Capital - 2� vara do sistema dos juizados especiais da fazenda p�blica
Data de publicação | 12 Julho 2023 |
Número da edição | 3370 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8150373-20.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Lucilia De Jesus Salomao
Advogado: Matheus Salomao Dos Santos (OAB:BA42972)
Advogado: Goncalo Silva Teixeira Filho (OAB:BA66704)
Requerido: Uniâo Federal / Fazenda Nacional
Requerido: Estado Da Bahia
Sentença:
461Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8150373-20.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Internação/Transferência Hospitalar]
Reclamante: REQUERENTE: LUCILIA DE JESUS SALOMAO
Reclamado(a): REQUERIDO: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL e outros
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO DE URGENCIA DE TROMBECTOMIA MECANICA EM PACIENTE VITIMA DE AVC, , sendo que no curso do procedimento, sobreveio a notícia que a autora tinha sido regulada em data concomitante com o deferimento da liminar em sede de Plantão judiciário, nos termos do ID 283796211.
Dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC/151 que o juiz não resolverá o mérito quando, dentre outras hipóteses, não se verificar a presença de interesse processual.
Com efeito, observa-se, in casu, que não há mais interesse de agir, na medida em que o operou-se o cumprimento da obrigação postulada em juízo decorrente da tutela provisória de urgência revestida de caráter satisfativo , havendo, assim, a perda do objeto da presente ação.
Do exposto, com arrimo no art. 485, inciso VI, do CPC/15, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por ausência de interesse processual.
Arquive-se os autos.
SALVADOR, 10 de julho de 2023
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
1“Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;”
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8028805-08.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joao Marcelo Pereira Lima
Advogado: Luiz Carlos De Almeida Rabelo Neto (OAB:BA44809)
Advogado: Bruno Araujo Diniz (OAB:BA48238)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8028805-08.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [1/3 de férias, Auxílio-Alimentação, Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno]
Reclamante: AUTOR: JOAO MARCELO PEREIRA LIMA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros
SENTENÇA – L
Vistos etc.,
Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$7.137,96 (sete mil, cento e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
SALVADOR, 4 de julho de 2023
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8060045-49.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andre Ubirajara Da Silva Caldeira
Advogado: Arivaldo Amancio Dos Santos (OAB:BA10546)
Advogado: Davi Da Silva Bomfim (OAB:BA54749)
Advogado: Jean Tarcio Alves Franchi (OAB:BA16835)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8060045-49.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras]
Reclamante: AUTOR: ANDRE UBIRAJARA DA SILVA CALDEIRA
Reclamado(a): REU: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros
SENTENÇA-J
Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
SALVADOR, 29 de junho de 2023
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8039382-79.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Simone Santana Da Cruz
Advogado: Simone Santana Da Cruz (OAB:BA42541)
Reu: Municipio De Salvador
Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073)
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8039382-79.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Reclamante: AUTOR: SIMONE SANTANA DA CRUZ
Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros
SENTENÇA – L
Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 218320258, fixando o valor do crédito principal em R$35.614,46 (trinta e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos), e os honorários sucumbenciais em R$2.307,61 (dois mil, trezentos e sete reais e sessenta e um centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, 02 de dezembro de 2022
ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau,
Designada para o 2º Juizado da Fazenda Pública
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8095976-45.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maycon Nunes Lampanche
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8095976-45.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias]
Reclamante: AUTOR: MAYCON NUNES LAMPANCHE
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Vistos, etc
Diante da notícia de que o Executado satisfez a obrigação imposta por sentença...
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