Capital - 2ª vara empresarial

Data de publicação19 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3201
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0037345-80.2003.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cassia Adrianne Menezes Da Silva
Advogado: Jacileide Maria De Albuquerque Lima (OAB:PE17563)
Advogado: Ana Lucia De Almeida Marques (OAB:PE11343)
Requerido: Raymundo Santana Sa
Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040)
Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036)
Terceiro Interessado: Administrador Judicial Orlando Isaac Kalil Filho
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8013304-48.2019.8.05.0001 Ação De Exigir Contas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gcec Construcoes E Empreendimentos Ltda - Epp
Advogado: Leonardo Pinto Almeida Doto (OAB:BA22922)
Advogado: Joao Chagas Reboucas (OAB:BA23775)
Advogado: Leandro Coelho Diniz (OAB:BA19802)
Reu: Ma2 Construcoes Ltda - Epp

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para recolhimento das custas.

Publique-se.


Salvador, 3 de outubro de 2022.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8112445-35.2022.8.05.0001 Recuperação Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nordeste Estacionamento Do Brasil Ltda - Me
Advogado: Marcia Regina Amaral De Oliveira (OAB:BA70992)
Reu: Nordeste Estacionamento Do Brasil Ltda - Me

Decisão:


O instituo da recuperação judicial se presta a possibilitar que empresas, em momento de dificuldade financeiras, possam ter um fôlego para se restabelecerem, devendo, no curso do processo se mostrarem viáveis. Em caso contrário, a falência pode vir a ser a consequência.

Assim, uma empresa que não possui condições de arcar com as custas processuais já apresenta fortes indícios de que não possui viabilidade, do ponto de vista do mercado, de sorte que a requerente não pode confundir seu momento de dificuldade com a impossibilidade de pagamento das custas. A gratuidade da justiça é medida extrema para as pessoas jurídicas, só podendo ser deferidas para aquelas que efetivamente não podem pagar, o que não é o caso das que pedem recuperação judicial.

Entretanto, o deferimento, em parte, para conceder o parcelamento é algo aceitável.

Pelo exposto, defiro o pagamento parcelado das custas judiciais, em 5 partes, devendo a primeira ser adimplida no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do previsto no art. 290 do CPC.

Após, voltem os autos conclusos.

Salvador, Bahia, em 15 de setembro de 2022.


Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0144932-64.2003.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda
Advogado: Valternan Pinheiro Prates Filho (OAB:BA31194)
Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036)
Requerente: Luzinete Euzebio Dos Santos
Advogado: Pedro Geraldo Santana Ferreira (OAB:BA15909)
Terceiro Interessado: Administrador Judicial Orlando Isaac Kalil Filho
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro o quanto requerido na petição ID 225490153.

Intime-se.

Salvador, 11 de outubro de 2022.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0121873-42.2006.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Denise Da Conceicao
Advogado: Mauricio Sobral Nascimento (OAB:BA28466)
Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda
Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036)
Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040)
Terceiro Interessado: Olando Isaac Kalil Filho
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em vista o contido na certidão de ID 225431044, reitere-se o ofício de ID 225431040.

Após, com ou sem resposta, intimem-se o síndico e o Ministério Público.

Cumpra-se.



Salvador, 18 de outubro de 2022.


Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0145804-16.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Lojas Ipe Ltda
Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660)
Advogado: Cassio Pitangueira Dias Ico Ribeiro (OAB:BA33093)
Interessado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




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