Capital - 2ª vara empresarial

Data de publicação21 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3203
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0504541-16.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Teneree Patrimonial S/a
Advogado: Marcus Vinicius Oliveira Souza (OAB:BA40022)
Interessado: Queiroz Galvao Itaigara Desenvolvimento Imobiliario Ltda
Advogado: Andre Luiz Galindo De Carvalho (OAB:PE30965)
Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro o quanto requerido no ID 139022284. Digam as partes, no prazo de cinco dias, se têm interesse no prosseguimento da ação. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se.

Intimem-se.

Salvador, 15 de setembro de 2022.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0112498-12.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Marcas Premium Logistica E Distribuicao Ltda
Interessado: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa
Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649)

Sentença:

Vistos, etc.

Homologo o pedido de desistência de id. 192506987.

A parte demandada não foi citada até a presente data, de sorte que não existe obstáculos ao quanto requerido.

As custas foram pagas com a distribuição do feito.

Assim, julgo extinto o feito sem a resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC.

Decorrido o prazo de recurso, arquive-se o feito.

Publique-se.


SALVADOR - BA, 19 de outubro de 2022.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0005392-20.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Condominio Shopping Center Piedade
Advogado: Marcelo Oliveira D Almeida Monteiro (OAB:BA28613)
Advogado: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota (OAB:BA8998)
Interessado: Raymundo Santana & Cia Ltda
Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036)
Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040)
Terceiro Interessado: Moacir A Montenegro Souto
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Terceiro Interessado: Administrador Judicial Orlando Isaac Kalil Filho
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0330929-03.2015.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Bbc Administracao E Participacoes S/a - Em Liquidacao
Advogado: Moises Figueiredo De Carvalho (OAB:BA921-A)
Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda
Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036)
Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040)
Terceiro Interessado: Administrador Judicial Orlando Isaac Kalil Filho
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0068938-49.2011.8.05.0001 Exceção De Incompetência De Juízo
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Excipiente: Veronica Jesus De Souza
Advogado: Matheus De Oliveira Brito (OAB:BA20717)
Excepto: Banco J. Safra S.a
Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0325717-64.2016.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ricardo Pacheco Da Silva Guimaraes
Advogado: Maria Do Socorro Da Silva (OAB:SP128323)
Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914)
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380)
Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho
Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943)

Despacho:

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