Capital - 2ª vara empresarial

Data de publicação27 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3186
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0320310-19.2012.8.05.0001 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marinaldo Cruz De Oliveira
Advogado: Evandro Batista Dos Santos (OAB:BA25288)
Reu: Itaubank Leasing S/a - Arrendamento Mercantil
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139)
Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460)

Despacho:

Vistos, etc.

Em atenção ao ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, e ante ao previsto no seu artigo 4º, abaixo transcrito, determino que as partes sejam intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a vontade de aderirem ao Juízo 100% Digital.

Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar

as partes a manifestarem interesse na adoção do

“Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores

à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto.

§ 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do

“Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às

partes a realização de atos processuais isolados de

forma digital.

§ 2º O silêncio das partes, após duas intimações,

implica aceitação tácita, nas situações previstas no

caput e no § 1º deste artigo. Art. 5º A retratação da

opção pela tramitação do processo no âmbito do

“Juízo 100% Digital” não enseja a mudança do juízo

natural do feito.

Caso as partes aceitem, devem proceder no esteio do determinado pelo § 2º do art. 3º do Ato Normativo já citado, como abaixo se lê:

§ 2º O demandante que optar pelo “Juízo 100%

Digital”, no ato do ajuizamento do feito, e o

demandado, ao anuir com o procedimento, deverão:

I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o

endereço eletrônico e o número de linha telefônica

móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais;

II- manter atualizadas as informações referidas

no inciso II, durante todo o curso do processo,

conforme preconiza o art. 77, VII do Código de

Processo Civil.

Em caso de silêncio das partes, reitere-se a intimação.

Após, voltem os autos conclusos para despacho.

Publique-se.

Salvador, 16 de setembro de 2022.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0320310-19.2012.8.05.0001 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marinaldo Cruz De Oliveira
Advogado: Evandro Batista Dos Santos (OAB:BA25288)
Reu: Itaubank Leasing S/a - Arrendamento Mercantil
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139)
Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara Empresarial

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, sala 237, 2º Andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA - E-mail : salvador11vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0320310-19.2012.8.05.0001
Classe - Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
Requerente AUTOR: MARINALDO CRUZ DE OLIVEIRA
Requerido(a) REU: ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte interessada, para ciência e manifestar-se, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias sobre alvará

ID do Documento

238622260



Salvador(BA), 23 de setembro de 2022.

Lislane Cruz Nogueira

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8141773-44.2021.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tracado Construcoes E Servicos Ltda
Advogado: Tales Luis Tomaluski (OAB:RS76089)
Reu: Sanjuan Engenharia Ltda.
Advogado: Helen Dabine Lima Lourenco (OAB:BA53441)
Advogado: Allan Oliveira Lima (OAB:BA30276)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Decisão:

Alega a parte ré que a presente demanda é conexa a de nº 8113768-12.2021.8.05.0001, que versa sobre os mesmos créditos que fundamentam a presente ação com pedido de falência.

Pugna pela reunião das demandas perante o Juízo prevendo, que alega ser onde tramita o processo supra citado, vale dizer, a 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador.

Em princípio há que se reconhecer que os processos em que pese se mostrem conexos não podem ser reunidos em razão da incompetência absoluta do Juízo diverso de julgar a presente demanda, e vice versa.

O rol de competências deste Juízo foi instituído pela resolução 01/2018, e a competência das varas cíveis é residual, de sorte que inviável a reunião dos feitos.

Entretanto, sem o julgamento do processo tido como conexo, através da qual a ré busca a sustação dos protestos, o que pode mitigar a tese exposta na exordial do presente processo, caso venha a ser reconhecida.

Assim, determino a suspensão do presente processo até que seja julgada a demanda que trata dos créditos que embasam o presente pedido de falência.

Oficie-se ao Juízo acima mencionado para que informe sobre o andamento do processo de sua competência, bem como para que tenha conhecimento desta decisão.

Publique-se.


SALVADOR - BA, 23 de setembro de 2022.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0523132-55.2016.8.05.0001 Recuperação Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Otica Da Gente Ltda.
Advogado: Marcela Procopio Berger (OAB:SP223798)
Advogado: Luciano Barreto Melo Junior (OAB:BA45243)
Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502)
Advogado: Fernando Fiorezzi De Luizi (OAB:BA36254)
Terceiro Interessado: Marcos Mendo De Mendonça Administrador Judicial Oabba
Advogado: Marcos Mendo De Mendonca (OAB:BA27158)
Terceiro Interessado: Banco Daycoval S/a
Advogado: Sandra Khafif Dayan (OAB:SP131646)
Terceiro Interessado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Terceiro Interessado: Banco J. Safra S.a
Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A)
Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal
Advogado: Rafael Vilas Boas Costa Cal (OAB:BA21501)
Terceiro Interessado: Anfré Luis De Carvalho Bittencourt
Terceiro Interessado: Vera Lucia Souza Urbano
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Carolina Jordan
Advogado: Carolina Jordan (OAB:BA42679)
Terceiro Interessado: Rafael Silva Dos Santos
Advogado: Mateus Da Silva Santos (OAB:BA66570)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Marchon Brasil Ltda
Advogado: Joao Adelino Moraes De Almeida Prado (OAB:SP220564)
Terceiro Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409)
Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036)
Terceiro Interessado: Optotal Hoya
Advogado: Jose Scalfone Neto (OAB:RJ73153)
Terceiro Interessado: Optitex Industria E Comercio De Estojos E Brindes Eireli
Reu: Ótica Da Gente Ltda

Sentença:

Através da petição de id. 230412401 a empresa Recuperanda informa que cumpriu o plano recuperatório, antecipadamente, adimplindo o previsto no art. 61 da Lei 11.101/2005, mesmo sem o decurso do prazo de dois anos que, como alega, não se revela obrigatório.

Determinada a manifestação do Sr. Administrador Judicial (id. 230412402), este apresentou manifestação de id. 230412403, aduzindo que a recuperanda adiantou o pagamento de todas as parcelas que venceriam no prazo do art. 61 a fim de viabilizar o encerramento precoce da Recuperação...

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