Capital - 2ª vara de família

Data de publicação12 Março 2021
Número da edição2819
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO CENINA MARIA CABRAL SARAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGELA SILVA FALCÃO BORJA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2021

ADV: ANA PAULA GORDILHO PESSOA (OAB 8790/BA), GIL LEONARDO SOARES MORAIS (OAB 16003/BA) - Processo 0189999-76.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Ruth Ferreira Lima - RÉU: Ricardo Santana da Rocha e outros - Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, consoante artigo 355 do Código de Processo Civil de 2015. Após, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público, na forma dos artigos 178, inciso II, e 698, ambos do Código de Processo Civil.

ADV: ELIANE CIRINO RANGEL RAMOS (OAB 18276/BA), HELENA PALMA AZEVÊDO DE SANTANA (OAB 36184/BA) - Processo 0384249-36.2013.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: M. S. de S. - REQUERIDA: A. C. de S. - INTIMEM-SE as advogadas representantes da parte autora para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, meios pelos quais poderá ser encontrada (endereço, e-mail, telefone etc), bem como para que requeiram providência apta à regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento do feito. No prazo assinalado, deverão praticar os atos que lhes competem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.

ADV: ERNANI LUIZ ORRICO RIBEIRO (OAB 12685/BA), RITA DE CÁSSIA MACHADO CARREGOSA (OAB 17182/BA) - Processo 0539053-20.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - REQUERENTE: M. C. da S. - REQUERIDO: R. dos S. de J. - Vistos, etc. Inicialmente, ressalto que atuo no presente processo por força do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 25, DE 15 DE JANEIRO DE 2021, publicado no TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 2.780 - disponibilizado na segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Cad. 1 / Página 6, que designou os Juízes Substitutos, para, a partir de 20 de janeiro de 2021, auxiliar na presente unidade judiciária. Pois bem. A parte Autora manejou a presente ação, objetivando que lhe fosse deferida a guarda de seu filho RICARDO DA SILVA DE JESUS, menor à época do ajuizamento da demanda. Ocorre que, conforme destacado pelo Parquet à fl. 59 e verificado pela carteira de identidade de fl. 17, RICARDO DA SILVA DE JESUS já atingiu a maioridade. Sabe-se que, por força do art. 1.630 e do art. 1.635, inciso III, ambos do CC, extingue-se o poder familiar pela maioridade. Vislumbra-se, então, hipótese de extinção do feito sem exame do mérito por perda superveniência do objeto. Assim, à luz dos arts. e 10, ambos do CPC, determino a intimação das partes para que se manifestem, no prazo comum de 10 dias, acerca da maioridade de RICARDO DA SILVA DE JESUS e a consequente perda superveniente do objeto da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e retornem conclusos para decisão. Atente-se para o prazo em dobro da Defensoria Pública. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 10 de março de 2021. Bruno Barros dos Santos Juiz Substituto

ADV: CARLOS MARCOS PATROCINIO RIBEIRO (OAB 23583/BA) - Processo 0569555-05.2018.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - AUTORA: M. da S. C. e outro - EXECDO.: E. F. C. - Vistos, etc. *.Compulsando os autos, verifico que a parte autora não se manifestou sobre a determinação de fls. 23. Diante disso, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, indicando endereço atualizado do executado, inclusive com ponto de referência e contato telefônico, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, §1º, do CPC. Resta o(a) interessado(a)advertido, neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta "a regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO CENINA MARIA CABRAL SARAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGELA SILVA FALCÃO BORJA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2021

ADV: LUIS RAIMUNDO DA SILVEIRA ALVES, JULIO CEZAR CAMPOS CAPIRUNGA (OAB 41623/BA), HILDA CLAUDIA DOS SANTOS DAMASCENO (OAB 43794/BA) - Processo 0528116-82.2016.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: S. A. de S. - REQUERIDA: M. de P. P. de S. - Vistos, etc. *.Compulsando os autos verifica-se que foi designada audiência de conciliação para o dia 17/06/2020 (fl. 119). Contudo, a audiência não ocorreu em razão das medidas de prevenção à Covid-19 (fl. 121). Em seguida, foi juntada aos autos certidão de inclusão do processo em pauta de audiência (fl. 122). Ocorre que não constam dos autos informações sobre o referido ato. Assim, a Secretaria deve certificar a data e o horário designados para a audiência de conciliação e intimar as partes, nas pessoas de seus respectivos patronos, para dizerem, no prazo de 10 (dez), se têm interesse na realização da audiência por meio virtual. Se houver intere

ADV: ROGÉRIO DIONÍSIO GUTEMBERG DA COSTA (OAB 17518/BA), ADRIANO TAVARES ISMERIM (OAB 48338/BA) - Processo 0574203-28.2018.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQTE.: R. R. S. S. e outros - EXECDO.: RICHARD LIMA SILVA - Diante do exposto, com base no artigo 485, inciso I, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Em razão da gratuidade de justiça deferida, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC, fica a condenação em custas sob condição suspensiva de exigibilidade. Publique-se. Intime-se.
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JUIZ(A) DE DIREITO CENINA MARIA CABRAL SARAIVA
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