Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação16 Dezembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2761
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8001678-66.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Alberto Batista Neves
Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho (OAB:0022199/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8001678-66.2018.8.05.0001

AUTOR: CARLOS ALBERTO BATISTA NEVES

RÉU: ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO

(Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n° CGJ-CCI-06/2016)

Providência esta secretaria :

Dê-se ciência às partes do retorno dos autos ao Juízo de origem para adoção das medidas que entenderem cabíveis, sob pena de arquivamento. Prazo de 90 (noventa) dias.

Salvador, 15 de dezembro de 2020


JANNE SUELI SANTOS VENTURA

Secretária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO

8058416-06.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Réu: Estado Da Bahia
Autor: Marco Rafael Chaves Costa
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:0045910/BA)
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:0016802/BA)

Decisão:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8058416-06.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Férias]

Reclamante: AUTOR: MARCO RAFAEL CHAVES COSTA

Reclamado(a): RÉU: ESTADO DA BAHIA


DECISÃO

Vistos etc.



O código de Processo Civil estabelece que pode o juiz conceder tutela quando relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, especialmente quando a medida determinada pode ser revista a qualquer momento sem que haja prejuízo para a parte demandada.

A medida liminar não poderá apreciar o mérito da causa e só deverá ser concedida em se verificando a presença de seus dois requisitos, a saber: probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso vertente embora a prima facie em se tratando de sede de cognição rasa temerária é a decisão sem oitiva da parte ex adversa baseada tão somente nas alegações do autor acerca da plausibilidade do direito reclamado e presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, especialmente quando se sabe da celeridade no tramite e julgamento dos feitos no Juizado Especial da Fazenda Pública.

Por isso, DENEGO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA por não estarem configurados os requisitos do artigo 300 do NCPC para a sua concessão.

Intimem-se.

Cite-se.

SALVADOR, 12 de junho de 2020

(Documento assinado eletronicamente)

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8020591-28.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Helena Santos
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:0017920/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8020591-28.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Aposentadoria]

Reclamante: AUTOR: MARIA HELENA SANTOS

Reclamado(a): RÉU: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO - L

Considerando que se reporta a audiência designada para o período de suspensão das atividades presenciais, diante do desinteresse manifestado pelo ente público em conciliar, inclusive por força da ausência de autorização normativa, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a defesa e documentos, esclarecendo se ainda pretende designação de audiência.

APÓS a manifestação, e em caso negativo, remetam-se os autos para julgamento.

Salvador, 9 de outubro de 2020

Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8058226-43.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Will Jeckson Moreira Martins
Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:0015550/BA)
Réu: Procuradoria Geral Do Estado

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8058226-43.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Auxílio-Alimentação]

Reclamante: AUTOR: WILL JECKSON MOREIRA MARTINS

Reclamado(a): RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

DESPACHO

Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para no prazo de cinco dias, dizer do interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, prestar acatamento ao último despacho anterior ao presente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento definitivo dos autos.

Salvador, 26 de agosto de 2020

Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
OFÍCIO

8002524-20.2017.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jeilton De Jesus Santos
Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:0043522/BA)
Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:0020541/BA)
Advogado: Ana Paula Victor Calado (OAB:0047677/BA)
Réu: Municipio De Salvador

Ofício:

Poder Judiciário do Estado da Bahia

2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais da Fazenda Pública, Sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Fórum

Regional do Imbuí I - Imbuí – CEP: 41.720-400

Ofício nº 7001/2020

Salvador, 14 de dezembro de 2020

Senhor Procurador,

Encaminho a Vossa Excelência a Requisição de Pequeno Valor, de acordo com o art. 13 da Lei 12.153/2009 c/c o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, para que o RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR pague, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar do recebimento deste ofício, o valor de R$ R$ 318,98 (Trezentos e dezoito reais e noventa e oito centavos), a ser depositado em Conta Judicial a ser criada pelo ente público, conforme Instrução Normativa 01/2018 do TJ/BA, sendo o credor JEILTON DE JESUS SANTOS CPF: 339.334.135-91, sob pena de sequestro (art. 13, § 1º, Lei 12.153/09).

O ente público efetuará o pagamento do valor líquido, já descontados os valores relativos à contribuição previdenciária e do imposto de renda, acaso incidentes sobre o pagamento.

O pagamento deverá ser...

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