Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública
Data de publicação | 01 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3210 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8064367-78.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ricardo De Araujo Uzeda
Advogado: Matheus Salomao Dos Santos (OAB:BA42972)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8064367-78.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Hora Extra]
Reclamante: AUTOR: RICARDO DE ARAUJO UZEDA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO-J
INTIME-SE a parte autora para, em quinze dias, informar se deseja renunciar ao excedente que sobeja 10 (dez) salários mínimos, caso contrário, constituir-se-à hipótese de inclusão em fila de precatórios.
Salvador, 28 de outubro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8017860-25.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Regina Dias Dos Santos
Advogado: Liliana Pereira De Oliveira Alcantara (OAB:BA57122)
Reu: Empresa Baiana De Desenvolvimento Agricola S A
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8017860-25.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Reclamante: AUTOR: REGINA DIAS DOS SANTOS
Reclamado(a): REU: EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA S A e outros
DESPACHO
Em mais quinze dias, regularize-se a representação processual da parte autora.
Salvador, 28 de outubro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO
8159100-65.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Elielson Silva Xavier
Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774)
Requerido: Estado Da Bahia
Decisão:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8159100-65.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Auxílio-transporte]
Reclamante: REQUERENTE: ELIELSON SILVA XAVIER
Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
DECISÃO – L
Vistos etc.
Tendo em vista a decisão da Desembargadora MARCIA BORGES FARIA, proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0007725-69.2016.8.05.0000, em trâmite na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no sentido de considerar o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1869867/SC; a possibilidade de interposição de recurso ao Tribunal Superior contra a decisão que inadmitiu Recurso Especial; de seu envio como recurso representativo da controvérsia, bem assim o teor da Nota Técnica PN001/2021 emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA) e das recentes diretrizes constantes na Recomendação CNJ nº 134/2022, orienta-se pela manutenção do sobrestamento dos processos até o esgotamento da via recursal ao Tribunal Superior ou notícia de trânsito em julgado, para garantia da segurança jurídica e a uniformidade na prestação jurisdicional, SUSPENDO o curso do presente feito, até ulterior deliberação, por tratar do assunto em questão.
SALVADOR, 28 de outubro de 2022
(Documento assinado eletronicamente)
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO
8159055-61.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gilberto Carlos Sacramento Da Conceicao
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerido: Estado Da Bahia
Decisão:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8159055-61.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificações e Adicionais]
Reclamante: REQUERENTE: GILBERTO CARLOS SACRAMENTO DA CONCEICAO
Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
DECISÃO – L
Vistos etc.
Tendo em vista a decisão da Desembargadora MARCIA BORGES FARIA, proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0007725-69.2016.8.05.0000, em trâmite na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no sentido de considerar o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1869867/SC; a possibilidade de interposição de recurso ao Tribunal Superior contra a decisão que inadmitiu Recurso Especial; de seu envio como recurso representativo da controvérsia, bem assim o teor da Nota Técnica PN001/2021 emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA) e das recentes diretrizes constantes na Recomendação CNJ nº 134/2022, orienta-se pela manutenção do sobrestamento dos processos até o esgotamento da via recursal ao Tribunal Superior ou notícia de trânsito em julgado, para garantia da segurança jurídica e a uniformidade na prestação jurisdicional, SUSPENDO o curso do presente feito, até ulterior deliberação, por tratar do assunto em questão.
SALVADOR, 28 de outubro de 2022
(Documento assinado eletronicamente)
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8158774-08.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Antonio Freitas Sampaio
Advogado: Michel Caique Rusciolelli Barbosa (OAB:BA52035)
Requerido: Estado Da Bahia
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8158774-08.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Contribuição sobre a folha de salários, 1/3 de férias, Auxílio-Alimentação]
Reclamante: REQUERENTE: ANTONIO FREITAS SAMPAIO
Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO - L
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência em seu nome apto para comprovar a habitualidade e efetividade do domicílio alegado.
Salvador, 28 de outubro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8158758-54.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da...
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