Capital - 2ª vara empresarial

Data de publicação09 Dezembro 2021
Número da edição2996
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0540028-08.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Portal F - Nucleo De Especializacao E Eventos Eireli - Me
Advogado: Luis Americo Barreto Albiani Alves (OAB:BA13718)
Advogado: Mario Augusto Albiani Alves (OAB:BA16968)
Advogado: Thiago Soares De Souza (OAB:BA27878)
Interessado: Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda
Advogado: Alysson Sousa Mourao (OAB:DF18977)
Advogado: Andre De Vilhena Moraes Silva (OAB:DF50700)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0131721-19.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Antonio Barbosa Dos Santos Filho
Advogado: Cristiana Figueiredo Alves (OAB:BA10769)
Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707)
Interessado: Caixa Seguradora S/a
Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8053786-04.2020.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cristiane Ferreira Romao
Advogado: Jose Arthur Di Prospero Junior (OAB:SP181183)
Requerente: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:SP191362)
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380)

Despacho:

Vistos, etc.

Sendo certo que o processo principal, que atraiu a competência para processamento deste feito, tramita no sistema SAJ, não faz sentido este tramitar em sistema diferente.

A manutenção dos processos em dois sistemas atrapalha muito o andamento processual, precipuamente deste feito.

Neste sentido este Tribunal de Justiça determinou, através do Ato Conjunto nº 08 de 2020, o seguinte:

Art. 2º - Nos casos das impugnações e das habilitações de crédito, estas apresentadas, fora do prazo previsto no §1º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/05, referentes a procedimentos de recuperação judicial, através do Sistema SAJ, a petição inicial e documentos que a instruem devem ser enviados à Seção de Controle e Distribuição do Primeiro Grau, através do e-mail institucional (secodicivel@tjba.jus.br), em arquivos formato PDF (“Portable Document Format”), com baixa resolução, a quem compete efetuar a distribuição e fornecer o respectivo extrato de distribuição.

Assim, determino que a parte requerente providencie o ajuizamento de seu pleito perante o sistema nativo do processo principal, ou veja, SAJ.

Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, arquive-se.

Cumpra-se.

SALVADOR, 6 de dezembro de 2021

Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8053779-12.2020.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Edilene Dias Santos
Advogado: Jose Arthur Di Prospero Junior (OAB:SP181183)
Requerente: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:SP191362)
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380)

Despacho:

Vistos, etc.

Sendo certo que o processo principal, que atraiu a competência para processamento deste feito, tramita no sistema SAJ, não faz sentido este tramitar em sistema diferente.

A manutenção dos processos em dois sistemas atrapalha muito o andamento processual, precipuamente deste feito.

Neste sentido este Tribunal de Justiça determinou, através do Ato Conjunto nº 08 de 2020, o seguinte:

Art. 2º - Nos casos das impugnações e das habilitações de crédito, estas apresentadas, fora do prazo previsto no §1º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/05, referentes a procedimentos de recuperação judicial, através do Sistema SAJ, a petição inicial e documentos que a instruem devem ser enviados à Seção de Controle e Distribuição do Primeiro Grau, através do e-mail institucional (secodicivel@tjba.jus.br), em arquivos formato PDF (“Portable Document Format”), com baixa resolução, a quem compete efetuar a distribuição e fornecer o respectivo extrato de distribuição.

Assim, determino que a parte requerente providencie o ajuizamento de seu pleito perante o sistema nativo do processo principal, ou veja, SAJ.

Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, arquive-se.

Cumpra-se.

SALVADOR, 6 de dezembro de 2021

Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8053768-80.2020.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Estela De Matos
Advogado: Jose Arthur Di Prospero Junior (OAB:SP181183)
Requerente: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial

Despacho:

Vistos, etc.

Sendo certo que o processo principal, que atraiu a competência para processamento deste feito, tramita no sistema SAJ, não faz sentido este tramitar em sistema diferente.

A manutenção dos processos em dois sistemas atrapalha muito o andamento processual, precipuamente deste feito.

Neste sentido este Tribunal de Justiça determinou, através do Ato Conjunto nº 08 de 2020, o seguinte:

Art. 2º - Nos casos das impugnações e das habilitações de crédito, estas apresentadas, fora do prazo previsto no §1º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/05, referentes a procedimentos de recuperação judicial, através do Sistema SAJ, a petição inicial e documentos que a instruem devem ser enviados à Seção de Controle e Distribuição do Primeiro Grau, através do e-mail institucional (secodicivel@tjba.jus.br), em arquivos formato PDF (“Portable Document Format”), com baixa resolução, a quem compete efetuar a distribuição e fornecer o respectivo extrato de distribuição.

Assim, determino que a parte requerente providencie o ajuizamento de seu pleito perante o sistema nativo...

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