Capital - 2� vara do sistema dos juizados especiais da fazenda p�blica

Data de publicação11 Julho 2023
Número da edição3369
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8085002-75.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adilson Pereira Gomes
Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280)
Requerente: Antonio Carlos Da Silva
Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280)
Requerente: Fernando Cupolo Do Sacramento
Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280)
Requerido: Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8085002-75.2023.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificações e Adicionais]

Reclamante: REQUERENTE: ADILSON PEREIRA GOMES e outros (2)

Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO - L

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a apresentação do comprovante de residência do autor Antônio Carlos da Silva, visto que o documento anexado se encontra em nome de terceiro sem relação aparente.

Salvador, 9 de julho de 2023

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO

8085032-13.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Edimilson Bispo Dos Santos
Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866)
Requerido: Estado Da Bahia

Decisão:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8085032-13.2023.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto]

Reclamante: REQUERENTE: EDIMILSON BISPO DOS SANTOS

Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA


DECISÃO - L

Em razão de suspensão ordenada para aguardar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8017109-75.2020.8.05.0000, quanto aos autos que tratam acerca da legalidade da cobrança da contribuição previdenciária aos militares inativos e pensionistas sobre a integralidade da remuneração, conforme disciplina instituída pela lei federal nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, inclusive com a inserção do artigo 24-C no referido diploma legal, determino a suspensão do feito, visto que seu objeto versa sobre a questão acima mencionada, tudo nos termos do e-mail recebido do NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.

SALVADOR, 9 de julho de 2023

(Documento assinado eletronicamente)

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8036451-98.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Vanessa Dos Santos Ashour
Advogado: Joao Henrique Rocha Ferreira (OAB:BA39189)
Requerido: Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8036451-98.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar]

Reclamante: REQUERENTE: VANESSA DOS SANTOS ASHOUR

Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO



Da análise percuciente da documentação apresentada em cotejo com a carestia atual dos serviços e produtos necessários à manutenção digna de sobrevivência, constato efetivamente que a renda mensal auferida pela parte autora/recorrente afigura-se insuficiente para que possa arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual defiro o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.

Recebo o recurso tempestivo interposto.

Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.

Após, encaminhe-se os autos à Turma Recursal para deliberação.

Salvador, 9 de julho de 2023

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8036451-98.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Vanessa Dos Santos Ashour
Advogado: Joao Henrique Rocha Ferreira (OAB:BA39189)
Requerido: Estado Da Bahia

Despacho:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8036451-98.2022.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar]

Reclamante: REQUERENTE: VANESSA DOS SANTOS ASHOUR

Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO



Da análise percuciente da documentação apresentada em cotejo com a carestia atual dos serviços e produtos necessários à manutenção digna de sobrevivência, constato efetivamente que a renda mensal auferida pela parte autora/recorrente afigura-se insuficiente para que possa arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual defiro o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.

Recebo o recurso tempestivo interposto.

Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.

Após, encaminhe-se os autos à Turma Recursal para deliberação.

Salvador, 9 de julho de 2023

ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8041038-32.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Leonardo Marcilio Moraes Silva
Advogado: Cesar Seixas Gomes (OAB:BA38921)
Advogado: Rebeca Barreto Caldas Garcia (OAB:BA61169)
Requerido: Municipio De Salvador

Sentença:

Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br


Processo nº 8041038-32.2023.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis]

Reclamante: REQUERENTE: LEONARDO MARCILIO MORAES SILVA

Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR

SENTENÇA-J


LEONARDO MARCILIO MORAES SILVA ajuizou AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, na qual sustenta ter adquirido imóvel de inscrição imobiliária 670701-7, no importe de R$ 271.565,19 (duzentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos) e ter sofrido cobrança indevida do Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITIV, decorrente de ato ilícito praticado pelo Réu.

Aduz ter o Réu expedido documento de arrecadação municipal – DAM referente ao Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITIV com base em valor venal distinto do valor correspondente ao negócio...

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