Capital - 2� vara empresarial

Data de publicação03 Maio 2023
Gazette Issue3323
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DECISÃO

0069982-06.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Marcos Antonio Da Silva Santos
Advogado: Ana Paula Guimaraes Borges (OAB:BA25258)
Interessado: Mitsui Sumitomo Seguros S.a.
Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397)
Advogado: Camila Maria Guerra Trigueiro (OAB:BA31320)
Advogado: Edson Bomfim De Jesus Dos Santos (OAB:BA46040)
Advogado: Francisco De Assis Lelis De Moura Junior (OAB:PE23289)
Interessado: Marilton Junior
Advogado: Marlus Fagundes De Almeida (OAB:BA16929)
Advogado: Valdick Figueiredo Souza Junior (OAB:BA16925)
Interessado: Felipe Souza Dos Santos
Advogado: Marlus Fagundes De Almeida (OAB:BA16929)
Terceiro Interessado: Miriam Batista Dos Santos Cerqueira
Terceiro Interessado: Nilsileide Gois Lima
Terceiro Interessado: Ubirajara Ribeiro Costa
Terceiro Interessado: Marcelo Cerqueira Souza

Decisão:

Vistos, etc.

Versa a presente demanda sobre matéria estranha à competência deste Juízo, tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 01/2018, alterada pela Resolução de nº 22/2018, que modificou a competência deste Juízo retirando a matéria cível.

As citadas normas administrativas apresentam rol taxativo de matérias empresariais passíveis de serem conhecidas por esta Vara, conforme abaixo transcrito:

I- falência, recuperação judicial, resolução, dissolução e liquidação de sociedades empresariais e seus respectivos incidentes;

II- homologação de plano de recuperação extrajudicial;

III- litígios societários concernentes à constituição, deliberação, transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedade empresária;

IV- liquidação extrajudicial ou ordinária de sociedade empresária;

V- registro do comercio e propriedade industrial;

VI- incorporação de créditos da massa falida;

VII- direito de retirada de que trata o art. 137 da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

VIII- comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em sua garantia;

IX - execução e quaisquer feitos que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência ou da recuperação judicial;

X- as ações e seus respectivos incidentes, de execução especifica de clausula compromissória,;

XI os pedidos de cumprimento ou execução de sentença arbitral, bem assim as consequentes impugnações;

XII- as ações para decretação de nulidade ou anulação de sentença arbitral;

XIII- as execuções por quantia certa contra devedor insolvente, inclusive o pedido de declaração de insolvência;

XIV - as causas em que a bolsa de valores for parte ou interessada;

XV - as causas relativas a direito marítimo;

XVI - as causas que tenham por objeto a discussão de representação comercial ou franquia.

Assim, este Juízo é absolutamente incompetente, razão pela qual determino que seja redistribuído o processo para um Juízo Competente.

Publique-se.



Salvador, Bahia, em 28 de abril de 2023.


Bel. Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8054417-45.2020.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Petrobras Distribuidora S A
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Advogado: Gabriela Almada Rodrigues Rocha (OAB:BA51568)
Reu: Dc Loja De Conveniencias Ltda

Decisão:

Cumpra-se a decisão superior de id. 383174774, remetendo-se os autos para o Juízo da 5ª Vara Cível.

Publique-se.


SALVADOR - BA, 28 de abril de 2023.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0506546-64.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Raquel Gomes De Oliveira
Advogado: Jose Arthur Di Prospero Junior (OAB:SP181183)
Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914)
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380)
Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho
Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Por cautela, renove-se a vista ao Ministério Público. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se.


Salvador, 4 de abril de 2023.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0505518-61.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914)
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380)
Terceiro Interessado: Administrador Judicial João Glicério De Oliveira Filho
Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Ministerio Da Fazenda

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro o quanto requerido pelo Advogado da União na petição ID 248807896.

Intime-se. Publique-se.

Salvador, 25 de janeiro de 2023.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0532470-48.2019.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Derivaldo Salustiano Da Rocha
Advogado: Darliane Cezario Romao (OAB:AL9886)
Advogado: Manoel Romao Neto (OAB:AL3663)
Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em vista o quanto certificado no ID 225276761, reitere-se o ofício à 2ª Vara Trabalhista de Maceió-AL.

Defiro o quanto solicitado em petição de ID 225276508. Deve o autor regularizar o seu pleito, no prazo peremptório de 5 (cinco) dias, considerando-se o lapso temporal experimentado desde a juntada da petição em questão.

Cumpra-se. Intime-se.


Salvador, 10 de outubro de 2022.


Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0149861-38.2006.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Edvanilde Cavalcante Cabral
Advogado: Manoel Romao Neto (OAB:AL3663)
Advogado: Darliane Cezario Romao (OAB:AL9886)
Requerente: Phdcomercial De Calcados E Confeccoes Ltda
Advogado: Manoel Romao...

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