Capital - 2� vara empresarial
Data de publicação | 05 Julho 2023 |
Número da edição | 3365 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0037356-12.2003.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Raymundo Santana Sa
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040)
Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036)
Requerente: Adelaide Cristiane Vilela De Siqueira
Advogado: Ana Lucia De Almeida Marques (OAB:PE11343)
Terceiro Interessado: Orlando Isaac Kalil Filho
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro o quanto requerido pela Massa Falida. Caso o advogado da parte autora tenha juntado documento denominado prestação de serviço, e neste conste honorários advocatícios, deverá ficar o valor correspondente a 20% (vinte por cento), no máximo, a disposição deste advogado. Vale o que for contratado, contudo não pode ultrapassar a 20% (vinte por cento). Expeça-se alvará.
Intime-se.
Salvador, 30/05/2023.
Benício Mascarenhas Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0506540-57.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alline Leni Silva
Advogado: Jose Arthur Di Prospero Junior (OAB:SP181183)
Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho
Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943)
Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914)
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: | 0506540-57.2021.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) |
Requerente | REQUERENTE: ALLINE LENI SILVA |
Requerido(a) | REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte ré e do administrador judicial, acerca do Despacho de ID Nº 223297386 . Certifico ainda, que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação das partes, acerca do Ato Ordinatório de ID Nº 224634657 . O referido é verdade e dou fé.
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Ré e Administrador Judicial, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do Despacho ID 223297386 .
Salvador(BA), 29 de novembro de 2022.
Lislane Cruz Nogueira
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0582002-93.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Tyno Consultores Tributarios E Empresariais Ltda - Me
Advogado: Edmilson Bancillon De Aragao (OAB:BA13440)
Advogado: Alice Menezes Dantas (OAB:BA41795)
Advogado: Zilan Da Costa E Silva Moura (OAB:BA22513)
Advogado: Carlos Roberto Oliveira Da Silva (OAB:BA32612)
Interessado: Tnine Consultoria Tributaria E Empresarial Ltda
Advogado: Edmilson Bancillon De Aragao (OAB:BA13440)
Advogado: Alice Menezes Dantas (OAB:BA41795)
Advogado: Zilan Da Costa E Silva Moura (OAB:BA22513)
Advogado: Carlos Roberto Oliveira Da Silva (OAB:BA32612)
Interessado: Joao Torreao Herrera
Advogado: Pedro Almeida Castro (OAB:BA36641)
Advogado: Caio Druso De Castro Penalva Vita (OAB:BA14133)
Despacho:
Vistos, etc.
Em atenção ao ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, e ante ao previsto no seu artigo 4º, abaixo transcrito, determino que as partes sejam intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a vontade de aderirem ao Juízo 100% Digital.
Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar
as partes a manifestarem interesse na adoção do
“Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores
à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto.
§ 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do
“Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às
partes a realização de atos processuais isolados de
forma digital.
§ 2º O silêncio das partes, após duas intimações,
implica aceitação tácita, nas situações previstas no
caput e no § 1º deste artigo. Art. 5º A retratação da
opção pela tramitação do processo no âmbito do
“Juízo 100% Digital” não enseja a mudança do juízo
natural do feito.
Caso as partes aceitem, devem proceder no esteio do determinado pelo § 2º do art. 3º do Ato Normativo já citado, como abaixo se lê:
§ 2º O demandante que optar pelo “Juízo 100%
Digital”, no ato do ajuizamento do feito, e o
demandado, ao anuir com o procedimento, deverão:
I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o
endereço eletrônico e o número de linha telefônica
móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais;
II- manter atualizadas as informações referidas
no inciso II, durante todo o curso do processo,
conforme preconiza o art. 77, VII do Código de
Processo Civil.
Em caso de silêncio das partes, reitere-se a intimação.
Após, voltem os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Salvador, 13 de dezembro de 2022.
Benício Mascarenhas Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8149880-43.2022.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sanaina Trindade Da Silva
Advogado: Jose Arthur Di Prospero Junior (OAB:SP181183)
Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380)
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914)
Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho
Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO n. 8149880-43.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: SANAINA TRINDADE DA SILVA | ||
Advogado(s): JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR (OAB:SP181183) | ||
REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | ||
Advogado(s): MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380) |
SENTENÇA |
Trata-se de ação de habilitação de crédito proposta por Sanaina Trindade da Silva em face de Worktime Assessoria Empresarial LTDA.
A habilitante pleiteia a habilitação de seu crédito de natureza trabalhista, no montante de R$ 3.463,53 (Três mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), para que conste no Quadro Geral de Credores da Recuperanda.
Intimado, o Administrador Judicial apresentou manifestação ao ID 263554431, favorável à inclusão do crédito da requerente.
O Ministério Público não se manifestou (ID 397496218).
É o relatório. Decido.
Concedo os beneficíos da Justiça Gratuita.
Tendo em vista a apresentação dos documentos comprobatórios em concordância com o art. 9º da Lei 11.101/2005 e do pronunciamento favorável, do Administrador judicial, resta clara a existência e validade do crédito concursal, devendo ser recebido como retardatário, tendo em vista que no momento do ajuizamento da presente demanda, já havia sido encerrada a fase administrativa do processo de recuperação judicial da ré.
Ante o exposto, resta declarar PROCEDENTE a habilitação retardatária de crédito, e determinar a inclusão do crédito, na CLASSE I – CRÉDITOS TRABALHISTAS, conforme determinação do inciso I, do art. 83 da Lei 11.101/05, no valor de R$ 3.463,53 (Três mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) ao Quadro Geral de Credores da Recuperanda.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Salvador, 4 de julho de 2023.
Benício Mascarenhas Neto
Juiz Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8177595-60.2022.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. C. S. D. J.
Advogado: Felipe Marcone Santos Silva (OAB:BA61168)
Autor: M. D. G. D. S. S.
Advogado: Felipe Marcone Santos Silva (OAB:BA61168)
Reu: M. A. O. D. S.
Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391)
Advogado: Leandro Santos De Aragao (OAB:BA16687)
Reu: G. A. F.
Advogado...
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