Capital - 2� vara empresarial

Data de publicação04 Outubro 2023
Gazette Issue3427
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0103977-93.2000.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luci Pires De Quadros
Advogado: Zenora Catarina Dos Santos (OAB:BA13285)
Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda
Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040)
Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036)
Terceiro Interessado: Administrador Judicial Orlando Isaac Kalil Filho
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0510753-87.2013.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Antonio Prazeres Batista
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0082199-23.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Antonio Pedro Amaral De Carvalho
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Interessado: Banco Besa S/a
Advogado: Adriana Da Silva Andrade (OAB:BA18683)
Advogado: Eduarda Perez Santana (OAB:BA17410)
Interessado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0115867-58.2002.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Empav Construtora Eireli - Epp
Requerente: Master Locacao De Equipamentos Ltda - Epp
Advogado: Cristina Menezes Pereira (OAB:BA14258)

Despacho:

Vistos, etc.

Manifestem-se a Requerida e o Administrador Judicial. Após, vista ao Ministério Público.

Intimem-se.

Salvador, 29/05/2023.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DECISÃO

0005390-31.2003.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Djalma Figueredo Rocha
Advogado: Flavia Kirschbaum (OAB:BA17422)
Requerente: Empav Construtora Eireli - Epp

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DECISÃO
Processo nº: 0005390-31.2003.8.05.0001
Classe - Assunto: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
Requerente REQUERENTE: DJALMA FIGUEREDO ROCHA
Requerido(a) REQUERENTE: EMPAV CONSTRUTORA EIRELI - EPP

Vistos, etc...

A resolução nº 01/2018 do e. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, alterada pela Resolução nº 22/2018, estabeleceu que a matéria ventilada nestes autos é de competência das Varas Empresariais.

Demais disso, a Ordem de Serviço CGJ-06/2019 – CGJ da Corregedoria Geral da Justiça disciplinou sobre a redistribuição dos processos.

Amparada em tais razões, declaro a incompetência absoluta do juízo da 8ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA para processar e julgar o presente feito, declinando a competência para uma das Varas Empresariais desta capital.

Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Setor de Distribuição – SECODI, a que compete realizar a redistribuição dos processos, conforme disposto no art. 2º da Ordem de Serviço CGJ-06/2019 – CGJ.

P.I.

Salvador/BA, 2 de setembro de 2021


ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE

Juíza de Direito

SRG

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0056911-05.2009.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Manoel Rodrigues Brochado
Advogado: Terezinha Auxiliadora Lopo Sambrano (OAB:BA4032)
Requerido: Empav Construtora Eireli - Epp

Despacho:

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para que manifestem interesse no feito, apresentando requerimento específico com o fim de dar prosseguimento ao mesmo.

Em caso de silêncio, intimem-se pessoalmente, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC.

Mantendo-se a inércia das partes, voltem os autos conclusos para sentença.

Publique-se. Cumpra-se.

SALVADOR - BA, 18 de novembro de 2022.

Benício Mascarenhas Neto

Juiz Titular

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