Capital - 2� vara de fam�lia

Data de publicação08 Setembro 2022
Número da edição3173
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8094297-10.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: P. B. P. A.
Advogado: Tauan Costa Oliveira De Almeida (OAB:BA34290)
Requerido: L. P. A.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR

Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº : 8094297-10.2021.8.05.0001

Classe - Assunto :[Dissolução, Violência Doméstica Contra a Mulher]

Requerente :PATRICIA BATISTA PEREIRA ABOUD
Requerido : REQUERIDO: LUIZ PAULO ABOUD

Defiro, PROVISORIAMENTE, a gratuidade da Justiça em favor da Requerente.

Reservo-me a apreciar os pedidos liminares após instalado o contraditório.

Cite-se o Requerido, pessoalmente/por meio eletrônico, sobre os termos da presente ação e para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), sob pena de revelia, quando presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (CPC, art.334).

Salvador, 05 de setembro de 2022.

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8118426-45.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: J. A. D. S.
Advogado: Luciano Sousa Moreno (OAB:BA65078)
Interessado: I. C. D. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Menor: S. S. D. J.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.

E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO




Processo nº : 8118426-45.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Guarda com genitor ou responsável no exterior]

Requerente : JOSIMEIRE ALVES DE SOUSA

Requerido : IVONILTON CORREIA DE JESUS


Observa-se que a parte autora não trouxe aos autos a certidão de antecedentes. Portanto, determino a intimação da Requerente, através der seu advogado, para que, no prazo de 05 ( cinco) dias, traga ao processo o referido documento.

Cumprida a diligência acima devem os autos serem encaminhados ao Ministério Público.

Publique-se.

Salvador, 5 de setembro de 2022

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8050338-86.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rodrigo Xavier Souza De Aguiar
Advogado: Claubino Vicentino De Oliveira (OAB:BA60452)
Requerente: Ana Maria Dos Santos Aguiar
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc.

Cuida-se de Ação de Divórcio Consensual proposta por RODRIGO XAVIER SOUZA DE AGUIAR e ANA MARIA DOS SANTOS AGUIAR, os quais informaram acerca da celebração de acordo e requereram sua respectiva homologação.

Instruíram a inicial com diversos documentos.

Relatados, decido.

A inicial preenche os requisitos legais da espécie, sendo indiferente o tempo de separação do casal, ante o advento da EC nº 66/2010, que, alterando o art. 226, §6º, da CF/88, conferiu potestatividade ao direito de se divorciar.

No caso dos presentes autos, os requerentes mostraram-se firmes no intento de por fim ao vínculo conjugal, sendo regulares os termos propostos. Como se vê, inexistem pendências com relação aos requisitos previstos nos incisos I a IV do artigo 731 do CPC/2015, tendo os interessados chegado a um consenso quanto à observância de todas as questões obrigatórias.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo em sede de divórcio consensual.

Isto posto, homologo, por sentença, o acordo de vontade firmado pelas partes e que constitui parte integrante deste decisum (ID. 105400666 e 188554141) para que produza seus efeitos jurídicos e legais, DECRETANDO O DIVÓRCIO DE RODRIGO XAVIER SOUZA DE AGUIAR e ANA MARIA DOS SANTOS AGUIAR, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma dos artigos 731 e 487, III, b, do CPC/2015.

Custas pelos requerentes, não havendo fixação de honorários advocatícios em face da ausência de litígio. Observe-se, todavia, a suspensão de exigibilidade daquele ônus, em decorrência da assistência judiciária gratuita deferida no ID. 142235801.

Escoado o prazo recursal, servirá a presente como mandado para averbação à margem do respectivo termo de casamento no Registro Civil, devendo ser encaminhada juntamente com cópia da certidão de trânsito em julgado e da certidão de casamento que segue no ID. 105400673, voltando a autora a utilizar seu nome de solteira, ANA MARIA BATISTA DOS SANTOS.

P. R. I.




Salvador/BA, 30 de maio de 2022.

Gustavo Silva Pequeno

Juiz de Direito - Auxiliar (Dec. Jud. nº 56 de 03/02/2022)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8065425-19.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. J. G. L.
Advogado: Thalyne Moreira Do Rosario Dos Santos (OAB:BA61465)
Representante: J. G. L.
Advogado: Thalyne Moreira Do Rosario Dos Santos (OAB:BA61465)
Reu: E. J. D. C. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.

E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br

TERMO DE AUDIÊNCIA

Processo nº: 8065425-19.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: [Fixação, Guarda]

Requerente: AUTOR: A. J. G. L.
REPRESENTANTE: JUCILENE GOMES LOPES

Requerido: REU: ERIC JONES DA CRUZ BARRETO




Aos 03 (três) dia de agosto,às 08:00:horas, nesta cidade de Salvador, Estado da Bahia, onde presentes se encontravam a Exma. Sra. Dra. CENINA MARIA CABRAL SARAIVA, MM Juíza de Direito da 2ª Vara de Família; comigo estagiária de Direito; o representante do Ministério Público, Dr. Carlos Augusto Serra Faria por videoconferência, as partes ausentes. Ao início dos trabalhos, pela Dra. Juíza foi dito que: Observa-se que a Defensora pública não foi intimada por portal para esta assentada, nem tampouco as partes conforme consta nas certidões das Oficiais de Justiça, a Advogada da parte Autora também não se fez presente apesar de está ciente da audiência. Observa-se também, que a patrona da Acionante ingressou com petição datada de 20 de julho de 2022, quando esta magistrada encontrava-se de licença premium requerendo a remarcação da audiência e a expedição de ofício a Empresa empregadora do Acionado. Por todas essas razões remarco a audiência para o dia 28 de novembro às 11:00 horas, devendo ser intimadas as partes, por oficial de justiça através de mandando/meio Eletrônico para que compareçam a audiência acima designada. Proceda a intimação da defensoria pública através do portal e da advogada através da publicação do diário. DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO OFICIO AO SETOR DE RECURSO HUMANOS DO SUPERMERCADO BIGBOMPREÇO, LOCALIZADO NA AVENIDA SANTOS DRUMONT, 7650, PORTÃO, LAURO DE FREITAS BAHIA, CEP: 42700/000 AFIM DE QUE PROCEDA O DESCONTO E DEPÓSITO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NA CONTA DE TITULARIDADE DA GENITORA DA MENOR INDICADA NA PETIÇÃO DE ID 216291355, DEVENDO A PARTE AUTORA PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DO MESMO AO EMPREGADOR. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência. Do que, para constar lavrei o presente termo. Eu, Eliana São Pedro, Estagiária de Direito, o digitei.



CENINA MARIA CABRAL SARAIVA

Juíza de Direito

Ministério Público: __________________________________________________________________

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