Capital - 2� vara empresarial

Data de publicação21 Junho 2023
Gazette Issue3356
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0505204-18.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcelo Da Silva Rebolho
Advogado: Gerson Isolan Dombrowski (OAB:RS60510)
Advogado: Carlos Fabricio Santiago (OAB:RS14058)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Administrador Judicial João Glicério De Oliveira Filho
Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943)
Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914)
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara Empresarial

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, sala 237, 2º Andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA -


ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0505204-18.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
Requerente REQUERENTE: MARCELO DA SILVA REBOLHO
Requerido(a) REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Estamos encaminhando para Republicação no Diário Eletrônico da Justiça, a Sentença de ID 373091829, para constar nome dos advogados, segue a sentença: " Vistos, etc.

Trata-se de ação de habilitação de crédito proposta por Marcelo da Silva Rebolho em face de Worktime Assessoria Empresarial LTDA.

O habilitante pleiteia a habilitação de seu crédito de natureza trabalhista, no montante de R$ 5.839,83 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos), para que conste no Quadro Geral de Credores da Recuperanda.

Através de despacho, ao ID 225078092, a parte autora foi intimada para regularizar a representação processual, posto que a procuração juntada ao ID 225078363 é específica para a reclamação trabalhista, bem como para recolher as custas processuais e emendar a inicial, preenchendo os requisitos dos artigos , 13, 14 e 15 da Lei 11.101/2005.

Conforme certidão ao ID 225078098, a parte manteve-se inerte.

É o relatório. Decido.

Sem custas, por aplicação do art. 290, CPC.

Isto posto, devido a inércia da parte autora, resta declarar a EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I do Código de Processo Civil.

Transitado em julgado, arquive-se.

Intime-se. Publique-se.

Salvador, 21 de março de 2023.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular "

Eu, John Lyndon P da Silva - Escrevente de Cartório - Autorizado Portaria 002/2019, digitei. Salvador, 23 de março de 2023...

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0505204-18.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcelo Da Silva Rebolho
Advogado: Gerson Isolan Dombrowski (OAB:RS60510)
Advogado: Carlos Fabricio Santiago (OAB:RS14058)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Administrador Judicial João Glicério De Oliveira Filho
Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943)
Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914)
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara Empresarial

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, sala 237, 2º Andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA -


ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0505204-18.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
Requerente REQUERENTE: MARCELO DA SILVA REBOLHO
Requerido(a) REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Estamos encaminhando para Republicação no Diário Eletrônico da Justiça, a Sentença de ID 373091829, para constar nome dos advogados, segue a sentença: " Vistos, etc.

Trata-se de ação de habilitação de crédito proposta por Marcelo da Silva Rebolho em face de Worktime Assessoria Empresarial LTDA.

O habilitante pleiteia a habilitação de seu crédito de natureza trabalhista, no montante de R$ 5.839,83 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos), para que conste no Quadro Geral de Credores da Recuperanda.

Através de despacho, ao ID 225078092, a parte autora foi intimada para regularizar a representação processual, posto que a procuração juntada ao ID 225078363 é específica para a reclamação trabalhista, bem como para recolher as custas processuais e emendar a inicial, preenchendo os requisitos dos artigos , 13, 14 e 15 da Lei 11.101/2005.

Conforme certidão ao ID 225078098, a parte manteve-se inerte.

É o relatório. Decido.

Sem custas, por aplicação do art. 290, CPC.

Isto posto, devido a inércia da parte autora, resta declarar a EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I do Código de Processo Civil.

Transitado em julgado, arquive-se.

Intime-se. Publique-se.

Salvador, 21 de março de 2023.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular "

Eu, John Lyndon P da Silva - Escrevente de Cartório - Autorizado Portaria 002/2019, digitei. Salvador, 23 de março de 2023...

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0020991-73.1986.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Comercial E Industria Do Nordeste Sa
Requerente: Sant'ana S/a
Advogado: Jose Alvaro Saraiva (OAB:SP106790)
Terceiro Interessado: Administradir José Rodrigo Accioly
Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677)
Terceiro Interessado: Antonio Jose De Carvalho Silva
Advogado: Joao Ramos Dantas (OAB:BA3918)
Advogado: Augusto Cesar Leite Franca (OAB:BA2776)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0008387-84.2003.8.05.0001 Recuperação Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fabrica De Gases Industriais Agro Protetoras Fagip Sa
Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969)
Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921)
Terceiro Interessado: China Construction Bank Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N)
Terceiro Interessado: Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Terceiro Interessado: Edalbras Industria E Comercio Ltda
Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB:SP134719)
Terceiro Interessado: Rhodia Ster Fibras E Resinas Ltda
Advogado: Carlos Felipe Fernandes De Souza Almeida (OAB:BA47185)
Advogado: Manuela Bastos De Matos Britto (OAB:BA17595)
Advogado: Marcelo Cintra Zarif (OAB:BA475-B)
Reu: Fagip Fabrica De Gazes Industriais Agroprotetoras Sa
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT