Capital - 2ª vara empresarial

Data de publicação23 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3222
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8158683-15.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Ines Ribeiro Franco Vieira
Advogado: Bruno Leonardo Souto Costa (OAB:BA15357)
Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637)
Advogado: Laiz Paiva Bitencourt Santos (OAB:BA63577)
Requerido: Farmacia Homeopatica Flora Ltda
Requerido: Maria Tereza Ribeiro Franco Vieira
Requerido: Claudia Cristina Silva Aguiar

Decisão:

Vistas, etc.

Requereu a parte autora, liminarmente, a suspensão da eficácia das deliberações constante da reunião de sócias realizada em 25 de fevereiro de 2022, determinando a suspensão dos efeitos do registro de ata nº 98186711 de 02/05/2022, perante a Junta Comercial, bem como, que as Rés se abstenham de impedir o direito da Autora de acesso à empresa e suas informações e que seja assegurado à Autora o direito de praticar atos de gestão.

Entendo ser seguro, até o momento, a concessão a parte autora, o acesso à empresa e suas informações, por ser um dos direitos de qualquer sócio, até decisão judicial em contrário.

Os outros requerimentos, poderão ser analisados, após a contestação, posto que, no momento, entendo que o deferimento seja muito drástico e poderá trazer consequências difíceis de reverter, integralmente.

Diante do exposto, concedo em parte o quanto requerido na liminar.

Cite-se. Intimem-se.

Salvador, 22 de novembro de 2022.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0318393-18.2019.8.05.0001 Exibição De Documento Ou Coisa Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Behrmann Rátis Advogados
Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991)
Terceiro Interessado: Catabas Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332)
Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Catabas Empreendimento Imobiliarios Ltda
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332)
Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara Empresarial

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, sala 237, 2º Andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA - E-mail : salvador11vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0318393-18.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
Requerente AUTOR: BEHRMANN RÁTIS ADVOGADOS
Requerido(a) REU: CATABAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA

Certifico para os devidos fins, que decorreu o prazo legal, sem manifestação da parte ré, acerca do Despacho de ID 238228609 . O referido é verdade e dou fé.

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Reitere-se a intimação para a parte ré, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do Despacho de ID 238228609 .



Salvador(BA), 21 de novembro de 2022.

Indiana Teixeira Amorim dos Santos

Diretora de Secretaria Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0318393-18.2019.8.05.0001 Exibição De Documento Ou Coisa Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Behrmann Rátis Advogados
Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991)
Terceiro Interessado: Catabas Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332)
Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Catabas Empreendimento Imobiliarios Ltda
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332)
Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

Indiana Teixeira Amorim dos Santos

Diretora de Secretaria Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0143577-19.2003.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. Simonassi S/a
Advogado: Irene Martha Santos Targino De Araujo (OAB:BA3191)
Advogado: Marcelo De Carvalho Santos (OAB:BA2142)
Requerente: Gte Projetos E Construcoes Ltda

Sentença:

Vistos, etc...

  1. Trata-se de Habilitação referente à Ação de Falência nº 0012989-22.1983.8.05.0001 em nome da empresa GTE – PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTD, a qual foi julgada e extinta. Considerando o lapso de mais de 15 anos de impulso, conforme extrato processual constante dos autos, não resta a este juízo outra alternativa senão extinguir o processo.

  2. Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual pela perda superveniente do objeto, e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem honorários sucumbenciais, pois incabíveis em sede de incidente processual (CPC, art. 85, § 1º). Publique-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

PRI, Arquive-se sem custas.

Salvador(BA), 17 de outubro de 2022.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0029170-63.2004.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gte Projetos E Construcoes Ltda
Requerente: Parques Infantis Apollo Ltda
Advogado: Irene Martha Santos Targino De Araujo (OAB:BA3191)
Advogado: Marcelo De Carvalho Santos (OAB:BA2142)

Sentença:

Vistos, etc...

  1. Trata-se de Habilitação referente à Ação de Falência nº 0012989-22.1983.8.05.0001 em nome da empresa GTE – PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTD, a qual foi julgada e extinta. Considerando o lapso de mais de 15 anos de impulso, conforme extrato processual constante dos autos, não resta a este juízo outra alternativa senão extinguir o processo.

  2. Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual pela perda superveniente do objeto, e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem honorários sucumbenciais, pois incabíveis em sede de incidente processual (CPC, art. 85, § 1º). Publique-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

PRI, Arquive-se sem custas.

Salvador(BA), 17 de outubro de 2022.

Benício Mascarenhas Neto

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