Capital - 2ª vara empresarial
Data de publicação | 23 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 3498 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0306263-69.2014.8.05.0001 Exceção De Suspeição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Excipiente: Escritorio De Advocacia Atila Brandao E Advogados Associados
Advogado: Atila Brandao De Oliveira (OAB:BA4659)
Excepto: Dalva Batista Do Nascimento
Despacho:
Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão de ID 144323646.
Publique-se.
Salvador, 6 de setembro de 2022.
Benício Mascarenhas Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8015730-28.2022.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Andrade Patrimonial, Gestao E Administracao Imobiliaria Ltda
Advogado: Valdemir Antonio Siqueira Liger Neto (OAB:BA44790)
Terceiro Interessado: Orlando Isaac Kalil Filho
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda
Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036)
Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: | 8015730-28.2022.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | HABILITAÇÃO (38) |
Requerente | REQUERENTE: ANDRADE PATRIMONIAL, GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA |
Requerido(a) | REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo sem caráter decisório:
Para fins de cumprimento do despacho de ID 408936582, fica intimado o Administrador Judicial para manifestar-se acerca dos ids.411998811 - Petição411998818 - Documento de Comprovação (Edital)412008102 - Documento de Comprovação (ATA DE LEILAO compactado), no prazo de 10 dias.Eu, Tania Maria Dreger de Souza, Analista Judiciário, digitei. Salvador 28/09/2023.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8128599-94.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Claudio Fonseca Soares
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Interessado: Vrc Marina Ville Empreendimentos Ltda
Interessado: Maria Virginia Soares De Menezes
Interessado: Talita Louzada Soares
Interessado: Poliana Louzada Soares
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.040.310.
Tel.: 3320-6656, E-mail: salvador2vemp@tjba.jus.br
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8128599-94.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR | ||
INTERESSADO: CLAUDIO FONSECA SOARES | ||
INTERESSADO: VRC MARINA VILLE EMPREENDIMENTOS LTDA, MARIA VIRGINIA SOARES DE MENEZES, TALITA LOUZADA SOARES, POLIANA LOUZADA SOARES |
DESPACHO |
Dispõe o art. 1.018 do Código de Processo Civil que “O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.”
Já o § 1º estabelece que “ Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.”
Dessa forma, o cumprimento do quanto disposto no art. 1.018 “caput” torna possível ao juiz que proferiu a decisão agravada modificar o seu entendimento, levando em consideração as razões contidas no agravo.
No presente caso, tenho que os fatos trazidos pela parte Autora não são capazes de ensejar a modificação da decisão agravada.
Do exposto: a) no exercício do Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos; b) recebo a emenda á inicial (ID 417748838); c) cumpra-se a Secretaria os demais comandos constantes da decisão de ID 413270362.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, Bahia, 29 de novembro de 2023.
Assinado eletronicamente
Carmelita Arruda de Miranda
Juíza de Direito Titular da 16ª Vara de Substituições de Salvador
Designada para Exercício na 2ª Vara Empresarial
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0302605-37.2014.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos
Advogado: Fernanda Edite Martins Da Hora (OAB:BA23563)
Advogado: Luciana Carvalho Santos (OAB:BA11388)
Advogado: Rosita Maria Conceicao Falcao (OAB:BA21791)
Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380)
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho
Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0302605-37.2014.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS | ||
Advogado(s): FERNANDA EDITE MARTINS DA HORA (OAB:BA23563), LUCIANA CARVALHO SANTOS (OAB:BA11388), ROSITA MARIA CONCEICAO FALCAO (OAB:BA21791) | ||
REQUERIDO: Worktime Assessoria Empresarial Ltda | ||
Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) |
DESPACHO |
I - Intime-se a parte Autora, pessoalmente, por correio com AR , para manifestar interesse no feito regularizando todo o processo, nos termos dos arts. 9º, 10, 13, 14 e 15 da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Novo CPC.
II - Manifestando a parte interesse no feito e cumprindo as providências que lhe compete, conclusos para deliberação
III - Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos na fila de sentença extintiva.
ATRIBUI-SE AO PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
MANUELA RODRIGUES FERNANDES
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8128599-94.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Claudio Fonseca Soares
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Interessado: Vrc Marina Ville Empreendimentos Ltda
Interessado: Maria Virginia Soares De Menezes
Interessado: Talita Louzada Soares
Interessado: Poliana Louzada Soares
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR – BAHIA
Fórum Ruy Barbosa – Praça D. Pedro II S/N – 2° Andar – Sala 223 – Campo da Pólvora – Nazaré
Tel. (071) 3320-6656 – CEP n°. 40040-310
SALVADOR/BAHIA – BRASIL
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8128599-94.2023.8.05.0001 | ||
INTERESSADO: CLAUDIO FONSECA SOARES | ||
Representante(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) | ||
INTERESSADO: VRC MARINA VILLE EMPREENDIMENTOS LTDA e outros (3) | ||
Representante(s): |
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme provimento 06/2016, alterado pelo provimento 08/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
A fim de dar cumprimento ao despacho ID n°.413270362 - Decisão, ficam intimadas a partes para cumprir o item "i" da Decisão retro mencionada, para fins de pagamento de honorários do conciliador, no prazo de 15 (quinze) dias.
Lislane Cruz Nogueira
Diretora de Secretaria
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024.
(documento juntado automaticamente pelo sistema)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0302605-37.2014.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos
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