Capital - 2ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação28 Fevereiro 2023
Número da edição3281
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO

8138138-55.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edson Carlos Neto
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev

Intimação:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8138138-55.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Sistema Remuneratório e Benefícios]

Reclamante: AUTOR: EDSON CARLOS NETO

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros

DESPACHO-J

RECEBO o presente recurso como pedido de reconsideração para atribuir efeitos modificativos àquela decisão declinatória da competência, a qual fica revogada, e, em consequência, considerando que a audiência de tentativa de conciliação constitui-se no marco final para apresentação de defesa e diante da impossibilidade de designação de audiência destinada a tentativa de conciliação por conta das medidas sanitárias de combate à disseminação do vírus COVID-19, determino à Secretaria que expeça citação e intimação da parte ré para que apresente, querendo, resposta ao pedido, no prazo de sessenta dias.



Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 3 de maio de 2022

Benício Mascarenhas Neto
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
CERTIDÃO

8025995-60.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Irving Luis Silva Paim
Advogado: Alex Augusto Mattos Da Silva (OAB:BA21764)
Reu: Estado Da Bahia

Certidão:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 - email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8025995-60.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: IRVING LUIS SILVA PAIM

REU: ESTADO DA BAHIA

CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO

CERTIDÃO

Certifico, para os devidos fins, que o Recurso Inominado é tempestivo e que não houve o recolhimento de custas em face da(o) Recorrente, ente público, possuir isenção legal. O referido é verdade e dou fé.

Salvador, 24 de fevereiro de 2023.

TAIS IGLESIAS CALDAS
Secretária


ATO ORDINATÓRIO

Observando a movimentação processual, a tempestividade do recurso e a isenção legal do Recorrente, providencia esta Secretaria:

1 -Recebimento do(s) recurso(s) interposto(s) no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9099/95;

2 -Conforme Provimento CGJ-CCI-06/2016, por determinação judicial, com fulcro no art. 1010, §1º do NCPC, intime-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.

3 -Findo o prazo, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal.

Salvador, 24 de fevereiro de 2023.

TAIS IGLESIAS CALDAS
Secretária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8053501-74.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Alberto Souza E Silva Junior
Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602)
Advogado: Felipe Souza Carvalho (OAB:BA54606)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8053501-74.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias]

Reclamante: AUTOR: JOSE ALBERTO SOUZA E SILVA JUNIOR

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA-J



Vistos, etc.


Diante da concordância expressamente manifestada pelo exequente no ID 222572091, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 203029430, fixando o valor do crédito principal em R$ 4.352,72 (quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos).

Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.


SALVADOR, 13 de fevereiro de 2023

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8016711-57.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Elias Almeida Lopes
Advogado: Amanda Raphaela Lima Nunes (OAB:BA62919)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8016711-57.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Base de Cálculo, Hora Extra, Adicional de Horas Extras]

Reclamante: AUTOR: ELIAS ALMEIDA LOPES

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA


SENTENÇA-J



Vistos, etc.


Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, conforme certificado no ID 227120995 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 194793137, fixando o valor do crédito principal em R$ 13.020,00 (treze mil e vinte reais).

Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas no 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.


SALVADOR, 13 de fevereiro de 2023

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8019090-68.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Pereira Dos Santos
Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840)
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020)
Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,

Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 33727380





Processo eletrônico nº 8019090-68.2022.8.05.0001

AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS

REU: ESTADO DA BAHIA





ATO ORDINATÓRIO



Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

De ordem do Exma. Magistrada Angela Bacellar Batista, fica a parte Exequente intimada para promover o protocolamento do Precatório, oficio id 324585741 , nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados:

"Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.

Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça."

Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto...

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