Capital - 2ª vara empresarial
Data de publicação | 03 Dezembro 2021 |
Número da edição | 2993 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8028917-11.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aline Baldon Gomes
Advogado: Amanda Ferreira Ivo Viana (OAB:BA33617)
Advogado: Eduardo Guilherme Nascimento Silva (OAB:BA64658)
Advogado: Luciana Nogueira Caldas (OAB:BA33066)
Reu: Rodrigo Palhares Pinto De Araujo
Advogado: Luiz Roberto Franca Conrado Junior (OAB:BA39941)
Reu: Ego - Bar E Restaurante Ltda
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028917-11.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | ||
AUTOR: ALINE BALDON GOMES | ||
Advogado(s): EDUARDO GUILHERME NASCIMENTO SILVA (OAB:0064658/BA), LUCIANA NOGUEIRA CALDAS (OAB:0033066/BA), AMANDA FERREIRA IVO VIANA (OAB:0033617/BA) | ||
REU: RODRIGO PALHARES PINTO DE ARAUJO e outros | ||
Advogado(s): LUIZ ROBERTO FRANCA CONRADO JUNIOR (OAB:0039941/BA) |
DECISÃO |
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal realizado pelas partes, devendo, nos termos do art. 357, § 4º, apresentarem o rol no prazo de 15 (quinze) dias. Devem, ainda, observar a limitação imposta pelo § 6º do art. 357, bem como o previsto no art; 450
A intimação das mesmas para a audiência, a ser marcada, é responsabilidade dos advogados das partes, como prevê o art. 455 do CPC.
Defiro, também, o depoimento pessoal da parte autora, nos termos dos artigos 385 e seguintes.
A parte ré deve recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas para a intimação pessoal da autora.
Supridas as situações acima, voltem os autos conclusos para designação de data e horário para realização da audiência de instrução e julgamento.
SALVADOR - BA, 22 de outubro de 2021.
Benício Mascarenhas Neto
Juiz Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0057370-36.2011.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Aldenira Gomes Diniz (OAB:BA35921)
Reu: Elenice Alves De Souza Sacramento
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0057370-36.2011.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Aldenira Gomes Diniz (OAB:BA35921)
Reu: Elenice Alves De Souza Sacramento
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
0329580-33.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Claecio Sousa De Oliveira
Advogado: Eduardo Goncalves De Amorim (OAB:SP214067)
Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196)
Advogado: Gustavo Pasquali Parise (OAB:BA44229)
SENTENÇA:
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Certificar no sistema SAJ, a homologação do presente acordo e arquivar o processo, após o trânsito em julgado da sentença. Sem custas remanescentes. Expeça-se alvará, se necessário.
P. R. I.
Salvador, 05 de agosto de 2021.
Benício Mascarenhas Neto
Juiz de Direito
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