Capital - 2� vara do sistema dos juizados especiais da fazenda p�blica

Data de publicação12 Julho 2023
Número da edição3370
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8150373-20.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Lucilia De Jesus Salomao
Advogado: Matheus Salomao Dos Santos (OAB:BA42972)
Advogado: Goncalo Silva Teixeira Filho (OAB:BA66704)
Requerido: Uniâo Federal / Fazenda Nacional
Requerido: Estado Da Bahia

Sentença:

461Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8150373-20.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Internação/Transferência Hospitalar]

Reclamante: REQUERENTE: LUCILIA DE JESUS SALOMAO

Reclamado(a): REQUERIDO: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL e outros

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO DE URGENCIA DE TROMBECTOMIA MECANICA EM PACIENTE VITIMA DE AVC, , sendo que no curso do procedimento, sobreveio a notícia que a autora tinha sido regulada em data concomitante com o deferimento da liminar em sede de Plantão judiciário, nos termos do ID 283796211.

Dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC/151 que o juiz não resolverá o mérito quando, dentre outras hipóteses, não se verificar a presença de interesse processual.

Com efeito, observa-se, in casu, que não há mais interesse de agir, na medida em que o operou-se o cumprimento da obrigação postulada em juízo decorrente da tutela provisória de urgência revestida de caráter satisfativo , havendo, assim, a perda do objeto da presente ação.

Do exposto, com arrimo no art. 485, inciso VI, do CPC/15, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por ausência de interesse processual.

Arquive-se os autos.

SALVADOR, 10 de julho de 2023

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

1“Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;”


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8028805-08.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joao Marcelo Pereira Lima
Advogado: Luiz Carlos De Almeida Rabelo Neto (OAB:BA44809)
Advogado: Bruno Araujo Diniz (OAB:BA48238)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8028805-08.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [1/3 de férias, Auxílio-Alimentação, Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno]

Reclamante: AUTOR: JOAO MARCELO PEREIRA LIMA

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros

SENTENÇA – L

Vistos etc.,

Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.

O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução.

Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, requerendo, assim, o pagamento da quantia.

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$7.137,96 (sete mil, cento e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), já com os acréscimos de lei.

Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.

PRI.


SALVADOR, 4 de julho de 2023

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8060045-49.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andre Ubirajara Da Silva Caldeira
Advogado: Arivaldo Amancio Dos Santos (OAB:BA10546)
Advogado: Davi Da Silva Bomfim (OAB:BA54749)
Advogado: Jean Tarcio Alves Franchi (OAB:BA16835)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8060045-49.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras]

Reclamante: AUTOR: ANDRE UBIRAJARA DA SILVA CALDEIRA

Reclamado(a): REU: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros

SENTENÇA-J

Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.

Expeça-se o alvará e intime-se.

Arquive-se com baixa.


SALVADOR, 29 de junho de 2023

ANGELA BACELLAR BATISTA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8039382-79.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Simone Santana Da Cruz
Advogado: Simone Santana Da Cruz (OAB:BA42541)
Reu: Municipio De Salvador
Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073)

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8039382-79.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Reclamante: AUTOR: SIMONE SANTANA DA CRUZ

Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros

SENTENÇA – L

Vistos, etc.

Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 218320258, fixando o valor do crédito principal em R$35.614,46 (trinta e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos), e os honorários sucumbenciais em R$2.307,61 (dois mil, trezentos e sete reais e sessenta e um centavos), já com os acréscimos de lei.

Expeça-se ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.

PRI.


Salvador, 02 de dezembro de 2022

ZANDRA ANUNCIAÇÃO ALVAREZ PARADA

Juíza de Direito Substituta de 2º Grau,

Designada para o 2º Juizado da Fazenda Pública

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8095976-45.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maycon Nunes Lampanche
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8095976-45.2021.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias]

Reclamante: AUTOR: MAYCON NUNES LAMPANCHE

Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA

SENTENÇA

Vistos, etc

Diante da notícia de que o Executado satisfez a obrigação imposta por sentença...

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