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RELAÇÃO Nº 0090/2021
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ADV: ANA PAULA GORDILHO PESSOA (OAB 8790/BA), GIL LEONARDO SOARES MORAIS (OAB 16003/BA) - Processo 0189999-76.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Ruth Ferreira Lima - RÉU: Ricardo Santana da Rocha e outros - Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, consoante artigo 355 do Código de Processo Civil de 2015. Após, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público, na forma dos artigos 178, inciso II, e 698, ambos do Código de Processo Civil.
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ADV: ELIANE CIRINO RANGEL RAMOS (OAB 18276/BA), HELENA PALMA AZEVÊDO DE SANTANA (OAB 36184/BA) - Processo 0384249-36.2013.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: M. S. de S. - REQUERIDA: A. C. de S. - INTIMEM-SE as advogadas representantes da parte autora para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, meios pelos quais poderá ser encontrada (endereço, e-mail, telefone etc), bem como para que requeiram providência apta à regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento do feito. No prazo assinalado, deverão praticar os atos que lhes competem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.
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ADV: ERNANI LUIZ ORRICO RIBEIRO (OAB 12685/BA), RITA DE CÁSSIA MACHADO CARREGOSA (OAB 17182/BA) - Processo 0539053-20.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - REQUERENTE: M. C. da S. - REQUERIDO: R. dos S. de J. - Vistos, etc. Inicialmente, ressalto que atuo no presente processo por força do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 25, DE 15 DE JANEIRO DE 2021, publicado no TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 2.780 - disponibilizado na segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Cad. 1 / Página 6, que designou os Juízes Substitutos, para, a partir de 20 de janeiro de 2021, auxiliar na presente unidade judiciária. Pois bem. A parte Autora manejou a presente ação, objetivando que lhe fosse deferida a guarda de seu filho RICARDO DA SILVA DE JESUS, menor à época do ajuizamento da demanda. Ocorre que, conforme destacado pelo Parquet à fl. 59 e verificado pela carteira de identidade de fl. 17, RICARDO DA SILVA DE JESUS já atingiu a maioridade. Sabe-se que, por força do art. 1.630 e do art. 1.635, inciso III, ambos do CC, extingue-se o poder familiar pela maioridade. Vislumbra-se, então, hipótese de extinção do feito sem exame do mérito por perda superveniência do objeto. Assim, à luz dos arts. 9º e 10, ambos do CPC, determino a intimação das partes para que se manifestem, no prazo comum de 10 dias, acerca da maioridade de RICARDO DA SILVA DE JESUS e a consequente perda superveniente do objeto da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e retornem conclusos para decisão. Atente-se para o prazo em dobro da Defensoria Pública. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 10 de março de 2021. Bruno Barros dos Santos Juiz Substituto
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ADV: CARLOS MARCOS PATROCINIO RIBEIRO (OAB 23583/BA) - Processo 0569555-05.2018.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - AUTORA: M. da S. C. e outro - EXECDO.: E. F. C. - Vistos, etc. *.Compulsando os autos, verifico que a parte autora não se manifestou sobre a determinação de fls. 23. Diante disso, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, indicando endereço atualizado do executado, inclusive com ponto de referência e contato telefônico, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, §1º, do CPC. Resta o(a) interessado(a)advertido, neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta "a regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito
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