tendo em vista a decisão da Desembargadora MARCIA BORGES FARIA, proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0007725-69.2016.8.05.0000, em trâmite na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no sentido de considerar o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1869867/SC; a possibilidade de interposição de recurso ao Tribunal Superior contra a decisão que inadmitiu Recurso Especial; de seu envio como recurso representativo da controvérsia, bem assim o teor da Nota Técnica PN001/2021 emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA) e das recentes diretrizes constantes na Recomendação CNJ nº 134/2022, orienta-se pela manutenção do sobrestamento dos processos até o esgotamento da via recursal ao Tribunal Superior ou notícia de trânsito em julgado, para garantia da segurança jurídica e a uniformidade na prestação jurisdicional, SUSPENDO o curso do presente feito, até ulterior deliberação, por tratar do assunto em questão.

SALVADOR, 21 de outubro de 2022

(Documento assinado eletronicamente)

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO

8088329-96.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rodrigo Gomes Da Silva
Advogado: Luiz Armando Cedro Vilas Boas Junior (OAB:BA9952)
Reu: Estado Da Bahia

Decisão:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8088329-96.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Auxílio-transporte]

Reclamante: AUTOR: RODRIGO GOMES DA SILVA

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA


DECISÃO

Vistos etc.



Tendo em vista a decisão da Desembargadora MARCIA BORGES FARIA, proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0007725-69.2016.8.05.0000, em trâmite na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no sentido de considerar o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1869867/SC; a possibilidade de interposição de recurso ao Tribunal Superior contra a decisão que inadmitiu Recurso Especial; de seu envio como recurso representativo da controvérsia, bem assim o teor da Nota Técnica PN001/2021 emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA) e das recentes diretrizes constantes na Recomendação CNJ nº 134/2022, orienta-se pela manutenção do sobrestamento dos processos até o esgotamento da via recursal ao Tribunal Superior ou notícia de trânsito em julgado, para garantia da segurança jurídica e a uniformidade na prestação jurisdicional, SUSPENDO o curso do presente feito, até ulterior deliberação, por tratar do assunto em questão.

SALVADOR, 21 de outubro de 2022

(Documento assinado eletronicamente)

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO

8075970-80.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gabriel Ribeiro Da Silva
Advogado: Fabiana Santos Lemos (OAB:BA40738)
Requerido: O Estado Da Bahia

Decisão:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8075970-80.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Auxílio-transporte]

Reclamante: REQUERENTE: GABRIEL RIBEIRO DA SILVA

Reclamado(a): REQUERIDO: O ESTADO DA BAHIA


DECISÃO

Vistos etc.



Tendo em vista a decisão da Desembargadora MARCIA BORGES FARIA, proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0007725-69.2016.8.05.0000, em trâmite na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no sentido de considerar o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1869867/SC; a possibilidade de interposição de recurso ao Tribunal Superior contra a decisão que inadmitiu Recurso Especial; de seu envio como recurso representativo da controvérsia, bem assim o teor da Nota Técnica PN001/2021 emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA) e das recentes diretrizes constantes na Recomendação CNJ nº 134/2022, orienta-se pela manutenção do sobrestamento dos processos até o esgotamento da via recursal ao Tribunal Superior ou notícia de trânsito em julgado, para garantia da segurança jurídica e a uniformidade na prestação jurisdicional, SUSPENDO o curso do presente feito, até ulterior deliberação, por tratar do assunto em questão.

SALVADOR, 21 de outubro de 2022

(Documento assinado eletronicamente)

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO

8074014-29.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador -...

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