Capital - 2ª vara empresarial

Data de publicação08 Agosto 2022
Número da edição3153
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0584151-62.2016.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Metalurgica Squadrilar Ltda - Epp
Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB:SP120415)
Advogado: Alana Schindler Noguerol Fernandez (OAB:BA34418)
Terceiro Interessado: Caixa Econômica Federal
Advogado: Danielle Da Silva Henrique (OAB:BA20147)
Advogado: Rafael Vilas Boas Costa Cal (OAB:BA21501)
Advogado: Umberto Lucas De Oliveira Filho (OAB:BA30603)
Terceiro Interessado: Huck Máquinas
Advogado: Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB:SP211147)
Terceiro Interessado: Wilson Da Silva Freire
Advogado: Luiz Claudio Amado De Moraes (OAB:BA11871)
Advogado: Fernando Antonio Fernandez Cardillo Marchi (OAB:BA18378)
Terceiro Interessado: Sulamericana Companhia De Seguro E Saúde
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:BA44457)
Terceiro Interessado: Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Advogado: Umberto Lucas De Oliveira Filho (OAB:BA30603)
Terceiro Interessado: Ministerio Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ricardo Alpire
Reu: Juizo De Direito Da ª Vara Empresarial De Salvador

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em vista a urgência alegada pelo Administrador Judicial, manifestem-se a Recuperanda, e em seguida, o Ministério Público, no prazo de 24 horas, sobre o pedido de designação de leilão (ID 219835512). Após, retornem os autos.

Intimem-se.

Salvador, 04 de agosto de 2022.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0550896-84.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Americar Veiculos Ltda
Advogado: Fabio Candido Pereira (OAB:SP164691)
Interessado: Fiat Automoveis Ltda.
Advogado: Helvecio Franco Maia Junior (OAB:MG77467)
Advogado: Alessandro Mendes Cardoso (OAB:MG76714)
Advogado: Patricia Bressan Linhares Gaudenzi (OAB:BA21278)
Advogado: Fabio Teixeira Ozi (OAB:SP172594)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0579988-73.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: 4km Representacao Comercial Ltda - Me
Advogado: Alexandre Hermes Dias De Andrade Santos (OAB:BA13324)
Interessado: Onco Prod Distribuidora De Produtos Hospitalares E Oncologicos S.a
Advogado: Marcial Barreto Casabona (OAB:SP26364)
Advogado: Jose De Paula Monteiro Neto (OAB:SP29443)

Sentença:

1. Ante a informação prestadas por ambas as partes acerca do regular pagamento da obrigação certificada, - ID 208144293 -., na forma do quanto preconiza o art. 924,II do CPC., julgo extinto o processo, com declaração de quitação da obrigação. Expeçam-se os alvarás indicados pelo credor - ID 208640777-, OBSERVANDO a Secretaria os valores e destinatários informados.

2. Certifique-se a existencia ou não de custas remanescentes, intimando-se, caso positivo, para imediata quitação., ANTES DA LIBERAÇÃO DOS ALVARÁS.

Isso feito, arquive-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de junho de 2022.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz

PODER JUDICIÁRIO
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2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8145896-85.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Claudia Magalhaes De Castro E Silva Registrado(a) Civilmente Como Claudia Magalhaes De Castro E Silva
Advogado: Raimundo Jorge De Almeida (OAB:BA60547)

Despacho:

Defiro a gratuidade da Justiça.

Intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de tentativa de resolução da situação narrada na exordial pela via administrativa, bem como a negativa para atendimento à mesma.

Deve, ainda, comprovar a alegação de que é a única herdeira, vez que não consta nos autos tal prova.

Por fim, deve justificar a razão de não buscar a tutela pretendida no bojo de processo de inventário.

Publique-se.


SALVADOR - BA, 2 de maio de 2022.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0145801-61.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Lojas Ipe Ltda
Advogado: Cassio Pitangueira Dias Ico Ribeiro (OAB:BA33093)
Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660)
Advogado: Mariana Carla Marques Assuncao (OAB:BA34355)
Interessado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

Salvador, 26/07/2022

Maria de Cássia Félix Gonzaga

Téc. judiciária autorizada

Portaria 03/2019

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0146651-71.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Robson De Souza Calais
Advogado...

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