Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação03 Dezembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2752
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8002455-22.2016.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Osvaldo Leal Da Cruz
Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:0020541/BA)
Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:0043522/BA)
Advogado: Marylia Gabriella Santana De Carvalho (OAB:0043569/BA)
Réu: Municipio De Salvador

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8002455-22.2016.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Insalubridade, Adicional por Tempo de Serviço, Adicional de Produtividade]

Reclamante: AUTOR: OSVALDO LEAL DA CRUZ

Reclamado(a): RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR

SENTENÇA -L

Diante do cumprimento integral e satisfatório da determinação judicial imposta em definitivo, e, nada mais havendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Expeça-se o alvará para levantamento do valor pretendido, observando os advogados contemplados com poderes para receber dinheiro em nome do outorgante/parte exequente, se for o caso.

Após, arquive-se com baixa.


SALVADOR, 23 de novembro de 2020


Angela Bacellar Batista

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8019671-54.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Derivaldo Santos Passos
Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:0046765/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8019671-54.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais]

Reclamante: AUTOR: DERIVALDO SANTOS PASSOS

Reclamado(a): RÉU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA - L

Vistos, etc.


Diante da concordância expressamente manifestada pelo exequente no ID 80281312, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 79254738, fixando o valor do crédito principal em R$ 10.450,00 (dez mil, quatrocentos e cinquenta reais).

Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.


I.



SALVADOR, 23 de novembro de 2020


Angela Bacellar Batista

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8009718-37.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ester Anunciacao De Andrade
Advogado: Camila Milene Soares Dantas Magalhaes (OAB:0040726/BA)
Réu: Municipio De Salvador

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8009718-37.2018.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão]

Reclamante: AUTOR: ESTER ANUNCIACAO DE ANDRADE

Reclamado(a): RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR

SENTENÇA-L

Vistos, etc.

Diante da concordância expressamente manifestada pela parte ré/executada no ID 80054083, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente no ID 69939553, fixando o valor do crédito principal em R$ 3.400,51 (Três mil e quatrocentos reais e cinquenta e um centavos), bem como o valor de R$ 680,10 (Seiscentos e oitenta reais e dez centavos), referente aos honorários de sucumbência arbitrados na Superior Instância (ID 68283041).

Expeça-se ofícios requisitórios na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.

I.



SALVADOR, 23 de novembro de 2020


Angela Bacellar Batista

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
CERTIDÃO

8009727-96.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nilson Antonio Sampaio Da Silva
Advogado: Patricia De Abreu Veiga (OAB:0057269/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Certidão:

Certifico que o ato abaixo foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 24/11/2020.

Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada.

O prazo terá início em 25/11/2020


Prazo (dias) Término do prazo
15 18/12/2020.

Teor do ato: "

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das

Pedras, Qd.01,Imbuí – CEP: 41.720-400

Processo nº 8009727-96.2018.8.05.0001

AUTOR: NILSON ANTONIO SAMPAIO DA SILVA

RÉU: ESTADO DA BAHIA


Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Diga a parte autora sobre as informações constantes nos ID'S 65608002 e e 65608003, no prazo de 15 (quinze) dias.

Salvador, 24 de setembro de 2020.


IRAILDES BISPO MIRANDA
Analista Judiciário


".

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8001759-49.2017.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ednei Dos Santos Oliveira
Advogado: Ana Paula Victor Calado (OAB:0047677/BA)
Réu: Municipio De Salvador

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8001759-49.2017.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Insalubridade, Adicional por Tempo de Serviço, Adicional de Produtividade]

Reclamante: AUTOR: EDNEI DOS SANTOS OLIVEIRA

Reclamado(a): RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR

SENTENÇA

Vistos, etc

Diante da notícia de que o Executado satisfez a obrigação imposta por sentença transitada em julgado, EXTINGO a presente execução e o faço com julgamento do mérito, ex vi do disposto no inc. I, do art. 924, do Código Instrumental.

Expeça-se ALVARÁ e arquive-se com baixa.


SALVADOR, 23 de novembro de 2020


Angela Bacellar Batista

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8007757-61.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição...

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