Capital - 2� vara empresarial

Data de publicação03 Julho 2023
Número da edição3363
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0810980-86.2022.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Walter Lima Neto
Advogado: Filipe Sousa Da Silva (OAB:BA44962)
Terceiro Interessado: Administrador Judicial Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins
Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991)
Requerido: Lenobetao Ltda
Advogado: Anacarolina De Azevedo Ismerim Silva (OAB:BA43919)
Advogado: Juana Sobreira Setenta (OAB:BA36503)
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770)
Advogado: Fabricio De Castro Oliveira (OAB:BA15055)
Advogado: Milena Dos Reis Oliveira (OAB:BA59874)
Advogado: Jose Manoel Viana De Castro Neto (OAB:BA30262)

Sentença:

Vistos, etc.

Trata-se de ação de habilitação de crédito proposta por Walter Lima Neto em face de Lanobetão LTDA.

O habilitante pleiteia a habilitação de seu crédito de natureza trabalhista, no montante de R$ 64.006,45 (sessenta e quatro mil seis reais e quarenta e cinco centavos), para que conste no Quadro Geral de Credores da Recuperanda.

Através de despacho ao ID 232762944, a parte autora foi intimada para regularizar o feito, nos termos dos arts. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

Conforme certidão ao ID 379359806, a parte manteve-se inerte.

É o relatório. Decido.

Sem custas, tendo em vista a parte autora gozar dos benefícios da gratuidade da justiça.

Isto posto, devido a inércia da parte autora, resta declarar a EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 320; 321, parágrafo único e 485, I, todos do Código de Processo Civil.

Transitado em julgado, arquive-se.

Intime-se. Publique-se.

Salvador, 10 de abril de 2023.


Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0337160-51.2012.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Vitor Araujo Lemos Ltda
Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603)
Embargado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Mauro Jose Nunes De Oliveira (OAB:BA16316)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0313625-49.2019.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ademades Guedes De Almeida Junior
Advogado: Maria Da Piedade Burgos Santana (OAB:BA10689)
Advogado: Alex Burgos Santana (OAB:BA31388)
Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914)
Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho
Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943)

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se o Requerente para que traga aos autos planilha de cálculos, conforme requerido pelo Administrador Judicial na peça de ID 232431310.

Publique-se.


Salvador, 09 de janeiro de 2023.


Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0502843-28.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Edvanda Franca Da Silva Santana
Advogado: Jose Nilton De Oliveira (OAB:SP250050)
Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho
Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943)
Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914)
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380)

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se novamente o Administrador Judicial. Em caso de silêncio, intime-se através de e-mail.

Publique-se.


Salvador, 23 de maio de 2023.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0115089-49.2006.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Neva Maria Oliveira Da Silva
Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040)
Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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